A polémica em torno dos partidos com um único deputado representante (DURP), nomeadamente se devem ou não participar no debate com o primeiro-ministro surgiu porque as regras do regimento são umas (dizem não) e a decisão da conferencia de líderes (CL) para com o PAN foi outra (disse que sim). Decisões desta natureza não podem ser casuísticas, nem exceções, nem deixadas à CL. As regras devem constar de uma revisão do regimento da Assembleia da República (RAR), que definem a essência da competição política parlamentar. Na realidade o regimento sugere implicitamente se se quer dar primazia nos trabalhos parlamentares ao controlo político, aos soundbytes para gáudio da comunicação social ou à acção legislativa. Já que se vai rever o regimento seria bom que se aproveitasse para tratar de vários problemas de funcionamento da assembleia da república.

Desde o primeiro RAR de 1976 houve mais seis regimentos (1979, 1985, 1988, 1993, 2003, 2007), o último dos quais revisto três vezes (2010, 2017 e 2018). Estamos em 2019, o RAR 2007 é o de maior longevidade e que necessitaria um balanço e uma revisão profunda assente em estudos (que escasseiam) e em opções políticas em relação ao peso que deve ter cada uma das funções parlamentares que sendo diversificadas, tem duas como mais importantes: a função de controlo ou fiscalização política do governo e a função legislativa. O tempo é um recurso escasso e não tendo os deputados o dom da ubiquidade, devem repartir o seu tempo entre por um lado plenário, comissões, grupos de trabalho, e por outro entre “tempos de controlo e fiscalização” (debates com primeiro ministro, interpelações ao governo, debates de urgência, temáticos e de actualidade), “tempos legislativos” (debates de propostas e de projetos de lei) e “tempos da cidadania” (petições ou iniciativas legislativas dos cidadãos). As regras do RAR, ao atribuir direitos aos grupos parlamentares, aos deputados únicos representantes de partidos e aos deputados não inscritos têm um impacto na prioridade dada à função de fiscalização ou à função legislativa. Há alguma evidência empírica (ver António José Seguro (2015) “A reforma do parlamento português 2007-14”) que o RAR2007 reforçou a componente de controlo político, nomeadamente ao introduzir o debate quinzenal com o primeiro ministro e prazos para o governo responder às perguntas dos deputados. Mas o que terá acontecido à função legislativa? Não sabemos, mas provavelmente enfraqueceu. Não se terá caído no excesso oposto em que a facilidade com que se chama um ministro a uma comissão (basta a aprovação de um requerimento que facilmente é aprovado por todos os partidos) leva a um uso e abuso desta figura (e.g. de memória o ministro Mário Centeno foi largas dezenas de vezes às comissões parlamentares) apenas como uma forma da oposição tentar desgastar o membro do governo se possível com uns “soundbytes” interessantes para a comunicação social?

Uma reforma estrutural do regimento, exigiria uma análise séria destas dimensões. Qualquer direito regimental alargado é feito à custa de direitos regimentais encurtados. Alargar os tempos globais de “controlo político” terá de ser feito em grande parte à custa da diminuição do “tempo da função legislativa” e/ou do “tempo da cidadania”. É isso que se pretende? Na anterior legislatura houve 34 debates de atualidade, 19 debates de urgência e 13 debates temáticos. Seria interessante haver um estudo sobre estes debates e as suas consequências. Estamos no domínio do efetivo controlo político, da procura de afirmação de uma identidade partidária ou da conquista de votos de segmentos do eleitorado? O RAR estabelece direitos não deveres e é bom relembrar que há quase sempre conflitos entre o exercício de direitos, porque o recurso tempo é escasso. Na última sessão legislativa, a conferência de líderes decidiu, vários meses antes do fim da legislatura, que não seriam agendados mais projetos de lei, pois havia que dar andamento a petições e projetos de resolução, sendo que os projetos caducaram com o fim da legislatura, as petições não. Falta de tempo. A grande questão macro que a revisão do regimento deve endereçar é a de saber que tipo de atividade parlamentar quer reforçar. Depois há uma série de questões micro que já que se vai mexer no regimento deveriam ser endereçadas tendo obviamente presente que equidade significa tratar diferente o que é diferente e que os direitos dos grupos parlamentares devem ser maiores que os dos deputados únicos de um partido e de que os deputados não inscritos (independentes). Mas há direitos mínimos que, Constitucional e regimentalmente, devem ser assegurados a todos.

  1. Uma delas é precisamente a questão do tempo. Hoje temos 7 grupos parlamentares. Cada grupo parlamentar pode marcar duas jornadas parlamentares por legislatura de dois dias. São 7x2x2=28 dias de trabalho parlamentar por ano (sessão legislativa) que potencialmente desaparecem do calendário. E se Livre, Iniciativa Liberal e Chega elegerem mais um deputado cada, serão 40. Isto é razoável? Não. Sem pôr em causa a existência dessas jornadas, que funcionam como as sessões de “team building” nas empresas, é possível racionalizar e reduzir esse número de dias.
  2. A continuar a não estar presentes (segundo o RAR) na CL, os DURP e os deputados não inscritos, eles devem ter acesso à informação imediatamente, pois há iniciativas legislativas que podem ser apresentadas por “arrastamento” nos dois dias consecutivos. Não ter acesso célere à informação cria uma injustiça injustificável.
  3. A CL tem interpretado o direito potestativo reservado aos grupos parlamentares e ao DURP de estabelecer a ordem do dia (artº 64º) com o direito de ter iniciativas legislativas agendadas em plenário. Isto tem dois problemas. Primeiro, há prazos para discutir projetos e propostas de lei (18 reuniões plenárias, artº 149º), e as iniciativas são discutidas por ordem temporal de emissão de parecer (artº 62º) independentemente desse direito. Segundo, a ser juridicamente correta a interpretação da CL, o direito de deputados não inscritos de terem iniciativas legislativas seria apenas um direito formal que quase nunca poderia materializar-se em agendamento e votação (só por arrastamento). Um absurdo! Das duas uma: ou a interpretação da CL é incorreta e deve ser corrigida, ou é correta e viola direitos mínimos dos deputados o que implica uma revisão do regimento.
  4. Como deputado não inscrito (NINSC) na XIII legislatura, registei a dificuldade em defender os direitos das minorias. A figura regimental NINSC foi criada em 2007 e só houve 3 até hoje. Antes a figura era de deputado independente e houve 75 (incluindo António Barreto, Freitas do Amaral, Ribeiro Teles, Helena Roseta, Magalhães Mota, Sousa Tavares entre outros). A Constituição prevê direitos mínimos destes deputados e o regimento deve também fazê-lo.
  5. É para mim claro que os DURP, mas não os deputados não inscritos, devem participar no debate quinzenal com o primeiro ministro, porque representam partidos. É bom relembrar que no primeiro regimento (1976) se discutiu se “grupo parlamentar” se deveria referir a representação política partidária, caso em que um seria suficiente, ou pluralidade de membros o que exigiria pelo menos dois. Ganhou a tese que eram necessários pelo menos dois (ver Ana Vargas e Pedro Valente (coord.) O Parlamento na Prática, 2008, pg 80).
  6. É também claro que com a provável aumento da fragmentação parlamentar, e o assegurar de direitos mínimos de intervenção se deveria racionalizar e diminuir o numero e a tipologia de debates supostamente de fiscalização ou controlo político do governo, sob pena de se deixar de ter tempo adequado para o exercício da função legislativa e de auscultação dos cidadãos.

Duvido que haja uma revisão séria do regimento para aumentar a justiça e a eficácia do trabalho parlamentar, diminuindo os soundbytes e reforçando a ação legislativa, mas ao menos que se resolvam algumas graves injustiças.

PS Nesta terça-feira dia 19 pelas 17h30 na livraria Bertrand será lançado o livro A Valorização do Papel e da Eficácia das Assembleias Municipais: um Regimento-Tipo, que publico em co-autoria com Ana Fernandes Neves (Fac. Direito) e Luís Almeida. Procuramos mostrar como é possível empoderar as assembleias municipais, face às câmaras, e reforçar os direitos das oposições e das minorias com melhores regimentos.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR