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Esta é a Boa Moeda, má moeda das manhãs 360. Paulo, vai entrar em vigor o pacote fiscal para habitação.
É verdade, foi promulgado pelo Presidente da República, portanto, agora é vacatio legis, é assim que se chama, não é?
Acho que sim.
As parques às alas.
É correr, é correr para comprar casas.
Agora há um prazo e entra em vigor. Bom, o pacote é extenso, dirige-se a vários setores, desde profissionais, construtores, por aí fora. Tem medidas também que afetam os particulares e vamos aqui falar de duas ou três mais importantes. Primeira, a história da redução do IVA pago na construção, da redução de 23 para 6%.
Em alguns casos, não é? Em algumas situações.
Em algumas situações, obviamente. No caso dos particulares que constroem habitação própria e permanente, fora de uma atividade empresarial, obviamente, a pessoa, a família que está a construir a casa onde vai viver, passa a haver um regime de restituição parcial do IVA. O que é isso? Quando as pessoas compram materiais de construção, pagam IVA de 23%, telhas, cimento, ferro, por aí fora, tudo. A questão depois é que o Estado vai devolver a diferença entre o IVA pago à taxa normal de 23% e o valor que resultaria da aplicação da taxa reduzida de 6%, aqui com limites. O custo total, terreno incluído da obra, não pode ultrapassar o limite de preço moderado que está fixado em 660 mil € e mais uns trocos. Portanto, quase 661 mil €. Para quem entra no processo de construção de casa própria e está dentro destas condições, o pedido é feito eletronicamente à autoridade tributária no prazo de 12 meses depois da emissão da licença de utilização, basicamente depois da casa concluída, que é nessa altura que é emitida a licença de utilização pela câmara respetiva, e o regime vai estar ativo até 2032. Há aqui um espaço de tempo, obviamente, porque a construção não se faz num mês ou dois. Isto é o que diz respeito à redução do IVA de 23% para 6%. Depois, para proprietários que tenham casa já no mercado, os contratos de arrendamento que tenham rendas celebradas até 2029 e com taxa autónoma de IRS sobre o rendimento, essa taxa vai ser reduzida de 25 para 10%. Aqui há um grande ganho para os proprietários. O que acontece hoje é que quando se paga uma renda, o inquilino pode descontar à cabeça logo os 25% que entrega ao Estado, ou então é o próprio senhorio que depois declara essas rendas e o Estado fica com 25% do valor da renda. Pode ser depois englobado no IRS. Esses 25% passam para 10%, portanto, há aqui um ganho aproximado de 15% do valor da renda para os senhorios. Mais uma vez, isto aplica-se a rendas que não ultrapassem os 2.300 € por mês. No caso dos arrendatários, o benefício passa pela dedução no IRS. A dedução anual tem um teto atual de 700 € e vai passar para 900 € já em 2026, isto é, no IRS que está a ser pago este ano e que o certo de contas vai ser feito por ano. Este ano passa para 900 €, em 2027 vai passar para 1.000 €. Portanto, há aqui um aumento da dedução no IRS, no fundo, é dinheiro que o Estado depois devolve às famílias, isto no caso dos arrendatários. O pacote é muito extenso. Estas são as medidas mais diretas e sobretudo para particulares. Isso mesmo.