Foi já denunciada a situação atroz que vivenciam hoje inúmeros profissionais da área da Justiça, mais concretamente os Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução, que se depararam com uma escassez flagrante de apoios durante a atual pandemia pelo simples facto de se encontrarem, por obrigatoriedade legal, vinculados a um regime de proteção social privatístico.

Após rejeição em Assembleia da República do projeto de lei apresentado pelo CDS (onde se propunha estender a estes profissionais do Direito, beneficiários da CPAS, as proteções sociais garantidas aos trabalhadores independentes afetos à Segurança Social), a solução alcançada pelos restantes agentes políticos provou-se extremamente exígua e em nada logrou melhorar o cenário, muitas vezes catastrófico, com que muitos destes profissionais se depararam.

Como se tal discriminação negativa em face dos restantes profissionais liberais não bastasse, o PS prepara-se agora para perpetuar um novo atentado contra a dignidade daqueles e contra a sua atuação essencial na área da Justiça.

A 4 de março, o PS deu entrada no Parlamento de uma iniciativa em muito semelhante a outro diploma que tentara fazer aprovar no passado com total insucesso – trata-se do Projeto de Lei n.º 230/XIV, o intitulado “regime de proteção de pessoas singulares perante práticas abusivas decorrentes de diligências de cobrança extrajudicial de créditos vencidos”.

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Sob o pretexto de estabelecer maiores garantias para os cidadãos que se encontrem em situação de dívida face à atividade dos credores, o PS procura novamente legalizar uma atividade que, até aos dias de hoje, tem sido considerada ilícita nos termos da lei aplicável. Referimo-nos à cobrança de créditos extrajudiciais enquanto atividade comercial, praticada por empresas constituídas com essa finalidade.

Importa contextualizar que a cobrança extrajudicial de créditos encontra-se inserida num conjunto de atos próprios cuja prática é exclusiva aos Advogados e Solicitadores, nos termos da Lei n.º 49/2004 de 24 de agosto (Lei dos Atos Próprios), sendo que a sua prática por outros profissionais ou empresas constitui um crime de procuradoria ilícita.

Onde, num primeiro projeto de lei, oriundo de 2017, a tentativa do PS de legalizar a atividade destas empresas de cobrança (na gíria popular, os “cobradores de fraque”) foi rotundamente chumbada, nesta nova tentativa o partido do Governo optou por uma abordagem mais cautelosa. Procura agora o PS fazer aprovar o seu inicial propósito, desta feita escondido num bouquet de boas intenções (alegando proteger os devedores) e omissões (excluindo deliberadamente quaisquer alusões à legalização prática de uma atividade atualmente ilegal).

Os efeitos práticos da aprovação deste novo projeto de lei serão, no entanto, os mesmos que em 2017, ainda que por via indireta. É que a atividade dos Advogados e Solicitadores no que concerne com cobranças judiciais já se encontra perfeitamente regulada e enquadrada no contexto dos deveres deontológicos bastante apertados que impendem sobre estes profissionais. O que torna claro que esta regulação não visa regular a prática de quem pode proceder a cobranças extrajudiciais – apenas regular a prática de quem, pasme-se, não o pode fazer.

Assim, caso o PS consiga fazer aprovar este projeto de lei, o efeito operante será legitimar a atividade, ainda que não expressamente, pois ao regular proibições de determinadas práticas deixará espaço para que tudo o que não colida com essas mesmas proibições passe a ser permitido.

Tanto a Ordem dos Advogados como a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução já tiveram oportunidade de se pronunciar neste contexto, em pareceres enviados à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República. Em dois pareceres negativos em repúdio ao diploma, ambas as Ordens Profissionais colocam a descoberto a tentativa sub-reptícia do PS em legalizar a cobrança extrajudicial de créditos e recordam que tal legalização foi já manifestamente rejeitada em 2018, em sede dos “Acordos para o Sistema de Justiça” que foram subscritos por todos os operadores judiciários.

Por seu lado, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), também consultada na ótica da salvaguarda da proteção dos dados pessoais, demonstrou graves preocupações relativas à pretensão de atribuição, pelo projeto de lei, de competências de controlo, fiscalização e sancionamento à Direção-Geral do Consumidor, uma entidade que, segundo a CNPD, não cumpre os requisitos de independência fixados no RGPD para o efeito.

Em manifesta desconsideração das opiniões plasmadas nos pareceres, em particular no que às Ordens Profissionais diz respeito, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias limita-se a afirmar que «é explicitado (…) que o disposto na presente lei não prejudica a aplicação dos regimes jurídicos que definem os atos próprios dos advogados, solicitadores e agentes de execução, nomeadamente no que respeita à aplicação do respetivo quadro sancionatório dirigido à ocorrência de situações de procuradoria ilícita (…)», frisando que «os credores ou os seus representantes não possam, no relacionamento com os devedores, ameaçar que pretendem proceder à execução de garantias ou recorrer a autoridades públicas, podendo, no entanto, advertir para a existência de procedimentos legais adequados à cobrança da dívida, ou, quando aplicável, para a existência de título executivo» (sublinhado nosso).

Deixou esta Comissão, assim, lamentavelmente, amplo espaço para que os Profissionais da Justiça fiquem a indagar, com total justificação, sobre quem serão estes aludidos representantes dos credores, ou que tipo de ato estarão tais representantes a praticar nos contactos encetados com os devedores, que não precisamente a cobrança extrajudicial de créditos…

A questão que se coloca é simples e líquida. A forma mais eficaz de proteger os cidadãos no contexto da cobrança extrajudicial de créditos é garantir a inexistência de procuradoria ilícita e assim, consequentemente, garantir que estes atos apenas são praticados por profissionais que são devidamente reconhecidos e capacitados para assegurar o escrupuloso respeito pelos direitos dos cidadãos e que se encontram vinculados a rigorosos princípios e obrigações de natureza deontológica.

Caso o PS aprove esta lei (bastando-lhe o eventual apoio do Bloco de Esquerda), desferirá um golpe duplo e muito difícil de aceitar. Primeiramente sobre os cidadãos, que ao abrigo de um novo regime que alegadamente os visa proteger ficarão muito mais desprotegidos relativamente às já sobejamente conhecidas práticas predatórias de cobrança extrajudicial de créditos por parte de empresas cujo objetivo primário é alcançar o lucro (ou, na linguagem do PS, os representantes dos credores). Depois, um novo e profundo golpe sobre os profissionais da Justiça, que se consubstancia na subtracção velada de um ato próprio que, atendendo ao interesse público, só a estes compete praticar, em clamoroso desrespeito e despreocupação com toda uma classe cuja empenhada ação configura um garante e um pilar basilar do nosso próprio Estado de Direito.