A Maria e o marido eram um casal a dar para o modernaço que até tinha uma câmara de vídeo, daquelas que ligávamos ao computador nos finais dos anos 1990. O marido resolveu fazer um filme caseiro com a Maria. Sim, “desses” filmes caseiros. Passou-o para o computador, mas o computador avariou e levou-o para uma reparação daquelas em que se pergunta: “Mas dá para salvar o que está no disco?”. E deu! Tanto deu que o ficheiro com o filme saiu da caixa de e-mail do reparador para uns conhecidos e destes para os seus conhecidos, até chegar à empresa onde ela trabalhava. Aí, claro, correu a empresa num par de horas e chegou ao meu conhecimento. A tecnologia foi evoluindo e o filme subiu aos sites famosos. O interesse manteve-se e ainda hoje é possível meter o nome da Maria (o nome é fictício, claro, mas a situação aconteceu mesmo) no Google e ver o filme. A Maria, essa, já deve ter os filhos na faculdade. Penso que ainda trabalha na mesma empresa e já ninguém percebe que, aquela do filme, é ela há 20 anos. Mas deve ter passado 20 anos de inferno.

A Maria tem direito a que os filhos não vejam o filme na internet? A questão nunca se colocou. A Maria sempre teve esse direito, a dificuldade esteve em impor esse direito através de várias legislações. Tal como acontecia, por exemplo, com o direito de autor, que os EUA resolveram com impecável eficiência e hoje ninguém se lembra o que é um piratebay ou uma gigapedia. Mas o direito à imagem e ao bom nome não se questiona em legislação nenhuma do mundo civilizado. Normalmente, faz parte dos direitos individuais consagrados na lei fundamental. Por isso, compreende-se que num mundo que deixou de ter fronteiras tenha surgido a necessidade de o fazer cumprir de forma global e transfronteiriça. Se o mundo atual não consegue garantir o direito ao nome e à imagem, propriedade que atribuímos rapidamente a um ser humano para o identificar, então não pode funcionar completamente interligado como está hoje. Esse seria o propósito fundamental de um regulamento europeu que impusesse que a privacidade é indiferente às fronteiras físicas.

Deixem-me então contar outra história. Em 2003 foi dado como terminado o projeto mais importante da história para milhares de pessoas com enfermidades muito graves. Chamava-se o projeto do genoma humano e consistia na sequenciação dos 3 mil milhões de segmentos dos 23 cromossomas do ser humano. Ora, como aquilo que diferencia cada um de nós está escrito nesse gigabyte de informação, isto significa que há milhões de pequenas diferenças entre o DNA de cada um de nós (cerca de uma em cada 300 segmentos). Até aqui isto parece apenas conversa de chacha. Mas se pensarmos que há milhares de enfermidades que podem atacar os seus filhos, que estão escritas já no seu código genético, você vai querer que eu tenha dados que me permitam ver quais as diferenças que dão origem à sua maleita familiar e quais as que não dão. E para isso eu preciso de ter milhares e milhares de DNAs de pessoas diferentes codificados no meu computador. E quanto maior o número de diferenças “benignas”, maior a amostra que eu preciso de ter para apanhar as diferenças “malignas”. Parece-lhe óbvio?

No entanto, quer para que alguém tenha um dia sequenciado o genoma, quer para se conseguir começar a detetar e tratar algumas doenças que resultam de defeitos genéticos, muita gente teve que dar aquilo que de mais pessoal existe: o seu próprio código genético. Nada é mais “íntimo” e “privado” que o nosso código genético. Mas dá-lo para se juntar às bases de dados de estudos genéticos é talvez o melhor que se pode fazer por milhares de crianças, a esmagadora maioria das quais ainda nem nasceu. E nada seria mais importante para milhares de pessoas, quem sabe para a humanidade, se houvesse uma base de dados que associasse a sequência do DNA de cada uma ao tipo de enfermidade que tem ou não tem.

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Agora, se, por algum acaso, eu guardasse o meu código genético no meu computador e este avariasse; se quem o reparasse resolvesse divulgar o ficheiro por e-mail, garanto que a cadeia de divulgação morria rapidamente. Quase nenhum ser humano sabe descodificar tal coisa e, mesmo sabendo, não conseguiria associar esse ficheiro ao meu nome, ou à minha imagem. O mesmo poderia dizer se o marido da Maria tivesse dois neurónios a funcionar e filmasse apenas do pescoço para baixo. O filme, esse, se calhar ainda andava por aí, mas seria apenas uma sequência de imagens de partes pudendas perfeitamente anónimas sem qualquer consequência para a dona delas. O verdadeiro impacto para a privacidade não está em quão íntimos são os dados ou a informação, mas a forma como esses se ligam àquilo que nos identifica, o nosso nome e a nossa imagem. Ambos supostamente protegidos desde há décadas, nos países civilizados e até em Portugal.

Imagem e nome são coisas com que nascemos e que mostramos no meio da rua, seja essa rua física ou virtual. Não há nada de privado neles, pelo contrário. São aquilo que nos fazem “públicos”. O que pode haver de privado é o que fazemos, não quem somos. Nesse sentido, entende-se em parte os motivos da famosa diretiva europeia. O que não se entende é a enfase dada a coisas completamente laterais e, simultaneamente, o ignorar de coisas verdadeiramente importantes. Mas todo o europeu já sabe o que a casa gasta e está habituado. Esta foi, no entanto, um bocado “europeia” demais.

E o que é verdadeiramente importante começa, como é óbvio, no sítio onde se coloca o nome e a imagem. Nos estados. Repare-se que não há nada de íntimo na nossa relação com o Estado, tudo é público. O Estado deter dados relativos a aspetos íntimos da nossa vida, como registos de saúde e de educação, prende-se com o facto de se assumir, não discutindo as razões, como prestador desse serviço. Não teria que o ser, no abstrato. Naquilo em que o Estado não se pode fazer substituir, não há nada de privado. Mas o Estado português usa toda a nossa vida íntima e associa-a a um nome. E é aqui que a coisa começa a descambar e as diretivas europeias mergulham no completo ridículo.

O Estado português já associa, abusivamente pelos padrões de todo o mundo civilizado, incluindo a irrelevante Constituição da República Portuguesa, vários números com a imagem. Se olhar para o seu cartão de cidadão, ele contém a chave que liga a sua cara, com o seu registo escolar, com os seus registos médicos. Se olhar para o site e-fatura, o seu padrão de consumo, do seu cônjuge e dos seus dependentes estão todos interligados com o seu rendimento e com a sua imagem, via cartão de cidadão. Quando a União Europeia obrigou os bancos a ceder informação a terceiros para facilitar pagamentos, sem ser por via da infraestrutura dos cartões de crédito e débito, o Estado português solicitou logo a ligação direta do fisco a essa informação sem que um juiz de direito considere que há motivo para tal. Basta o livre arbítrio da autoridade tributária.

Quando olhamos para isto e vemos a preocupação que tanta empresa teve em enviar e-mails a falar na política de privacidade, como se receber um e-mail publicitário fosse assim tão importante, podemos comparar com a atitude do Estado português que se isentou a si próprio de adotar tais políticas. Existe uma diferença enorme no cumprimento de uns e no (in)cumprimento dos outros, naquilo que é o fundamental da proteção da nossa privacidade, isto é, na associação do nome e/ou imagem a dados pessoais. E devemos, talvez, questionar para que serve, então, uma União Europeia que se preocupa com as palavras da Hungria sobre os potenciais imigrantes, mas não com os atos da República Portuguesa sobre os seus efetivos cidadãos.

Ora, pensemos que de mais íntimo podemos nós ter do que aquilo em que gastamos dinheiro, quando o gastamos e porquê. O nosso código genético, sem dúvida. As nossas imagens em momentos mais excitantes, talvez. Repare-se que nada desta informação tem qualquer importância se não for associada a um nome e a uma cara. Mas o Estado faz com que ela tenha. Alguém sabe o que o Estado faz com as nossas transações bancárias, com os dados das coisas que consumimos e onde? Há alguma Alta Autoridade, que existe para toda a porcaria que não interessa, que esteja encarregada de defender a privacidade de cada um de nós perante o Estado? O Estado português, o detentor do monopólio da violência, passou a ser também, na era dos dados que se querem privados no espaço europeu, o detentor da possibilidade de ligar a nossa vida a esse monopólio. Enquanto as empresas se viram forçadas a regressar ao mundo pré-internet na defesa do nome e da imagem, o Estado português optou por dar passos largos a caminho de uma Coreia do Norte, impondo que a generalidade da sociedade colabore neste caminho.

O interessante no resultado da implementação da diretiva europeia é que a recolha anónima de dados genéticos passou a ter restrições e, consequentemente, um bem público passou a ter prejuízos importantes. Mas a invasão da vida privada pelos Estados, algo contra a qual gerações lutaram, passou a ter um certificado de normalidade. Isto pelo ridículo do tratamento das duas situações. Seria bom ver um deputado, um ministro, alguém que seja responsável por nos defender contra os abusos do Estado, levantar esta questão singela. Nem que fosse para o inglês ver e fingir que vivemos de facto um regime democrático europeu. E, no espírito da diretiva, nos informasse que defesa temos nós contra tamanha violação da vida íntima de cada um. E, se já recebemos ordens de limpeza de terrenos e multas de portagens usando os serviços da autoridade tributária, talvez chegue o dia em que compra uma lingerie de renda para a patroa, dá o número de contribuinte e quando chega a casa tem lá o fiscal das finanças de Camcorder em punho pronto para registar o momento para a eternidade. Afinal, não falta assim tanto.

(As opiniões expressas neste artigo são pessoais e vinculam apenas e somente o seu autor)
PhD em Física, Co-Fundador da Closer, Vice-Presidente da Data Science Portuguese Association