Milhões de pessoas em todo o mundo desejam visitar a UE, e muitas delas necessitam de visto. O número de pedidos de visto para a UE tem aumentado desde 2009, tendo passado de 10,2 milhões, nesse ano, para 15,2 milhões, em 2016, ou seja, um aumento de 50 %. Estes valores demonstram que a mobilidade está a aumentar em termos mundiais, em grande parte devido à possibilidade de se viajar mais facilmente e a menores custos. Ao mesmo tempo, contudo, o ambiente geopolítico tem‑se transformado drasticamente nas últimas décadas, tendo surgido novos desafios nos domínios da migração e da segurança, que evoluem rapidamente. Temos de retirar os devidos ensinamentos desta evolução e adaptar em conformidade a política comum de vistos da UE, mas sem tornar as viagens legítimas complicadas.

Nesta era de mobilidade a nível mundial, queremos facilitar as viagens das pessoas que vêm à UE para fins de turismo, de negócios, ou por razões familiares. Por isso propomos agora a possibilidade de se requererem vistos com maior antecedência, de se apresentarem e assinarem formulários de pedido de visto por via eletrónica e de se darem respostas mais rapidamente, reduzindo os prazos para a tomada de decisões. A fim de facilitar as viagens turísticas curtas, introduzimos a possibilidade de se emitirem vistos nas fronteiras externas, ao abrigo de um regime especial, a título temporário e sob condições rigorosas. Por outro lado, os viajantes regulares dignos de confiança poderão beneficiar de um «visto de entradas múltiplas» harmonizado, válido por um período máximo de cinco anos.

Paralelamente, temos de aumentar a eficácia do nosso controlo dos viajantes e da deteção das pessoas que constituem uma ameaça. É por esta razão que aperfeiçoaremos em breve o Sistema de Informação sobre Vistos, a base de dados utilizada pelos funcionários consulares responsáveis pela apreciação dos pedidos de visto. Os funcionários consulares deverão ser capazes de detetar imediatamente os requerentes que são alvo de uma proibição de entrada, apresentam documentos fraudulentos, ou estão assinalados como sendo procurados por atividades criminosas ou terroristas, por exemplo.

A fim de assegurar um tratamento mais eficiente e mais rápido do número crescente de pedidos de visto, propomos o aumento dos emolumentos cobrados pelo tratamento de um pedido de visto de 60 EUR para 80 EUR. Este aumento continua a ser inferior ao cobrado por muitos destinos turísticos noutras zonas do mundo, mas dará aos Estados‑Membros da UE o montante adicional de 205 milhões de EUR por ano, destinado a garantir o apoio consular em todo o mundo.

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Por último, a política de vistos da UE deve ser um instrumento mais eficaz na nossa cooperação global com os países terceiros, em especial no domínio da gestão das migrações. Atualmente, muitos Estados‑Membros têm dificuldade em fazer regressar aos seus países de origem os migrantes em situação irregular que se encontram detidos, devido à falta de cooperação das autoridades destes países na sua readmissão. Além disso, certos migrantes irregulares que devem ser repatriados entraram, de facto, legalmente na UE, com um visto cujo período de permanência autorizado caducou. Propomos, pois, que se estabeleçam condições mais rigorosas para o tratamento dos vistos sempre que um país terceiro não coopere satisfatoriamente na readmissão.

Num mundo cada vez mais móvel e globalizado, é do interesse comum da UE, bem como dos países parceiros e dos seus cidadãos que desejam viajar para a UE, uma política de vistos mais justa, mais transparente e mais estável. Para uma UE aberta e segura, é fundamental uma política de vistos duradoura.

Comissário Europeu da Migração, Assuntos Internos e Cidadania