A Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) lançou recentemente dois concursos de enorme importância para a comunidade científica. Um para atribuição de projetos de investigação em todos os domínios científicos, outro para atribuição de contratos de seis anos, distribuídos por diferentes níveis de remuneração, um dos quais abaixo da primeira categoria prevista no estatuto da carreira de investigação científica, mas isso seria tema para um outro artigo.

Respondendo aos múltiplos protestos e anseios dos investigadores que reclamam taxas de sucesso superiores às que se têm verificado (veja-se uma recente petição com cerca de 8.500 assinantes), a FCT disponibiliza neste último concurso um maior número de contratos de trabalho, o que é sem dúvida positivo (embora ainda insuficiente). Infelizmente, termina aqui o que de positivo possa haver a dizer.

No concurso para projetos de investigação, foi com inegável surpresa que a comunidade científica se deparou com importantes alterações às regras que, desde há muito, estabelecem os moldes de submissão destas candidaturas.

De entre estas novas regras, apresentadas sem qualquer justificação, destacam-se os seguintes pontos:

  1. Cada investigador poderá submeter apenas um projeto como responsável ou co-responsável.

Esta medida tem o intuito de limitar o número de possíveis candidaturas, aumentando assim artificialmente a “taxa de sucesso” sem aumentar um tostão ao financiamento disponível. Concordando que deve haver limite ao número de candidaturas que cada investigador/grupo de investigação apresenta a concurso, até porque isso tem um impacto direto na qualidade e custo do processo de avaliação, haveria por certo formas outras formas de o fazer.

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A estratégia adotada pela FCT vai apenas demonstrar que com alguma “ginástica” se consegue submeter o mesmo número de candidaturas que anteriormente. Como referiu recentemente o investigador Federico Herrera, num artigo de opinião, “se há uma coisa que o cientista português médio sabe fazer é adaptar-se aos caprichos dos decisores”.

2. A FCT propõe-se bonificar os investigadores que tenham sido contratados ao abrigo dos seus próprios concursos, acrescentando que a ponderação da bonificação se pode fazer/aferir depois de conhecidas as candidaturas.

Este ponto configura um claro desrespeito pelos princípios de equidade de acesso a financiamento público. Esta é uma bonificação não fundamentada, que cria uma importante desigualdade de acesso num concurso já de si altamente competitivo e com taxas de aprovação inferiores a 5%. A aplicação desta bonificação não respeita a neutralidade e transparência que se espera da FCT. Sobretudo, não respeita aquela que é a sua missão, gerir o financiamento alocado à ciência de forma rigorosa, transparente, e mobilizadora da comunidade académica e científica.

3. A FCT pretende impedir que as/os autores de candidaturas avaliadas abaixo de um determinado limite fiquem impedidos de concorrer no próximo concurso.

Esta é mais uma regra que desrespeita a equidade de acesso ao financiamento público para investigação.

A consulta da página do SNESup permite verificar que este sindicato terá atempadamente alertado a FCT (e ao MCTES) para as irregularidades existentes no edital do concurso, enviando justificação jurídica e aconselhando a FCT a explicar à comunidade científica a racionalidade destas alterações.

Da parte da FCT apenas houve silêncio: não responde aos muitos que aguardam há meses resultados de processos relativos a concursos anteriores e não responde ao Sindicato Nacional do Ensino Superior, a estrutura com maior representação no setor.

Precisamos duma FCT com visão estratégica, capaz de valorizar e respeitar os investigadores, que perceba que não é com precariedade, financiamentos baixos e irregulares, comportamento erráticos, medidas avulsas, e desrespeito pela constituição Portuguesa, que se fortalece um dos sectores mais estratégicos para qualquer país que se diz democrático e de primeiro mundo.

Precisamos duma FCT que seja um interlocutor válido, o seu silêncio é insustentável.