Terminado o Estado de Emergência, os Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução são talvez o único grupo de profissionais a quem não foi possível oferecer uma solução satisfatória que minimize os gravíssimos efeitos desta crise sobre a sua actividade.

Praticamente suspensa a actividade económica, encerrados os tribunais e suspensos os prazos, os profissionais liberais da área da Justiça, impedidos de desenvolver o seu trabalho, o único apoio que viram reconhecido foi a possibilidade – em circunstâncias muito restritas e até desadequadas às especificidades da sua realidade – de diferirem, pelo período máximo de três meses, as suas contribuições obrigatórias para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) ou, alternativamente, de as pagarem no escalão inferior àquele em que se encontram enquadrados.

Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução estão obrigatoriamente integrados num regime de protecção social exclusivo e privativo, que observa regras próprias e que é gerido, com autonomia financeira e administrativa, por aquela Caixa. Independentemente da sua natureza híbrida, é esta a instituição a quem, em primeira linha, compete assegurar o direito à segurança social dos seus contribuintes. Foram precisas duas renovações do decretamento do Estado de Emergência, e um extenso – mas infrutífero – debate público, para aquelas parcas e insuficientes medidas verem a luz do dia.

De resto, a única coisa que parece ter resultado desse debate foi um aparente amplo consenso, designadamente entre os agentes políticos, sobre a necessidade imperiosa de reforçar o apoio aos Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução. Tal consenso, no entanto, não paga as despesas habituais de funcionamento dos escritórios agora encerrados, não resolve o problema dos profissionais com filhos em idade escolar agora em casa, não garante que, terminado o período de adiamento das contribuições agora em curso, haja forma de as pagar, em acumulação com as dos períodos seguintes.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Acima de tudo, o consenso a que, tardiamente, chegaram os partidos que rejeitaram o projecto de lei que o CDS apresentou ao Parlamento (pretendendo estender aos beneficiários da CPAS as todas as protecções sociais garantidas aos demais trabalhadores independentes, incluindo uma prestação extraordinária por redução da actividade, bem como suspendendo a obrigação do pagamento de contribuições enquanto durar a situação actual), em nada melhorou a situação actual dos Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução.

A brutal discriminação negativa de que estão a ser alvo é particularmente injusta se tivermos em conta que os contribuintes da CPAS são a única classe de profissionais que, em Portugal, não dispõe de apoios sociais em caso de incapacidade para o trabalho e que está obrigada a pagar uma contribuição mensal independentemente da obtenção de rendimentos. Essa contribuição obrigatória, na esmagadora maioria dos casos, tem um valor mínimo superior a 250 Euros, isto é, superior a mais de metade do valor do Indexante Social de Apoio (IAS) de referência, tido como o imperativo mensal mínimo de uma vida com um mínimo de dignidade.

É certo que a exígua resposta da CPAS a este momento excepcional é fundamentalmente sinal das dificuldades e fragilidades que a instituição há já algum tempo atravessa, e que a crise trazida pela pandemia só acentuou. Mais do que a incapacidade de, autonomamente, encontrar uma solução expedita para as necessidades dos seus associados, este momento pôs a descoberto o problema de sustentabilidade do modelo actual da CPAS e acordou o fantasma da viabilidade da sua própria existência.

Sobre este ponto em concreto, chegarão melhores dias para o debatermos e, com responsabilidade e ponderação, e o CDS não deixará de se bater pela defesa da dignidade das profissões jurídicas e pelo seu estatuto diferenciado,  sem prescindir, contudo, da exigência de uma justa repartição dos encargos entre todos, do respeito pelo princípio da solidariedade intergeracional e, sobretudo, da eliminação dos factores que prejudicam a igualdade de oportunidades no desempenho da profissão e que, em momentos de crise, penalizam especialmente os que mais deviam ser apoiados.

A CPAS só será eficiente se os seus recursos forem geridos de forma profissional, só será viável se a exigência das contribuições assentar na proporcionalidade dos rendimentos efectivamente obtidos e só será útil se assegurar um mínimo de protecção em caso de doença ou outras incapacidades. Salvar a CPAS implica reformar a CPAS e é esta reforma que o CDS proporá que se opere pela via legislativa.

Seja como for, é incompreensível que, sendo este o quadro, não haja uma resposta do Estado, de quem os beneficiários da CPAS são igualmente contribuintes e de quem se espera que, se não por outras muitas e boas razões, devolva aos Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução um pouco do muito que, diariamente, dão a todos na administração da justiça,  e os compense do sacrifício económico que, em nome da saúde de todos, lhes impôs. O CDS não desistirá de, pelas vias possíveis, persuadir o Governo e a maioria parlamentar a corrigir a injustiça a que foram votados.