Apesar de votar não ser a primeira, nem a única, forma de participação, não é descabido afirmar que a influência do cidadão português nos destinos da Nação está praticamente reduzida à eventual participação nos diversos actos eleitorais. Já várias vezes abordei este tema, tendo sintetizado quais são os custos e as implicações da não-participação.

Cidadania, a soma de direitos e deveres que regulam a conduta do cidadão em sociedade, pressupõe a participação dos cidadãos, quer directa quer indirectamente, na vida pública do país, elegendo ou sendo eleito para os órgãos do Estado. É sobre a participação cívica que quero reflectir.

O descontentamento que a população manifesta para com os seus representantes políticos pode tornar atractiva a não-participação nas eleições ou demonstrar desagrado através do voto branco ou nulo. Porém, trata-se de uma mera ilusão, pois a melhor maneira de provocar incerteza do resultado nos candidatos é expressar validamente uma escolha nos sufrágios, i.e., votar, mas sem ser branco ou nulo.

Se entendem que o nosso sistema político dificulta a participação cívica, não ir votar ou votar branco e nulo é a última coisa que se deve fazer. Mas, como participar é importante, é preferível votar branco ou nulo do que não ir votar. Apesar de não provocar nenhuma mudança, votar branco ou nulo significa que os eleitores querem participar na democracia.

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O que é um voto em branco? Um voto em branco verifica-se quando o boletim não for objecto de qualquer tipo de marca feita pelo eleitor, nos termos do artigo 98º, n.º 1 da Lei eleitoral da Assembleia da República – Lei 14/79, de 16 de Maio (este critério é aplicável a qualquer sufrágio, incluindo as europeias). Seja num acto eleitoral, ou num referendo, uma declaração de vontade tem que ser praticada e esta só é possível através do assinalar de uma cruz num dos quadrados constantes no boletim de voto.

Como tal, nos termos do artigo 16º da referida Lei 14/79, o voto em branco – no qual nenhuma declaração de vontade é expressa – não é válido para efeitos de determinação do número de candidatos eleitos, pois não tem influência no apuramento do número de votos e na respectiva conversão em mandatos. Assim, mesmo na eventualidade de o número de votos em branco ser maioritário, a eleição é válida. Uma vez que existem votos validamente expressos, só estes contam para efeitos do apuramento de resultados.

Por sua vez, as alienas a), b) e c) do nº 2 do artigo 98º da lei 14/79, determinam o que é um voto nulo. Este acontece quando se fazem mais do que uma marca, uma marca num candidato, partido ou coligação que tenha desistido ou ainda quando se verificam rasuras, desenhos ou palavras no boletim de voto.

Ambos, branco e nulo, são automaticamente desconsiderados.

Participar validamente é ainda mais importante

O voto não é obrigatório. E muito bem! Porque pressupõe uma vontade – em vez duma imposição – de participação do cidadão na vida pública do Estado.

Para que essa vontade de participação produza resultados é necessário votar validamente, ou seja, é necessário indicar uma escolha. É precisamente essa escolha, uma escolha válida, que confere soberania ao povo. Seja optando pela continuidade, seja pela determinação duma mudança, a soberania só é exercida pelo povo se este participar activamente na democracia.

Amanhã, nas eleições europeias, no boletim de voto estarão disponíveis 17 escolhas diferentes. Algumas sucedem-se desde 1976, outras irão a votos pela primeira vez.

Vote. Validamente. Não permita que decidam por si o seu futuro!

Professor convidado EEG/UMinho