O Tribunal de Setúbal condenou esta sexta-feira a quatro anos e meio de prisão, com pena suspensa por cinco anos, o único sobrevivente do naufrágio em Troia que provocou quatro mortos em 2024.
O arguido, Manuel Coelho, de 64 anos, foi condenado por quatro crimes de homicídio por negligência grosseira e ao pagamento de indemnizações aos familiares das vítimas que ultrapassam os 300 mil euros, parte das quais já terá sido paga através de um acordo com a seguradora da embarcação.
Na leitura do acórdão, o tribunal considerou que o timoneiro “violou os mais elementares deveres de prudência e de cuidado” ao decidir navegar numa zona perigosa e com forte ondulação, ignorando as previsões meteorológicas que desaconselhavam a navegação na zona onde ocorreu o naufrágio, conhecida como Restinga, ao largo de Troia, no concelho de Grândola, distrito de Setúbal.
O advogado de defesa, João Santos, considerou a pena “um bocado pesada”, por entender que o naufrágio resultou de causas naturais e que o próprio arguido também foi vítima do acidente, ocorrido em 7 de abril de 2024.
“O mar é sempre um perigo, é imprevisível”, afirmou o advogado aos jornalistas, admitindo a possibilidade de recorrer da decisão depois de analisar o acórdão.
“Vamos analisar o acórdão e iremos ver depois, de facto, se iremos recorrer ou não. Mas, em princípio, sim”, acrescentou, defendendo que uma pena de prisão efetiva não seria justificada.
Quanto às indemnizações, João Santos explicou que o seu constituinte será responsável apenas pelos montantes que ultrapassem o capital de 250 mil euros coberto pelo seguro da embarcação, estimando que Manuel Coelho tenha de suportar “cento e tal mil euros”.
A advogada Ângela Soares Fura, que representa familiares de duas das quatro vítimas mortais, escusou-se a comentar a suspensão da pena antes de analisar integralmente a decisão judicial, mas lembrou que nada pode trazer as vítimas de volta.
“Nenhuma decisão devolve estas vidas que se perderam e é isso que os meus constituintes lamentam”, afirmou, reconhecendo que a leitura do acórdão foi acompanhada de momentos de grande emoção entre os familiares.
A advogada acrescentou que os seus constituintes não criaram expectativas quanto à pena a aplicar, sublinhando que confiaram na justiça e que irão agora analisar o conteúdo da decisão.
Nas alegações finais, realizadas em 10 de setembro, o Ministério Público tinha pedido uma pena única não inferior a cinco anos de prisão para Manuel Coelho, sem se pronunciar sobre a eventual suspensão da execução da pena.
Durante o julgamento, várias testemunhas afirmaram que o acidente ocorreu numa zona de bancos de areia, particularmente perigosa durante a maré baixa, e que as previsões de ondulação entre 2,5 e 3,5 metros desaconselhavam a navegação naquele local.
O naufrágio ocorrido ao largo de Troia provocou a morte de quatro pessoas, três adultos do sexo masculino, de 21, 23 e 45 anos, e um rapaz de 11 anos, filho de uma das outras três vítimas mortais, todos da zona de Santiago do Cacém, no distrito de Setúbal.
O timoneiro da embarcação naufragada foi o único sobrevivente.