O Observador está a publicar uma série de trabalhos sobre as declarações de rendimentos dos candidatos presidenciais
Henrique Gouveia e Melo apenas entregou duas declarações de rendimentos até à data. Ainda assim, foram suficientes para suscitar dúvidas sobre se cumpria ou não as exigências do Tribunal Constitucional (TC). O almirante tem uma propriedade em Odemira, que serve de Alojamento Local (AL), mas explica que nunca declarou rendimentos da mesma porque o usufruto da unidade é da sua mãe e o direito de gestão da propriedade foi dado por esta à ex-mulher.
Sem empresas nem rendimentos além dos decorrentes da carreira como militar, o almirante teve um aumento considerável no salário quando ascendeu a número um da Marinha, com um aumento superior a 45%. Não tem créditos para pagar e é proprietário de dois carros e duas casas. O candidato presidencial assumiu ainda a regência de uma cadeira universitária durante o seu tempo como Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), mas o cargo não era remunerado.
Gouveia e Melo foi nomeado para esse posto por Marcelo Rebelo de Sousa, sob proposta do Governo de António Costa, depois de ter liderado a task force do plano de vacinação contra a Covid. Como número um da Marinha teve uma remuneração de 115.824 euros, segundo declarou no ano fiscal de 2024. Em 2021, antes de assumir o topo da hierarquia da Marinha, ganhava 79.395 euros — a ascensão traduziu-se num aumento de 45% da sua remuneração.
Ao mesmo tempo, o dinheiro nas suas contas bancárias à ordem diminui durante as suas funções como CEMA. Em 2022, declarou oito contas à ordem diferentes, com valores entre 2.033 e 25.915 euros, totalizando 104.129 euros. Quatro anos depois, o saldo declarado seria de 55.035 euros, em apenas uma conta. Uma diferença de praticamente 50 mil euros.
O almirante apenas teria de justificar esta alteração ao TC caso houvesse mais dinheiro no banco e não menos. Além destas contas correntes, Henrique Gouveia e Melo não declarou outros ativos financeiros como aplicações financeiras ou contas a prazo.
Quanto a viaturas, o almirante declarou ser proprietário de duas em 2021: um monovolume Fiat Dobló e um automóvel Mitsubishi, cujo modelo não especificou. Quando deixou a Marinha, no final de 2024, manteve este último, mas, em vez do Fiat, passou a declarar um Volkswagen Tiguan com matrícula de 2018.
As dúvidas sobre o Alojamento Local
O almirante disse, em ambas as declarações, ser dono de um apartamento T3 na freguesia da Ajuda, em Lisboa, e de um terreno em Odemira, na freguesia de S. Luís, o tal que serve para Alojamento Local. Acontece que Gouveia e Melo não reportou ao Tribunal Constitucional qualquer rendimento ou lucro desta exploração por acreditar que não estava a isso obrigado.
É co-proprietário deste terreno com a sua ex-mulher, Carol Costeloe, sendo que a habitação em causa é um AL, onde uma estadia de seis noites pode ascender a 1.500 euros. A Sábado noticiou em abril deste ano que o almirante não declarou os rendimentos em causa, como o Observador pôde confirmar, mas Gouveia e Melo explicou então porque é que entendeu que não tinha de o fazer.
“A família decidiu adquirir a propriedade ficando a raiz [titularidade] para mim e para a minha ex-mulher, com quem era casado na altura, e o usufruto para a minha mãe enquanto vivesse. Isso ficou definido na escritura. Neste momento, depois de divorciado, sou co-proprietário da nua raiz [titularidade sem usufruto] sem qualquer direito de exploração, uso ou rendimento daquela. A minha mãe, devido à idade, decidiu ceder a gestão da propriedade à minha ex-mulher, que era a única pessoa na família com tempo e disponibilidade para o efeito, na condição de ela reinvestir e tomar conta dela”, explicou o almirante à revista Sábado.
Ao Observador, Gouveia e Melo confirma que nunca teve qualquer rendimento com a propriedade, garantindo que é apenas a ex-mulher que fatura as receitas decorrentes do AL. Contudo, existe o entendimento de que os declarantes devem também reportar ao TC os rendimentos dos respetivos cônjuges, ainda que a lei só o preveja claramente em relação a participações em sociedades.
Gouveia e Melo garante ao Observador que a declaração de rendimentos que preencheu “dizia explicitamente para não declarar os rendimentos do cônjuge”. De qualquer maneira, o candidato presidencial explica que, quando fez e entregou as declarações, era já a sua então mulher, de quem se veio a divorciar este ano, a gerir o alojamento. Acrescenta ainda que, desde que a propriedade começou a ser explorada, “quase não houve lucro”, tendo o próprio já pago despesas de manutenção da mesma, a pedido da ex-mulher.
A Sábado levantou mais uma questão nas declarações de Gouveia e Melo. O militar na reserva não declarou a regência da cadeira de Maritime Security, num mestrado da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. O almirante explicou na altura que não tinha vínculo contratual à instituição, nem era remunerado pela função, sendo que fazia apenas “uma palestra por ano”. Ainda assim, a lei prevê que os declarantes enunciem dados “relativos a atividades profissionais, cargos públicos, privados e sociais, e outras funções e atividades”, pelo que Gouveia e Melo deveria ter declarado as suas funções na academia.
Almirante insistiu em declarar rendimentos
Henrique Gouveia e Melo conta ao Observador que o próprio Tribunal Constitucional o informou, em 2024, que o CEMA não precisava de declarar os rendimentos. “O TC disse que não tinha sequer de fazer uma declaração final, porque tive dúvidas quando saí da Marinha”. O agora candidato presidencial explica que foi o próprio a insistir fazê-lo.
A questão sobre se os altos cargos das Forças Armadas devem ou não declarar rendimentos é antiga. Em 2008, o TC emitiu uma nota a clarificar que os chefes militares eram obrigados a fazê-lo. Entretanto, com várias alterações à lei que prevê as declarações de rendimentos, o entendimento do tribunal parece ter mudado.
De qualquer maneira, os candidatos à Presidência da República também são obrigados a entregar uma declaração de rendimentos, interesses e propriedades. Ainda não é possível consultar a de Gouveia e Melo e não há sequer indicação de que esta tenha sido entregue à Entidade para a Transparência até à data de publicação deste artigo.
A verdade é que nenhuma das candidaturas presidenciais foi ainda aprovada pelo Tribunal Constitucional — tal só deverá acontecer cerca de um mês antes da primeira volta, depois da data-limite para a apresentação das 7.500 assinaturas (18 de dezembro). Não tendo o estatuto oficial de candidato, não se pode dizer que a entrega destas declarações esteja em falta.
As declarações vão estar disponíveis ao público cinco dias depois de os declarantes as preencherem. Se a regra diz que as declarações devem ser entregues no máximo após 60 dias da tomada de posse dos declarantes, para os candidatos presidenciais parece não haver um calendário estipulado para a submissão — até porque só um será em empossado. No limite, e caso não passe à segunda volta, a nova declaração pode chegar com Gouveia e Melo já fora da corrida.
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