O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais anunciou esta terça-feira que as empresas terão de enviar ao fisco até 30 de abril de 2020 o ficheiro SAF-T da contabilidade, o que permitirá pré-preencher a Informação Empresarial Simplificada (IES).

António Mendonça Mendes falava na abertura de uma sessão de esclarecimentos promovida pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), em Lisboa, sobre o envio da informação extraída do ficheiro SAF-T (sigla para ‘Standard Audit File for Tax Purposes’), passo necessário para que possam concretizar-se as medidas de simplificação da IES, nomeadamente o seu pré-preenchimento por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

As medidas de simplificação da IES estão vertidas num decreto-lei que entrou em vigor no início de novembro de 2018, estando prevista a sua aplicação de forma faseada.

Foi no âmbito deste faseamento que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determinou que o envio da informação extraída do SAF-T relativa ao exercício de 2019 seja feito até 30 de abril de 2020.

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Este calendário foi definido a pensar nas necessidades de adaptação dos contabilistas e das empresas às novas regras e também para dar tempo à Autoridade Tributária e Aduaneira para se preparar para receber toda a informação que vai passar a ser-lhe enviada por milhares de empresas.

Trata-se de uma grande mudança, que implica adaptações dos métodos de trabalho por parte das empresas e na relação das empresas com os contabilistas, e uma grande mudança para a própria Autoridade Tributária e Aduaneira”, salientou à Lusa António Mendonça Mendes.

Relativamente às empresas que cessem atividade, as novas regras dão-lhes 30 dias após o fecho para que procedam ao envio à AT dos dados extraídos do SAF-T da contabilidade.

Em 2019, e segundo adiantou o secretário de Estado, e por se tratar do primeiro ano de aplicação das novas regras, o envio daquele ficheiro contabilístico será feito a partir do dia 01 de agosto — decorrendo até ao final desse mês.

“Em 2019, como é o primeiro ano, independentemente do mês de encerramento da empresa, o envio do SAF-T da contabilidade é a partir do dia 01 de agosto”, referiu o secretário de Estado, acrescentando que, de 2020 em diante, o prazo para aquele envio são 30 dias após o encerramento.

Toda esta calendarização e prazos vai constar de uma portaria que será publicada nos próximos dias e responde a uma das solicitações que vinha sendo feita pela OCC no sentido de que os novos procedimentos relacionados com o SAF-T (PT) da contabilidade apenas se aplicassem aos períodos contabilísticos e fiscais que se iniciem em 2019 e cuja IES/DA será entregue em 2020.

Recorde-se que o Orçamento do Estado para 2019 veio também alargar de 30 para 90 dias o prazo para as empresas que encerram atividade entregarem a Modelo 22 (declaração de IRC) e a IES.

À Lusa, o governante salientou ainda que o envio dos dados do SAF-T à AT permitirá reforçar o combate à fraude e evasão fiscais, mas acentuou que a AT não irá receber qualquer informação a que já não tivesse acesso no âmbito de um processo inspetivo.

A grande diferença está no facto de agora passar a ter acesso imediato e automático a esta informação, o que, sublinha António Mendonça Mendes, permitirá detetar de forma mais célere situações de incumprimento.

A informação que passa a estar na posse da AT poderá mais tarde ser usada para simplificar outras obrigações fiscais das empresas, mas o secretário de Estado afirmou que nada está decidido nesse âmbito.

Em entrevista à Lusa, em março de 2018, Paula Franco – que tinha então assumido a liderança da OCC – salientou que o envio da informação extraída do SAF-T dá ao fisco acesso a um conjunto de “dados valiosos das empresas” como a margem comercial ou os seus fornecedores.