Vítor Escária, antigo chefe de gabinete do ex-primeiro-ministro António Costa, vai continuar sem ter acesso aos 75.800 euros encontrados em dinheiro no gabinete que tinha em São Bento, quando foram efetuadas as buscas da Operação Influencer, em 7 de novembro de 2023. A decisão consta de um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) avançado esta quarta-feira pelo Público e ao qual o Observador teve também acesso, que rejeitou o recurso da defesa do arguido do processo Influencer.

O ex-chefe de gabinete de António Costa tentava recuperar o acesso ao dinheiro, algo que já tinha sido recusado pelo juiz de instrução, o que levou ao recurso agora rejeitado.

“A posse de dinheiro em si não é suscetível de indiciar a prática de um crime, mas a posse de uma quantia em dinheiro superior a 70 mil euros guardado num gabinete do chefe de gabinete do primeiro-ministro em dossier ou caixas de garrafas é suscetível de levantar suspeita de prática de crime, sobretudo se o buscado não conseguir explicar a sua proveniência”, lê-se na decisão assinada pelos desembargadores Francisco Henriques, Ana Rita Loja e Cristina Almeida e Sousa.

Considerando que “existe indício da prática de crime” e que esse mesmo indício “não se encontra dissipado” desde que o dinheiro foi encontrado e apreendido nas buscas do Ministério Público, o acórdão do TRL defende, por isso, que os 75.800 euros não podem ser devolvidos ao arguido por duas razões: “O dinheiro apreendido reveste uma dupla natureza: meio de prova e vantagem patrimonial suscetível de declaração de perda”.

MP investiga origem dos fundos na Operação Influencer

O Observador já tinha avançado em abril de 2024 que o Ministério Público (MP) estava a investigar a origem dos fundos no âmbito nos autos da Operação Influencer. Ou seja, e ao contrário do que chegou a ser avançado de que a matéria estaria a ser investigada num processo à parte, nunca o MP extraiu tal certidão.

O acórdão da Relação de Lisboa vem confirmar essa informação. No âmbito da resposta ao recurso de Vítor Escária, os procuradores que investigam o caso Influencer assumiram que “importa apurar a proveniência de tais valores, considerando que o recebimento e posse de tais quantias poderá integrar a prática de crimes de corrupção, recebimento indevido de vantagem, fraude fiscal, desobediência qualificada e ocultação intencional de património ou ainda vantagem do crime de tráfico de influência, sendo portanto manifesto que tais objectos poderão estar relacionados com a prática de crime.”

Ou seja, a origem dos fundos está a ser investigada no âmbito dos factos sob investigação no inquérito principal relacionado com o data center – processo no qual Vitor Escária foi constituído arguido.

Caso o MP venha a concluir que os 75.800 euros nada têm a ver com o Influencer, os procuradores assumem já que se colocarão em cima da mesa outros alegados ilícitos criminais: “é por demais evidente que a posse e auferimento de tais valores sem que os mesmos tenham sido oportunamente declarados à Autoridade Tributária e ao Tribunal Constitucional revela indícios da prática de, pelo menos, crimes de fraude fiscal – artigo 103o do RGIT – e de ocultação intencional de património – artigo 18o-A, n.o 2, da Lei n.o 52/2019, de 31 de Julho.”, lê-se na resposta ao recurso de Escária enviada pelos procuradores ao Tribunal da Relação de Lisboa.