Agora que se inicia o período de desconfinamento e o país começa a retornar progressivamente a uma normalidade que ainda ninguém consegue tipificar completamente é tempo de se olhar de forma mais próxima para questões que têm estado arredadas das principais preocupações dos portugueses.

O ensino em geral reagiu de forma excelente aos desafios do confinamento e este deve ter sido um dos setores onde a Covid-19 acabou por ter uma influência positiva ao obrigar a que se desse um salto quântico na utilização de tecnologias facilitadoras do ensino a distância.

O que era impensável ainda há três meses atrás, tornou-se rotina e criou uma situação de facto consumado que se adiantou até à tutela e a instâncias reguladoras, nomeadamente no ensino superior, onde praticamente todas as Instituições optaram espontaneamente por trocar a sua atividade presencial por ensino a distância, antes mesmo de o Ministério e a Agência de Avaliação e Acreditação (A3ES) terem dado luz verde para o efeito.

Na verdade, antes ainda de o Governo ter decretado o encerramento das escolas já algumas o tinham decidido perante a pressão dos estudantes e das famílias, situação que logo colocou às instituições o desafio de não deixarem os estudantes sem atividades e levou a que se recorresse a todos os meios para assegurar a maior normalidade possível.

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Embora não haja ainda avaliações definitivas, o balanço que se vai podendo fazer é altamente positivo e está muito para lá das atividades meramente letivas pois todas as atividades que envolviam presenças foram substituídas por ligações on line, incluindo provas académicas, sem que disso resultassem dificuldades ou prejuízos não superáveis e com ganhos em tempo e despesas de transporte e alojamento muito significativos.

Num país onde só muito recentemente se legislou sobre ensino a distância e se levantavam fundadas dificuldades para todas as instituições que pretendiam desenvolver ou já desenvolviam cursos naquela modalidade, foi uma prova de fogo muito bem sucedida, que veio dar um impulso decisivo à generalização de novas modalidades de ensino-aprendizagem e tornar ultrapassada a regulamentação há pouco aprovada.

Evidentemente que o on line não substitui o presencial, nem é disso que se trata, o importante é que se comprovou “de experiência feita” que o ensino-aprendizagem no tempo histórico que vivemos não se pode circunscrever a padrões do passado e é imperioso explorar todos os recursos de que a sociedade dispõe e os estudantes, já quase todos nativos digitais, reclamam para não se sentirem em instituições obsoletas e incapazes de os motivarem e de lhes criarem expectativas positivas de vida e carreira.

Naturalmente nem tudo correu bem, ou melhor, nem tudo correu como podia ter corrido se todos tivéssemos tido mais tempo para nos prepararmos e reagir a uma pandemia que se abateu sobre os países como se de um verdadeiro tsunami se tratasse. Nesta circunstância, refiro-me à interrupção abruta dos estágios dos cursos de saúde e afins, particularmente aos de enfermagem, fisioterapia e de cursos de formação de cuidadores pessoais, estes de tipologia Técnicos Superiores Profissionais (CTESP), que funcionam com diversas denominações, habitualmente incluindo no título gerontologia, todos exclusivos do subsetor do ensino politécnico, embora alguns lecionados em universidades.

Os estágios foram suspensos, desde logo, porque as instituições hospedeiras, hospitais, centros de saúde, lares de idosos, não permitiram a sua continuação. Mais tarde, a Ordem dos Enfermeiros tomou a iniciativa de propor uma regulamentação especial para facilitar a conclusão dos cursos de enfermagem por parte dos estudantes do 4.º ano, que acabou por ser aceite pela A3ES e resolveu um problema.

Ainda não têm o mesmo problema resolvido os estudantes do 4.º ano dos cursos de Fisioterapia, embora a comissão instaladora da nova Ordem dos Fisioterapeutas tenha feito proposta idêntica, sem que até hoje (3/5) tenha havido decisão conhecida. Para garantir condições de equidade entre os cursos e os estudantes não parece crível que se não venha a decidir em sentido idêntico.

Restam os CTESP, que não tendo Ordem que os defenda dependem da Direção Geral do Ensino Superior, uma vez que as entidades que os promovem não possuem liberdade para alterar os planos de estudo, tanto mais que são financiados com fundos europeus, facto que constitui um constrangimento adicional que só a tutela pode ajudar a ultrapassar.

Um aspeto contraditório deste processo foi que à suspensão dos estágios se seguiram os apelos para que os estudantes prestassem apoio como voluntários, às vezes para as mesmas instituições que tinham suspendido os estágios. Nestes casos, sem supervisão das escolas e sujeitos a protocolos de atuação que nem sempre correspondiam às melhores práticas. Também ocorreram situações em que algumas instituições entenderam que essas atividades podiam ser equiparadas a estágios, mesmo não correspondendo aos requisitos estabelecidos nos planos de estudo sujeitos a acreditação e aprovados pela A3ES.

Ultrapassada esta fase, o retorno à normalidade possível exige que a questão dos estágios nas unidades e serviços de saúde, bem como nas ERPI (Estruturas Residenciais Para Idosos/lares) ou similares seja objeto de ponderação pelas entidades responsáveis, Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Particularmente os estudantes das instituições privadas de Ensino Superior são discriminados nos acessos aos estágio nos serviços do SNS, primeiro porque as instituições de formação têm de pagar para lá colocarem os seus estudantes, coisa que não acontece com as congéneres estatais, depois  porque o facto de o processo ser gerido localmente leva a que cada conselho de administração/direção decida da forma que melhor entende e, nalguns casos, com manifesto desrespeito pela igualdade de direitos destes estudantes, não garantindo a equidade no acesso aos estágios, chegando, nalguns casos, a considerar-se que os serviços públicos de saúde apenas têm obrigação de acolher os estudantes que estudam nas escolas estatais ou que estes têm prioridade relativamente aos das escolas privadas.

Como é óbvio, os serviços públicos devem propiciar igualdade de condições aos estudantes, sejam de instituições do Estado, sejam de privadas, uma vez que as famílias destes pagam os mesmos impostos, mais, não usufruem das escolas do Estado apesar de terem de contribuir para o seu financiamento, sendo da mais elementar justiça que possam beneficiar dos serviços do SNS para efeitos de formação em igualdade de circunstâncias com todos os outros. O mesmo se deve passar com as ERPI, ou instituições similares, que operam com financiamento público e devem considerar os estágios de estudantes não como uma benesse que lhes concedem, mas como uma obrigação para com o país, um serviço em prol da qualificação dos profissionais de que elas própria necessitam.

Ao contrário do que muitos pensam, as instituições privadas desempenham um importante papel social, em muitas delas os estudantes não pertencem aos estratos mais abastados da sociedade, pelo contrário, a larga maioria provem de famílias modestas que fazem imensos sacrifícios para assegurarem um futuro melhor para os seus filhos e muitos destes estudantes nunca conseguiriam uma educação superior se não frequentassem estas escolas, ou por não terem notas de acesso ou por não conseguirem fazer face a despesas de deslocação e alojamento, embora se  tornem tão bons profissionais como quaisquer outros.

Tudo razões para se acabar com todas as formas de desigualdade ou discriminação. A formação é um direito e o país precisa de profissionais cada vez mais qualificados. Os serviços públicos e os que são financiados com dinheiros públicos têm o dever de considerar os estágios como uma obrigação de serviço ao país garantindo equidade e gratuidade no acesso a todos os estudantes independentemente das instituições onde estudam.