O Teatro Dom Roberto foi inscrito no Inventário do Património Cultural Imaterial, segundo um anúncio publicado esta sexta-feira em Diário da República.

De acordo com o anúncio, datado de 24 de junho e assinado pela subdiretora-geral do Património Cultural Rita Jerónimo, é confirmada a inscrição desta prática de teatro de marionetas no inventário nacional, dois meses depois da entrada do processo em consulta pública.

“A inscrição do ‘Teatro Dom Roberto’ – teatro itinerante de marionetas – no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial reflete os critérios constantes no artigo 10.º do referido diploma, relativos à importância da manifestação do património cultural imaterial enquanto reflexo da identidade do grupo em que esta tradição se originou e se pratica, traduzida em práticas transmitidas intergeracionalmente, com recurso privilegiado à oralidade e à observação e participação direta”, pode ler-se no documento.

A proposta inicial de inventariação foi feita pelo Museu da Marioneta, em junho de 2015, tendo o pedido formal sido apresentado um mês depois.

“O Teatro Dom Roberto é um tipo de teatro itinerante de marionetas que pode ser feito em qualquer local e em qualquer data, mas que tradicionalmente se realiza na primavera, verão e inícios do outono nas praias, jardins, praças e em associação com as feiras. Os espetáculos são feitos numa guarita ou barraca, estrutura de pano onde, no interior, o bonecreiro manipula e dá voz às marionetas de luva”, refere a página do inventário nacional.

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A partir do começo do espetáculo, “as marionetas de luva vão aparecendo na zona superior da estrutura, interagindo ora entre si, ora com o público”.

“A interação com a assistência, feita através de perguntas diretas ao público ou incentivando a gargalhada, é um dos elementos que mais reconhecimento traz ao teatro de robertos. Muitas vezes o bonecreiro conjuga numa mesma sessão várias peças, uma vez que, por norma, cada uma delas não dura mais do que 10 minutos. No intervalo pode haver interação com a audiência, o que também é comum ser feito no fim das sessões, quando o bonecreiro sai da barraca para agradecer os aplausos do público”, acrescenta.

A inventariação do património cultural imaterial é única forma de proteção legal destas práticas, visto que não estão abrangidas pelos três níveis de classificação (“nacional”, “público” e “municipal”), como recorda a página da DGPC.