A vida, como se sabe traz muito sofrimento. Ela grassa nas famílias — entre marido e mulher, pais e filhos, irmãos. Todos nós destas áreas, somos poucos para minorar esse sofrimento… Temos aliás uma enorme responsabilidade.

Devemos preparar-nos, analisar as motivações profundas (que nos fazem agir num sentido ou noutro), e devemos lançar-nos na defesa das pessoas, sobretudo na nossa área – a da família –, na defesa de todos e em particular na das crianças. E não devemos confundir ideologias e os vieses por elas impostos com a verdade dos factos.

Ser feminista é defender a igualdade dos sexos. Nem mais nem menos! Não é, por termos sido nós mulheres, oprimidas durante séculos, que devemos neste momento da História, passar a sermos nós as opressoras. Não o devemos fazer individualmente e ainda menos no exercício da profissão.

Dizer que não existe Alienação Parental é tão ridículo e insensato como dizer que as mulheres merecem ser batidas, mortas ou insultadas. Negar a violência doméstica é o mesmo que negar a Alienação, que não é mais que outro tipo de violência doméstica.

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Podemos interrogar-nos: Porque é que existem mais mulheres mortas e batidas que homens? Porque estes abusam dum poder que elas não possuem: a força física. E porque é que existem muitos mais homens alienados do que mulheres? Porque elas usam o poder que na esmagadora maioria das vezes os Tribunais lhes conferem automaticamente: a atribuição da guarda no âmbito do divórcio.

Não tem interesse apurar se a Alineação Parental é uma síndrome. Esta questão é falaciosa e inútil, perante a enormidade do sofrimento dos pais e avós que perderam para todo o sempre as suas crianças. E perante o sofrimento e a mutilação social e familiar das crianças em causa.

Este processo de perda existe cada vez mais e isso é quanto basta. Os psicólogos, as comissões e outras Instituições lidam quotidianamente com este tipo de situação.

Chega a ser insultuoso vir dizer que a Alienação Parental não existe.

Será que o que sentem estes pais ultrajados e injustiçados e estes avós, não é relevante? Dizê-lo é o mesmo que afirmar que o acontece a uma mulher batida é que ela tem o que merece por não ter ido embora mais cedo.

Ninguém se atreve a dizer tal enormidade. Mas há quem se atreva a desrespeitar esse enorme sofrimento dos pais alienados que nos procuram.

Há aqui que fazer uma distinção importante: existem problemas específicos nas famílias ao longo do seu percurso, muitas vezes avaliados no contexto de Tribunal de Menores. Sabe-se que neste âmbito existem situações graves de abuso sexual, praticado no seio da família. E que as crianças sofrem — quantas vezes em silêncio — profundamente amedrontadas, sem saber lidar com o problema. Também se sabe que não são as mães quem mais denuncia estes actos repugnantes. As denúncias são frequentemente anónimas ou vêem dos vizinhos ou da escola. E cada vez é mais necessário estar atento na defesa das crianças.

Mas não se podem confundir estas terríveis situações com aquelas que surgem na dinâmica da separação litigiosa.

Aqui os problemas são outros, específicos do divórcio conflituoso, que são tratados em Tribunal de Família.

As questões analisadas num e noutro Tribunal são diferentes e assim devem ser perspectivadas.

Quando falamos em Alienação Parental estamos a falar de um processo que ocorre em sede de separação litigiosa com tudo o que isso implica.

O processo de Alienação nos últimos anos passou a ser algo altamente estruturado que no tempo ocorre com fases e características padronizadas na maioria dos casos.

O que distingue a acusação de assédio num e noutro Tribunal é em primeiro lugar, o motivo, depois o objectivo, e em terceiro lugar o timing.

Motivo: quem aliena sabe que a acusação de assédio é um argumento fatal que não tem forma de ser rebatido.
Objectivo único: anular as visitas ao Pai ou transformá-las em “vigiadas”, o que é pior.
Timing: Este é o ideal, pois qual será o Magistrado que ira manter as visitas a um pai suspeito de assediar a sua criança?

Ao contrário do que se afirma, quando uma acusação deste tipo cai, estes pais são de imediato postos em causa. Não são ambos os progenitores que serão investigados – apenas o acusado. A mentira, aliás, é quase sempre recompensada. Estes pais deixam de poder ver os seus filhos, e posteriormente serão sujeitos à devassa da sua vida intima através de “n” avaliações, para que no final eles e muitas vezes os avós, percam para todo o sempre as suas crianças.

Não porque sejam culpados mas porque o tempo tende a ser interminável e a mutilação social e a perda dos filhos tendem a ser irreversíveis. Até serem finalmente ilibados – tarde demais.

Sim, existem crianças que são abusadas no seu mundo familiar. Em silêncio. Choremos por elas e devemos partir em sua defesa.

Mas também existem crianças abusadas de outra forma: são-no pelo progenitor alienador, separadas do seu outro progenitor. Que o perdem para todo o sempre. Que vão ouvindo mil e um argumentos – denegrindo-o, insultando-o e que com o tempo até acabam por acreditar em todos esses “horrores” nos seus pequenos corações.

Estas crianças não são/foram abusadas sexualmente mas são/foram-no psicologicamente – por uma mãe alienadora e por um sistema lento e indiferente ao seu destino.

É deste silêncio que queremos falar: o das crianças inocentes que pela via da Alienação e pela criação de falsas memórias impostas acabam por ser algozes de si próprias e dos seus próprios pais.

Deste silêncio, ninguém fala. Mas tem um nome.

Chama-se: Alienação Parental.

Maria Saldanha Pinto Ribeiro é licenciada em Psicologia pelo ISPA. Trabalhou como psicóloga no Tribunal de Família de Lisboa, especializou-se em Mediação Familiar e fundou, com um grupo de magistrados, o Instituto Português de Mediação Familiar, de que é presidente. É coautora do livro “Que Divórcio?”, juntamente com Daniel Sampaio e Jorge Augusto Pais do Amaral, e publicou também “Permanecer Pais para Lá da Separação – A Mediação Familiar e a Guarda Conjunta”, “Divórcio – Guarda Conjunta e Mediação Familiar” e, mais recentemente, “Amor de Pai – Divórcio, Falso Assédio e Poder Paternal”. Nos últimos anos tem coordenado diversos cursos de formação em Mediação Familiar.