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Paulo Santos, teve a oportunidade de ver essa notícia relativa à proposta que restringe, pelo que entendi, o uso policial no caso dos dados biométricos à prevenção do terrorismo e com mandado judicial. O que lhe pergunto, Paulo Santos, é se estas limitações também vão ao encontro daquilo que a associação achava que faria sentido nesta utilização das bodycams.
O que nós sempre dissemos, continuamos a dizer e defendemos é que as bodycams, sendo um instrumento importante e interessante do ponto de vista da segurança dos agentes e também daquilo que é o escrutínio e a transparência das intervenções policiais, devem estar plasmadas num diploma, diploma esse que deve ser escrutinado, deve ser discutido e deve ter a pronúncia de todas as entidades que têm a incumbência de, quer por um lado, preservar os dados e os direitos dos cidadãos, e quer nos parecer que aquilo que o senhor secretário de Estado foi alertar, foi para a necessidade desse documento, desse diploma legal que irá ser aprovado, em termos de legislação, possa ter mais substância em termos de segurança e legitimidade, para que depois não haja problemas e não haja atropelos àquilo que é o direito e a privacidade das pessoas. Desse ponto de vista, parece-me que pode ser salvaguardada essa situação, a desde logo, até porque o próprio diploma estabelece os casos em que as bodycams devem ser utilizadas, como sendo situações de ilícito criminal, situações de perigo, emergência ou alteração da ordem pública.
Deixe-me só perguntar-lhe, Paulo Santos, estes casos concretos representam uma percentagem grande ou pequena daquilo que são as ocorrências para as quais os agentes são chamados? Se me puder dar aqui algumas luzes sobre isto, porque ficamos aqui sem perceber exatamente se é uma percentagem reduzida de situações ou não.
Sim, se formos a ter em conta aquilo que foi dito pelo senhor secretário de Estado, quer nos parecer que apenas salvaguarda uma pequena parte ou uma parte residual daquilo que são as intervenções policiais. Se formos alargar um pouco mais aquilo que é o ilícito criminal, aquilo que são problemas da ordem pública, já nos parece que aqui vai ao encontro daquilo que era o mais equilibrado. Agora, não podemos esquecer que este diploma, do nosso ponto de vista, e no caso concreto das bodycams, pode ser interessante, mas desde que seja um diploma reforçado em termos de legitimidade e de respeito pelos direitos dos cidadãos, tendo em conta que estamos numa polícia de um Estado de direito, num Estado democrático, e parece-nos que a preservação dos direitos dos cidadãos é um imperativo.
Eu interrompi-o quando estava a falar precisamente dessa questão do direito à imagem e à reserva da vida privada. Não sei se queria elaborar sobre essa parte.
Sim, aquilo que eu estava a dizer era exatamente esta parte daquilo que é a legitimidade do diploma legal. Quer nos parecer que para uma melhor aplicação no terreno deste tipo de equipamentos, é importante que aquilo que venha a ser legislado em termos de diploma legal, tenha um suporte, uma legitimidade e um escrutínio bastante apurado para que depois não haja aqui espaço a interpretações dúbias ou a dificuldades de interpretação, que pode culminar até num prejuízo para os próprios profissionais. Aquilo que quer dizer é que este diploma legal pode ser interessante, mas deve ser acautelado e devem ser envolvidas todas as entidades que tenham uma palavra a dizer sobre estas matérias. E era importante que o governo não fugisse e não empurrasse pro Parlamento, por exemplo, aquilo que é a posição da Comissão Nacional de Proteção de Dados e outros documentos de outras entidades. Parece-nos que era importante, de facto, que houvesse aqui um escrutínio, uma transparência e o envolvimento de várias entidades para que o diploma saia o mais reforçado em termos legais, respeite os direitos dos cidadãos e seja útil para as intervenções policiais no terreno e para os polícias.
Paulo Santos, pelo que sei, não vou dizer no resto do mundo, não tenho propriedade para dizer isto, mas, por exemplo, nós vemos muitas vezes o caso dos Estados Unidos, em que muitas intervenções policiais são filmadas e até já conversámos sobre isso várias vezes, até quando houve aquelas situações cá em Portugal de manifestações, precisamente pelo caso de George Floyd, por exemplo. Esse seria um daqueles casos em que não se poderia usar uma bodycam em Portugal, por aquilo que entendo daquilo que é a nova proposta, ou seja, por não haver um mandado, por ser uma ação, diria, espontânea. Ou seja, o alcance também fica aqui aquém ou acha que não?
Para já, estamos a falar de realidades totalmente distintas e é um erro, na nossa perspetiva, da ACAPO, fazer comparações de contextos que são diferentes. A realidade norte-americana é uma realidade, a realidade europeia ou portuguesa é outra realidade. Relativamente àquilo que é a força do diploma e àquilo que é a amplitude do próprio diploma, estamos a falar ainda num processo legislativo, que dará origem a um processo ainda de regulamentação interna, etc. Por isso é que era importante acautelar o âmbito de aplicação deste diploma, quando é que podem ser utilizadas as bodycams, em que circunstâncias, em que contextos, e que vá ao encontro daquilo que são os limites da privacidade, mas também que seja uma peça de segurança relativamente àquilo que são as ocorrências policiais no terreno. Agora, parece-me, de facto, que as declarações do senhor secretário de Estado não estão em coincidência com aquilo que está plasmado na proposta de lei. Por isso, parece-me que era importante definir claramente quais são as regras e qual é o enquadramento em que podem ser utilizados estes instrumentos.
Paulo, não sei se quer acrescentar alguma coisa, penso que daqui é tudo.
Sim, gostaria só de dizer que também temos uma posição relativamente àquilo que pode ser um abuso legislativo para, de certa forma, e de uma forma hábil, o governo aqui ter uma pretensão de substituir aquilo que são os efetivos policiais, ou seja, os polícias, que são, esses sim, o garante da prevenção, são a peça importante dos policiamentos de proximidade, e que não haja aqui uma tentação por parte do governo e por parte de quem está a legislar, de encarar o videovigilância, as bodycams, etc, como substitutos ou como instrumentos que substituem o efetivo policial. Parece-me que devem ser vistos como um complemento, e não como uma substituição, para justificar os poucos recursos de efetivos humanos que temos neste momento na instituição.