Em entrevista antiga, de passagem, Paulo Portas disse que falar de coisas jurídicas era maçador. Concordo. Para quem não tem formação jurídica, é maçador.

Sem dar novidade alguma, as dúvidas jurídicas são uma constante no dia-a-dia dos clientes dos advogados. Muita resposta a muita dúvida.

Casei com uma engenheira de estudo, que é gestora de profissão (duas realidades matemáticas). Na sua profissão é, e tem de ser, directa, simples e assertiva. Como advogado que sou, houve dúvidas por si colocadas e respostas, por mim, dadas. Apesar do natural à-vontade no esclarecimento dado, certa vez, disse-me que tinha lido a minha resposta na diagonal e que muito do que eu lhe havia explicado, nada entendeu. Cheguei a duvidar, convencido que estava que a resposta foi de encontro ao que queria, de facto e de Direito, perfeitamente esclarecedora. Será que foi a minha mulher que não percebeu, ou será que eu não me fiz entender? Disse-me que um gestor, um financeiro, um engenheiro, um arquitecto, ou um empresário quer respostas seguras, mas directas. Os salamaleques não servem para absolutamente nada. Querem rapidamente a solução. Dei-lhe total razão. Como sabemos, convém os maridos darem sempre razão às suas mulheres, mas neste caso, foi sentida.

Falando apenas na relação com os seus clientes, é sabido que, normalmente, os advogados compõem de salamaleques as respostas dadas que, no mínimo, fazem com que os mais “matemáticos” desistam rapidamente de uma leitura atenta, procurando rapidamente a resposta dentro da resposta.

Apenas para esclarecer o meu ponto de vista – sem cuidado na certeza jurídica e propositadamente exagerado -, dou exemplos:

Pergunta:

Exmo. Sr. Dr.,

A 31 de Agosto, quantos dias de férias tem direito um trabalhador que contratámos a 01 de Março deste ano? O contrato é sem termo.

Muito obrigado.

Resposta certa, mas maçadora:

Exmo. Sr. (…),

Acuso a recepção do email de V. Exa., ao qual tomei a devida atenção. Nos termos e para os efeitos legais do nº 1 do artigo 239º do Código do Trabalho, no ano da admissão, o trabalhador tem direito a 2 (dois) dias de férias por cada mês de duração do contrato, até um máximo de 20 (vinte) dias, sendo que os mesmos apenas se vencem (poderão ser gozados) após 6 (seis) meses completos de execução do contrato.

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Ora, face à questão de V. Exa. e nesta concreta situação, a 31 de Agosto, o trabalhador adquiriu o direito a 12 (doze) dias de férias que, a partir do próximo dia 01 de Setembro, poderá gozar, seguidos ou interpolados, conforme o que for acordado com V/ Exas..

Aproveito para alertar V. Exa. que, especialmente no ano da admissão, i.e., até 31 de Dezembro deste ano, sem prejuízo dos 2 (dois) dias de férias por mês, conforme referido supra, o número máximo de dias de férias a que o trabalhador terá direito gozar são 20 (vinte) dias. No dia 01 do próximo ano, vencem-se 22 dias de férias.

Mais informo que, por regra, os dias de férias, são úteis.

Caso entenda V. Exa. ser necessário algum esclarecimento adicional, estou inteiramente disponível.

Apresento os meus mais sinceros cumprimentos,

(…)

Resposta certa, mas a desejada:

Exmo. Sr. (…),

A 31 de Agosto, o trabalhador tem direito a 12 dias úteis de férias, podendo começar a gozá-los a partir de 01 de Setembro.

Alguma dúvida mais, estou disponível.

Com os melhores cumprimentos,

Mantendo sempre o respeito, a resposta clara e directa será a que o cliente mais apreciará. Esclareceu a dúvida em três segundos e não se perdeu no relambório jurídico maçador da primeira resposta.

A rapidez do mundo dos negócios dos dias de hoje não se compadece com a extremada simpatia, exacerbada delicadeza, palavras extraordinárias de dicionário ou informação legal codificada.

Claro que um advogado nunca deverá deixar de transmitir toda a informação que considere importante e que julgue fundamental no esclarecimento da dúvida. Refiro apenas o floreado, a mais das vezes desnecessário para o esclarecimento cabal e juridicamente correcto da dúvida colocada.

Deixar ou diminuir os salamaleques e o relambório jurídico maçador não é emburrecer(-se), renunciar ao respeito devido ao cliente e à certeza jurídica, passando obrigatoriamente para o plano da resposta profissionalmente irresponsável. É ir de encontro, directo e sucinto, ao esclarecimento da dúvida do cliente (que, temos de lembrar, tem mais em que pensar). Devemos aliviar o esforço que os clientes têm de fazer para entender o esclarecimento meramente jurídico que, a maior parte das vezes, não querem saber. É simplificar o discurso jurídico, torná-lo interessante e menos maçador.

Pelo exposto supra, espero ter conseguido transmitir a V. Exas. o que pretendia com o presente texto.