O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que alegadamente terá sido proferido com recurso a inteligência artificial foi corrigido, mas sem qualquer impacto na pronúncia dos arguidos, confirmou a presidente daquele tribunal.

De acordo com a desembargadora presidente do TRL, Guilhermina Freitas, o tribunal proferiu na passada quinta-feira a sua decisão relativa às reclamações apresentadas por vários arguidos no processo em causa relativas ao acórdão no qual alegadamente se recorreu a inteligência artificial.

“Foram corrigidos lapsos existentes, ao abrigo do artigo 380.°, do Código de Processo Penal (CPP), e manteve-se a pronúncia dos arguidos nos termos do acórdão reclamado”, confirmou a juíza desembargadora.

O artigo 380.º do CPP, relativo à correção de sentença, determina que esta deve acontecer quando não cumpra os requisitos formais para a sua elaboração ou “contiver erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação essencial”.

Conselho Superior da Magistratura recusa intervir sobre queixa de Inteligência Artificial em acórdão da Relação de Lisboa

O jornal ‘Correio da Manhã’ noticiou em 24 de novembro que um acórdão dos desembargadores Alfredo Costa, Hermengarda do Valle-Frias e Margarida Ramos de Almeida no processo que envolveu a antiga deputada do PSD Helena Lopes da Costa e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa terá alegadamente recorrido a ferramentas de inteligência artificial, citando legislação e jurisprudência inexistentes.

Rui Patrício e Catarina Martins Morão, advogados de Helena Lopes da Costa, contestaram junto do coletivo de desembargadores a validade do acórdão, num requerimento a que a Lusa teve acesso, em que pediram que fosse declarado inexistente.

Na altura, Guilhermina Freitas garantiu que lhe foi transmitido pelo juiz desembargador relator, Alfredo Costa, “que a argumentação do recurso à inteligência artificial é completamente descabida”.

A 4 de dezembro, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) deliberou ser “intempestiva a intervenção do Conselho” relativa à queixa de 12 advogados sobre o alegado uso de inteligência artificial no acórdão, mas considerou urgente uma reforma legislativa sobre a matéria.