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Gostava que me explicasse a necessidade de haver aqui um contraditório. Pelo que sei, aquilo que a notícia do Público dava conta era que os trabalhadores não estavam a receber salários. O problema teria a ver com uma transferência que a CP está impedida de realizar.
Posso explicar o contexto, porque há efetivamente algumas coisas que numa perspetiva podem ser reais, mas noutra podem não estar corretas. O que se passa é o seguinte: estas empresas estão envolvidas num processo de inquérito que efetivamente existe e que foi feito uma ação pelo Ministério Público, conjuntamente com a Autoridade Tributária e com a Segurança Social. Ora bem, mas como processo de inquérito que é, neste momento, estamos perante indícios. Não há nenhuma acusação, o processo até está em segredo de justiça e, portanto, estamos na fase de investigação. Efetivamente, por parte do Ministério Público ou das entidades credoras, que são a Segurança Social e a Autoridade Tributária, invoca-se uma dívida de 25 milhões. Ora, o que é facto é que essa dívida não está apurada. Aliás, eu devia sublinhar que quer a Autoridade Tributária, quer a Segurança Social têm procedimentos específicos para apurar essas dívidas, o que não foi feito e até esta data também não foi feito. É certo que estamos num certo processo de inquérito, mas a dívida tem que ser apurada. De qualquer das formas, pode ser uma dívida de algum valor, mas neste momento estamos perante indícios. Agora, o que é verdade? Efetivamente, os trabalhadores estão sem receber junho, julho e agosto, o que é gravíssimo, porque estamos a falar de pessoas que têm reduzidos vencimentos a nível do salário mínimo. Alguns recebem menos porque fazem menos horas, trabalham por turnos. O que acontece é que por causa do processo de inquérito, houve um arresto de bens destas duas empresas, inclusivamente dos créditos que derivam dos contratos públicos que existem com a CP, com infraestruturas e com as empresas que já são conhecidas.
E que, portanto, permitiriam que pagassem salários, é isso?
Era com esse dinheiro que as empresas pagariam o salário, sendo que até um determinado momento, isto é um grupo de empresas e os trabalhadores passaram a estar afetos a estas empresas a partir do dia 1 de junho, concretamente há menos de 22 dias. Até lá, estiveram afetos às outras empresas. Na verdade, muito provavelmente, e é isso que é preciso apurar no processo de inquérito, as dívidas nem sequer são destas duas empresas. São de outras empresas que estão envolvidas neste contexto de empresas. Agora, o Ministério Público fez a ação, considerou e considerá-lo que as dívidas são destas duas empresas, uma coisa que importa apurar no processo de inquérito, e arrestou os créditos destas duas empresas. Ora, em face do arresto dos créditos, as empresas não têm dinheiro para pagar aos trabalhadores. Ainda não foi feito por mim, eu sou advogado da empresa desde agosto, estou a acompanhar as empresas agora, mas foi feito pelo advogado da empresa ao tempo, um requerimento ao juiz de instrução criminal para que fosse autorizado o pagamento dos vencimentos. E o juiz de instrução criminal autorizou. Só que o Ministério Público recorreu.
Sim, precisamente. Foi até o juiz Ivo Rosa, se não estou em erro.
Pronto. Primeiro, é um pouco indiferente se é o juiz Ivo Rosa, é o juiz de instrução criminal do processo. Está um processo de inquérito, está um juiz de instrução e foi o juiz de instrução que autorizou o pagamento. Ora bem, se não tivesse existido o recurso do Ministério Público, a situação em que os trabalhadores estão a viver neste momento, que é dramática, porque há pessoas a passar fome, não estava a acontecer.
Diga-me uma coisa, estamos a falar de quantos trabalhadores, quantos funcionários?
Cerca de 1800.
Todos nesta condição?
Todos nesta condição, não recebem o vencimento. Foi feito o requerimento, o juiz de instrução autorizou, o Ministério Público recorreu. Eu próprio já fiz um requerimento para autorizar o pagamento dos vencimentos de julho. O despacho do juiz de instrução em exercício, porque o juiz Ivo Rosa está de férias, portanto, digamos assim, o juiz de instrução em exercício disse: "Não, vamos aguardar a decisão da Relação", porque é o que estamos agora à espera. O Ministério Público recorreu, as empresas apresentaram sua resposta, ou seja, as contra-alegações, e estamos à espera da decisão da Relação. Tribunal da Relação. Ora bem, mas as empresas já fizeram um requerimento a pedir autorização para pagar o mês de julho e agosto. Repare, eu percebo que sem a decisão da Relação, o juiz de instrução em exercício não queira autorizar o pagamento de julho ou agosto. Mas se estava a autorizar o pagamento de julho e agosto, o problema tornava substancialmente para os trabalhadores, enquanto se está a discutir a questão do mês junho, recurso do Ministério Público. Repare, porque esta situação dramática em que os trabalhadores estão a viver só existe por causa do recurso do Ministério Público. E deixe-me dizer o seguinte: o sindicato que vocês tiveram a oportunidade de ouvir durante a manhã, é evidente que eu entendo e não contesto que o sindicato faça ações sindicais. Isso não está em causa. Mas o sindicato devia ter um pouco mais de cuidado, porque está a agravar a situação dos trabalhadores. Porque ao exigir ou falar com as empresas que elas rescidam o contrato, o problema não vai ficar resolvido. Porque se houver rescisão de contrato com as empresas, há de vir uma outra empresa, mas vai iniciar atividades No início de setembro, por exemplo, e só vai pagar o vencimento aos trabalhadores no final de setembro. Até junho, julho e agosto, quem vai pagar? Portanto, o sindicato devia ser um pouco mais realista.
Isto a propósito também de a própria CP agora ter que procurar um substituto.
Sim, a própria empresa. E o que não é fácil, porque estas atividades envolvem determinado equipamento, determinada maquinaria e não é fácil procurar outra empresa. Mas ainda que isso aconteça, outra empresa que venha, só vem no início de setembro. Só vai pagar vencimento aos trabalhadores no final de setembro. Aos trabalhadores, quem vai pagar os outros meses? Como é que os trabalhadores têm dinheiro para comer? É uma situação dramática em que eles estão a viver. Portanto, repare e sublinho isto. Eu não contesto que o sindicato faça as ações sindicais, mas devia ser mais realista na situação e não vir agravar os problemas dos trabalhadores, porque o caminho que o sindicato está a seguir só está a contribuir para agravar a situação dos trabalhadores. Mas diga.
Ia-lhe perguntar se este grupo de empresas opera em todo o país.
Sim, opera em todo o país, como o caso da CP, infraestruturas, o caso do Hospital e do Porto, que já rescindiu e certamente terá outra empresa. Tudo bem, vai outra empresa, mas os trabalhadores não vão de imediato receber os seus salários. Mas confirmo que a empresa opera em todo o país. Portanto, repare, o que era importante para resolver este problema, para evitar que os comboios da CP pudessem circular, é que fosse autorizado o pagamento dos salários. Porque repare, ainda por cima, num contexto de pandemia, não só a situação é dramática para os trabalhadores que não recebem os salários, como a situação é extremamente grave num conjunto de serviços públicos, centros de vacinação, que é o caso da Câmara de Sintra, centros de saúde, outros serviços públicos onde as limpezas não estão a ser feitas corretamente, porque entendo que os trabalhadores ao não receberem o salário, não trabalhem. Aliás, alguns já entraram de baixa para ver se conseguem receber algum dinheiro. O que acontece é que inclusivamente já não há trabalhadores que tenham dinheiro para pagar o transporte para ir trabalhar.
Claro. Ainda por cima disse-me que possivelmente a maioria recebe o salário mínimo.
Sim, os salários são extremamente baixos. Estamos a falar de um trabalho, os salários são muito baixos, mesmo muito baixos. Basta olhar para a relação dos salários que foi apresentada ao Ministério Público para pagarmos, percebemos isso. Tirando os supervisores, que eventualmente recebem um valor superior ao salário mínimo nacional, a esmagadora maioria dos trabalhadores recebe a nível de salário mínimo. O dinheiro que as pessoas recebem mensalmente mal chega para viver. Agora, quanto mais ter economias para poderem fazer face a esta situação, que já não estão há dois meses a receber salário.
Claro.
É muito problemático. E repare o seguinte, deixe-me dizer também este aspecto. Nós podemos, num determinado contexto teórico, até perceber que o Ministério Público adota determinadas atitudes, mas é preciso que elas sejam ponderadas. Porque repare, este recurso do Ministério Público, na minha perspetiva, até tem um efeito perverso. Porque repare, ao não ser pago os salários aos trabalhadores, o que é que vai acontecer? As empresas vão ter que rescindir. E no limite, podemos equacionar o quadro de todas as empresas rescindirem. Se todas as empresas rescindirem, as empresas deixam de receber créditos. Então, para que serve o arresto? O arresto passa a ter um objeto zero. Não sei se me estou a fazer compreender.
Sim.
Para que é o arresto? O arresto tem por finalidade conservar os créditos para que efetivamente os credores tributários possam receber os créditos que tenham direito. Mas para isso é preciso que haja produto, que é os créditos. Em face das rescisões, as empresas deixam de ser titulares de créditos. Portanto, o próprio recurso do Ministério Público tem este efeito perverso. Portanto, isto não se compreende. Mas independentemente disso, para mim acho que o essencial e o fundamental é que estão trabalhadores que já realizaram o seu trabalho, precisam imenso do dinheiro para si e para a sua família e estão sem receber por causa de um recurso do Ministério Público. Essa é a questão determinante. Isto não quer dizer que a empresa não possa ter alguma responsabilidade, mas essa responsabilidade que as empresas possam ter terá que ser apurada em sede própria, que é um processo de inquérito que está em investigação. Não vou dizer que não haja alguma responsabilidade. O que é preciso ter de nota é que o não receber os salários está dependente desse recurso do Ministério Público. A empresa não tem quaisquer recursos para pagar os salários aos trabalhadores. Portanto, sem ser resolvida a questão de ser autorizado o pagamento de salários aos trabalhadores, que é um direito constitucional, o problema não vai ser resolvido relativamente aos trabalhadores. Essa é a questão de fundo