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Esta é a história do dia da Rádio Observador. José Sócrates vai conseguir destruir a Operação Marquês?

As imagens que estamos a ver são captadas em exclusivo pela SIC e que mostram o momento em que o antigo primeiro-ministro José Sócrates sai já detido dentro deste carro que estamos a ver. Ele sai detido já neste momento, nesta altura, do Aeroporto da Portela.

21 de novembro de 2014. José Sócrates torna-se o primeiro ex-chefe de governo português a ser detido preventivamente, na sequência de um inquérito dirigido pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal, que investiga suspeitas dos crimes de fraude fiscal, branqueamento de capitais e corrupção. Passaram oito anos e meio e um novelo de labirintos processuais. Que desfecho terá este megaprocesso? A teia desenhada pela defesa conseguirá neutralizar por completo a Operação Marquês? Vou conversar com o redator principal do Observador, Luís Rosa, que acompanha em profundidade o tema. Eu sou a Catarina Santos e esta é a história do dia. Olá, Luís.

Olá, Catarina.

Já é um clichê fazer uma referência a Kafka e ao seu livro "O Processo", quando se está a descrever casos judiciais muito intrincados. É correto afirmar que a Operação Marquês atingiu todo um novo patamar kafkiano na justiça portuguesa?

Sim e não. E vamos começar pelo não. Não, porque ao contrário do protagonista do Processo, da obra-prima de Kafka, que foi detido sem culpa formada e foi condenado sem saber o que lhe imputavam, José Sócrates tem sido confrontado com os indícios contra si reunidos. Foi confrontado com esses indícios antes da prisão preventiva e domiciliária, que durou 11 meses, entre 2014 e 2015. Essa prisão preventiva foi decretada por um juiz de instrução criminal e foi confirmada por diversos acórdãos dos tribunais superiores, muitos acórdãos dos tribunais superiores. Ainda ao contrário do protagonista do Processo, Sócrates foi acusado formalmente pelo Ministério Público, em outubro de 2017, pela alegada prática de 31 crimes. E essa acusação levou a uma pronúncia para julgamento, decidida em abril de 2021 pelo juiz Ivo Rosa, por três crimes de branqueamento de capitais e três crimes de falsificação de documento. Mas se Sócrates não é Joseph K., já os autos da Operação Marquês são cada vez mais o equivalente a um processo kafkiano. Portanto, eu tenho que responder sim à tua pergunta, porque é um processo completamente estilhaçado pela decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, por erros grosseiros do mesmo juiz, que ajudaram a atrasar ainda mais o processo, por sucessivas alterações legislativas promovidas pelo Parlamento e pelo governo e, acima de tudo, pelos inúmeros labirintos processuais abertos durante toda esta tramitação.

Como vamos explicar detalhadamente de seguida. O artigo que escreveste para o Observador sobre este assunto fala numa teia que Sócrates construiu para destruir a Operação Marquês. Vamos por partes.

A conclusão a que chegou a acusação trata-se apenas de mera especulação, projetada para fora do domínio da racionalidade prática, sem qualquer suporte em concretos argumentos ou elementos de prova objetivos.

A 9 de abril de 2021, ouvíamos o juiz Ivo Rosa falar em especulação, fantasia, falta de rigor, para arrasar a acusação do Ministério Público e arquivar quase todos os crimes de corrupção imputados a José Sócrates. Dois anos depois, qual é o ponto de situação?

Para responder à tua pergunta, temos de dividir este assunto em dois blocos. Há o bloco A, que tem essencialmente a ver com os crimes que o juiz Ivo Rosa decidiu que deveriam ser julgados e foram pronunciados para julgamento cinco arguidos em quatro processos. O primeiro processo é precisamente o de José Sócrates e Carlos Santos Silva, que tem a ver com aqueles três crimes de falsificação de documento e três crimes de branqueamento de capitais, que eu já referi há pouco. E depois há mais três arguidos, com outros três processos, que são Ricardo Salgado, Armando Vara e João Perna. O de Salgado já teve condenação em primeira instância. Armando Vara já transitou em julgado a condenação em primeira instância e João Perna também já viu o caso dele resolvido já há muito tempo. E depois temos o bloco B, que é a decisão de arquivamento do juiz Ivo Rosa, que se chama decisão de não pronúncia. Ou seja, o juiz Ivo Rosa entendeu que a esmagadora maioria dos 189 crimes que o Ministério Público imputou aos arguidos da Operação Marquês, a esmagadora maioria devia ser arquivado. Mas o Ministério Público tem direito a recorrer desse arquivamento. E é esse recurso que está ainda a ser apreciado na Relação de Lisboa.

No teu artigo sumarizas também inúmeros labirintos processuais, como já referiste, abertos por cerca de 40 recursos e sucessivos incidentes de recusa. É uma estrada sinuosa e eu vou te pedir o exercício difícil de nos guiares e, sobretudo, a quem não é especialista em jargões jurídicos, e nos ajudares a perceber o que é que temos mesmo de reter aqui.

Vou dar uma resposta mesmo muito sintética. Os ouvintes têm de ler o artigo pra perceberem em pormenor. O modus operandi é bastante simples. Recorrer, recorrer, recorrer tudo o que seja possível, recorrer, recorrer, recorrer fora de prazo, recorrer, recorrer. É esta a estratégia de Pedro Delito, o advogado de José Sócrates. É uma estratégia de terra queimada, recorrer até ao máximo. Há um pormenor, por exemplo, quando em Portugal, o nosso processo penal permite que os arguidos, ou até mesmo o Ministério Público, mas falando aqui dos arguidos, apresentem recursos fora do prazo, mas só podem apresentar três dias depois do prazo E Sócrates leva sempre todo o tempo, todos os tempos possíveis e imaginários, mesmo fora de prazo, ao limite para apresentar os seus recursos, pagando também, obviamente, as respectivas multas. Mas aqui o ponto essencial é este: em Portugal, ao contrário de alguns países europeus, não todos, mas alguns, é possível recorrer desde o primeiro momento, a inconstitucionalidade e a inconstitucionalidade de argúido, ou seja, quando a investigação ainda está só no começo. Para quê? Para eliminar prova, para fazer com que essa prova não possa ser utilizada pelo Ministério Público. Eu não me recordo, sinceramente, de outro caso, e conheço todos estes processos principais da criminalidade econômico-financeira, não me recordo de outro caso que ainda nem sequer chegou a julgamento e o principal arguido já apresentou cerca de 40 recursos, sendo que só ganhou três.

E de que forma é que o Parlamento e o Governo contribuíram também para aqui chegarmos?

Eu não vou fazer nenhum processo de intenções, mas tenho que constatar que houve duas alterações legislativas que foram feitas há pouco tempo, nos últimos anos, enquanto este processo estava a decorrer, que objetivamente afetaram o andamento deste processo, como de outros, mas neste que estamos aqui a falar, essas duas propostas legislativas e duas leis afetaram objetivamente. Em primeiro lugar, a lei dos impedimentos. É uma lei que é levada a plenário durante o debate da Estratégia Nacional contra a Corrupção, proposta pelo governo, mas essa proposta é levada pelo PSD, pela deputada Mónica Quintela, e grosso modo, estipula-se e acorda-se e aprova-se no Parlamento, nos últimos dias da sessão legislativa, uma lei que multiplica de uma forma quase até o infinito o número de impedimentos que os juízes são obrigados a declarar quando estão a trabalhar num processo penal. Ou seja, para ser prático, se decidirem sobre um processo na fase de inquérito, já não podem decidir sobre outro recurso nesta mesma fase de inquérito ou até mesmo na fase de instrução criminal. Em termos práticos, passou a haver muito mais impedimentos, muitos juízes a declararem impedidos durante a tramitação da Operação Marquês, o que fez atrasar o processo. A segunda questão é o grande cavalo de batalha de Pedro del Lil, que é a distribuição eletrônica de processos. Essa lei foi aprovada também por proposta do PSD, aí o PS votou contra, na lei dos impedimentos, o Partido Socialista votou a favor e contra o próprio governo, contra a própria então ministra da Justiça, Francisca Van Dunam, e aqui na distribuição eletrônica, é claro que a lei foi aprovada, mas só entra em vigor 30 dias depois ter feita a regulamentação. E a distribuição eletrônica é o quê? É o sorteio dos juízes de forma aleatória por um algoritmo do computador, de forma a assegurar que o princípio do juiz natural é cumprido e os juízes são escolhidos de forma aleatória. Acontece que a lei nunca foi regulamentada pelo governo António Costa. Só foi regulamentada um ano e meio depois, há muito pouco tempo, vai entrar em vigor na próxima semana, e foi regulamentada depois de uma grande pressão pública e porque Pedro del Lil está a alegar nos tribunais, durante a Operação Marquês e noutros processos, de que a lei já entrou em vigor, o que não entrou, ninguém diz isso, só Pedro del Lil é que diz, e portanto, os juízes têm que ser sorteados aleatoriamente. Não sendo, ele impõe incidentes de recusa para parar o processo e congelar o processo, mas nunca ganha nenhum até agora.

Falavas há pouco nessa estratégia de recorrer. Mas quando um juiz conclui que um arguido faz de tudo para protelar o andamento dos autos, a lei tem formas de aplicar sanções. No caso de José Sócrates, isto teve algum efeito prático?

Não, porque as sanções, que já vamos explicar quais são, têm muito pouco impacto, para não dizer que não têm nenhum em quem tem algum poder econômico. Por exemplo, um arguido que apresente requerimentos manifestamente infundados pode e deve ser condenado a pagar a chamada taxa sancionatória excepcional. Só num dos incidentes de recusa apresentados, e todos foram considerados manifestamente infundados, Sócrates foi condenado a pagar um total de nove unidades de conta. O que é isto das unidades de conta? É uma forma de a Justiça decretar que cada unidade de conta vale 102 euros e, portanto, o arguido, se for condenado a pagar uma unidade de conta por perder um recurso, tem que pagar 102 euros. Agora, no caso de nove unidades de conta, multiplica-se por nove e tem 918 euros só num incidente de recusa. No Supremo Tribunal de Justiça, onde neste momento estão encalhados muitos incidentes de recusa, José Sócrates já foi condenado a pagar cerca de 3 mil euros em taxas de justiça e em multas. Podia ser muito dinheiro para quem ganha pouco, como José Sócrates, que só é conhecido um rendimento oficial, que são pouco mais de 2 mil euros de uma pensão pública. Mas o que é certo é que no total da Operação Marquês, Sócrates já foi condenado a pagar mais de 23 mil euros. E isso ainda não fez nenhuma diferença, porque os recursos não param. E por quê? Porque o arguido só deve pagar e só tem que pagar no final do transitado em julgado do processo.

Fala-se muitas vezes na demora da Justiça e neste caso, essa lentidão parece atingir todo um novo cume.

Sim, claramente, não há dúvida nenhuma sobre isso. Ouve-se muito os advogados a falar da demora dos inquéritos e, portanto, a culpar o Ministério Público por essa demora. Os inquéritos também pelos megaprocessos, como é o caso deste. E é verdade, concordo em absoluto que o Ministério Público podia ter partido este caso em três outros casos, em três outras acusações, mas a culpa não é só do Ministério Público. Este inquérito durou quatro anos e três meses, mas a fase de instrução durou dois anos e sete meses, foi muito criticado por demorar muito tempo. Tivemos já vários juízes aqui na Rádio Observador a criticar a demora dessa fase de instrução. E esta fase de recursos, que não é uma fase de recursos formalmente falando, mas só temos de ver recursos neste processo desde a decisão instrutória, já passaram mais de dois anos. E o julgamento ainda não começou. Portanto, a fase de instrução e os recursos que têm sido apresentados Já vão em quatro anos e sete meses, portanto já ultrapassou o tempo do inquérito. E se tivermos julgamento e recursos, portanto tivemos efetivamente um julgamento e depois os recursos, que obviamente os arguidos têm esse direito, aposto contigo que vai durar muitíssimo mais do que quatro anos.

Mas há aqui uma questão particular no atual estado da Operação Marquês, que tem a ver com os sucessivos incidentes de recusa, não é?

Sim, tem a ver com a distribuição eletrônica, que acabamos de falar há pouco. Isto tudo terá começado em abril, maio de 2022 e já estamos em maio de 2023 e as coisas não estão resolvidas. Só para perceberes, muito rapidamente, um juiz de instrução, quando é alvo de incidente de recusa, esse recurso vai para o Tribunal de Relação de Lisboa e é decidido muito rapidamente por um juiz desembargador. Ora, Sócrates recusa o juiz de primeira instância, recusa o juiz de segunda instância que vai apreciar esse recurso, esse depois, quando recusa um juiz de segunda instância, tem que ir para o Supremo Tribunal de Justiça, e quando chega ao Supremo Tribunal de Justiça, recusa todos os juízes que participam nos incidentes de recusa. Portanto, há incidente de recusa atrás de incidente de recusa. O que é que isto faz? E vou-te dar um exemplo prático. José Sócrates recusou uma juíza desembargadora que ia apreciar um recurso, não um incidente de recusa, mas um recurso, que é o chamado recurso da alteração substancial dos factos, e que é muito importante para que o julgamento de José Sócrates, da pronúncia decidida por Ivo Rosa, seja feito, para que este julgamento seja feito. Ora, Sócrates quando recusou a juíza desembargadora, o processo subiu em julho de 2022 para o Supremo Tribunal de Justiça e foi distribuído a um juiz chamado Cid Geraldo, que teve que se declarar impedido, aí está a lei de impedimentos a fazer com que o processo não ande pra frente. E depois o processo foi distribuído a outro juiz chamado Lopes da Mota, que é um ex-procurador, que teve um envolvimento no caso Freeport e foi condenado disciplinarmente por alegadamente ter persuadido os procuradores para arquivar o processo Freeport, que envolvia Sócrates. E o juiz Lopes da Mota declara que quer pedir escusa e, portanto, quer se afastar do processo. Passando pro final. Esta escusa do juiz Lopes da Mota, passado quase um ano, cerca de 10 meses, ainda não foi decidida. E por que ainda não foi decidida? Porque qualquer juiz que tome contato com o processo de escusa é alvo de incidente de recusa por parte de Sócrates. E na teoria, Sócrates pode recusar os 17 juízes das secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça. Portanto, isto parece-me uma história que não tem fim. E o sistema de justiça não está a conseguir parar esta situação.

Mas só para focar aqui mais um aspecto. Há outros fatores que contribuíram para todos estes atrasos, nomeadamente alguns erros do juiz Ivo Rosa.

Eu vou me só concentrar em um, porque é bastante simples de explicar e acho que nem é preciso ser estudante de Direito para perceber isto. O juiz Ivo Rosa, quando tomou a decisão instrutória, foi logo anunciado naquele momento, depois de ele ler a decisão instrutória, que o Ministério Público iria apresentar um recurso. Isto é uma regra básica. Quando uma decisão de um juiz é alvo de recurso, essa decisão é a decisão recorrida. E o juiz recorrido, que é o juiz Ivo Rosa, tem de esperar pelo recurso para o admitir e depois sim é que o recurso sobe para o tribunal superior. Isto é uma coisa bastante simples de perceber. Bem, o juiz Ivo Rosa não só deu 120 dias ao Ministério Público para apresentar o seu recurso, e portanto, ele devia ter esperado 120 dias por esse recurso, e depois pelas respostas dos arguidos, admitir tudo e mandar tudo pro tribunal superior, pro Tribunal de Relação. Ora, o juiz Ivo Rosa decidiu praticamente dois meses depois de ter tomado a decisão instrutória, que o seu papel na Operação Marquês tinha terminado. Declarou extinta a sua participação e mandou o processo para a juíza de julgamento da pronúncia de julgamento, ou seja, os crimes que foram alvo de pronúncia para julgamento. Ora, a juíza, sua colega, do mesmo grau, juíza de direita, recebeu e disse automaticamente "Não, não sou eu que tenho que admitir os recursos do Ministério Público". E chutou outra vez o processo pra trás, pro juiz Ivo Rosa, que voltou a impedir. Resumindo e concluindo, a Relação de Lisboa teve que resolver este conflito de competências, é assim que se chama tecnicamente, e obviamente, em muito pouco tempo, deu razão à juíza da primeira instância, que se chamava Margarida Alves, e obrigou o juiz Ivo Rosa a admitir o recurso. Resumindo e concluindo, esta teimosia do juiz Ivo Rosa fez com que o processo se atrasasse quase um ano.

E com isto chegamos a outro ponto, com vários contornos e redemoinhos, os prazos de prescrição. Ajuda-nos a perceber tão sucintamente quanto possível, o que é que importa reter.

Vou tentar ser o mais sucinto possível. Os nossos ouvintes têm ouvido algumas notícias, e nomeadamente um advogado chamado Manuel Magalhães e Silva, um proeminente advogado português, advogado do primeiro-ministro António Costa e de outras figuras políticas, muito ligado ao Partido Socialista. Manuel Magalhães e Silva tem defendido publicamente que o processo Marquês pode prescrever todo em 2025. Bem, eu contactei com juízes, com procuradores, com advogados dos principais em Portugal e não encontrei ninguém que me dissesse a mesma coisa. E, portanto, o que me dizem é que os prazos de prescrição para uma maior parte dos crimes, mesmo para os crimes de branqueamento de capitais, que é aquilo que foi alvo de pronúncia e que pode ser julgado, mesmo no caso do recurso do Ministério Público, partindo do princípio que o recurso é deferido e, portanto, o Ministério Público ganha o recurso e a maior parte da acusação da Operação Marquês é reposta, e aí também há uma pronúncia para julgamento, pelos crimes de corrupção, pelos crimes de fraude fiscal, os prazos de prescrição são muito mais alargados E são alargados do ponto de vista prático a um período que pode ir de 2027 até 2035.

Somando tudo isto, é seguro afirmar que a burocracia e a ineficiência da nossa justiça penal nestes grandes processos afetou gravemente o curso da Operação Marquês. É previsível que desta montanha, digamos assim, ainda saia algum rato, para pegar na expressão popular?

Eu tenho confiança que sim, porque eu acredito no sistema de justiça. Agora, tenho que ser muito direto. A Operação Marquês e também o caso Universo Espírito Santo, que são os dois processos mais importantes da democracia portuguesa, só demonstram que o processo penal português não está preparado para este tipo de criminalidade económico-financeira, com grandes processos, factos muito complexos, mas também com advogados altamente especializados. Nós temos um processo penal que desconfia totalmente das magistraturas e entende que os advogados agem sempre de boa-fé. Seria interessante, por exemplo, que a Ordem dos Advogados analisasse o comportamento do Dr. Pedro Delel neste processo. Mas acima de tudo, temos um processo penal com dois pesos e duas medidas e profundamente iníquo. Ou seja, é um processo penal forte e eficiente com os mais fracos e com menos capacidade económica. O tempo médio de resolução do processo penal português para todos os processos penais é de um ano. O tempo médio de resolução de todos os grandes processos de criminalidade económico-financeira é superior a 10 anos. E é por isso que eu te digo que o processo penal é fraco e com pouca eficácia, com os que têm mais capacidade económica, influência social e política. Eu quero acreditar que a própria administração da justiça está focada em que estes dois processos transitem em julgado, seja com absolvições, seja com condenações. O que interessa é que seja feita justiça. Mas a administração da justiça pode vir a ser vítima de si mesma com estes dois processos. Ou seja, a ineficiência e a burocracia do nosso sistema de justiça pode vir a ditar a injustiça e a impunidade, com graves consequências pro nosso sistema democrático. Os cidadãos não vão aceitar que a Operação Marquês e o caso Universo Espírito Santo prescrevam, e isso não pode acontecer.

Obrigada, Luís.

Obrigado.

Luís Rosa é redator principal e acompanha em profundidade a Operação Marquês. No site do Observador, pode ler um artigo da sua autoria que explica ao detalhe como José Sócrates desenhou uma teia para destruir o megaprocesso. Esta foi a história do dia. O som que ouvimos no início deste episódio é da Sic Notícias. A sonoplastia é do Bernardo Almeida, a música do genérico é do João Ribeiro. No apoio à produção esteve o jornalista Manuel Rocha Leite. Eu sou a Catarina Santos. Até amanhã.