Quem tenha lido os jornais e ouvido as notícias dos últimos dias sobre as relações entre Portugal e Angola só pode ficar com a ideia de que está a lidar com cortinas de fumo. Por um lado, em Portugal é afirmado que as relações com Angola são excelentes. Em contraponto, o Presidente da República de Angola numa entrevista televisiva afirma que as atuações do sistema jurisdicional português no âmbito da Operação Fizz constituem uma “ofensa” feita ao Estado angolano. No mesmo sentido, são postas a circular informações sobre a possibilidade de serem encerrados os consulados de Angola em Lisboa e em Faro.

A possibilidade de o Eng. Manuel Vicente ser julgado pelo tribunal português tem sido analisada pelas mais diversas perspetivas, nas quais a jurídica não parece ter um destaque ou importância suficientes. A discussão tem estado fundamentalmente centrada nas repercussões políticas, diplomáticas e económicas, sem que seja procurada uma resposta capaz para o problema central de saber qual era o estatuto jurídico-internacional de que gozava o Eng. Manuel Vicente enquanto Vice-Presidente de Angola.

O estatuto internacional de imunidade dos titulares dos altos cargos políticos dos Estados tem como fonte o Direito Internacional costumeiro, não constando de um qualquer tratado internacional. Importa salientar que o respeito das imunidades dos titulares dos altos cargos políticos do Estado é fundamental nas relações entre Estados soberanos. Neste sentido, o seu desrespeito é um ato que viola gravosamente a soberania do Estado visado, independentemente da pessoa concreta que esteja a ser posta em causa. Assim sendo, em termos políticos e diplomáticos, o tratamento dado ao Eng. Manuel Vicente enquanto exercia o cargo de Vice-Presidente de Angola não pode ser apreciada numa ótica estritamente individual.

A separação de poderes é uma trave-mestra do Estado de Direito. O respeito pela lei é identicamente um fundamento estruturante do modelo de organização política em que vivemos. O questionamento que deverá ser feito é se o Direito Internacional costumeiro das imunidades dos altos cargos políticos não é uma parte integrante das regras jurídicas que vigoram em Portugal e que obrigam os seus órgãos de soberania.

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A possibilidade de as suspeitas que impendem sobre o Eng. Manuel Vicente serem apreciadas pelos tribunais angolanos parecem inquinadas pela suspeição de que o sistema judiciário desse Estado soberano não é equivalente ao português em termos de independência e isenção, não obstante existirem compromissos internacional sobre a transmissão de processos em matéria penal em vigor entre os dois Estados.

Apreciada a situação numa opção entre tribunais portugueses e tribunais angolanos, a prossecução do caso do Eng. Manuel Vicente em Portugal parece conduzir necessariamente a uma escalada de deterioração das relações entre os Estados soberanos. A degradação das relações entre os dois Estados não tem necessariamente de continuar se os dois Estados decidirem uma terceira alternativa: a utilização do Tribunal Internacional de Justiça para discutirem a questão jurídica do estatuto jurídico-internacional de imunidade do ex-Vice-Presidente de Angola.

A resposta à interrogação da possibilidade de ser investigado e prosseguido criminalmente em Portugal um titular de um alto cargo político de um Estado estrangeiro será seguramente respondida em termos imparciais pelo Tribunal Internacional Justiça. Tendo por função assegurar o respeito pelo Direito Internacional nas relações entre os Estados, o Tribunal da Haia pode resolver definitivamente, em termos jurídicos, todas as questões que agora perturbam o relacionamento entre dois povos irmãos. De forma a desencadear a intervenção do mais conceituado dos tribunais internacionais – a que Portugal já recorreu anteriormente quando pretendeu salvaguardar a independência de Timor – basta que os dois Estados cheguem a acordo relativamente à atribuição de jurisdição sobre este litígio ao Tribunal Internacional de Justiça. Não parece que seja um acordo inalcançável quando é publicamente afirmado e reafirmado pelos órgãos de soberania portugueses que as relações entre Portugal e Angola são “excelentes”.

Fernando Loureiro Bastos

Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa