909kWh poupados com a
i

A opção Dark Mode permite-lhe poupar até 30% de bateria.

Reduza a sua pegada ecológica.
Saiba mais

GES/BES
Os arguidos e os crimes de um dos maiores casos da Justiça em Portugal

Começa esta terça-feira um dos maiores processos da justiça portuguesa. Ricardo Salgado é o principal arguido e a ele juntam-se outros 17. Saiba quem são, que funções tinham no universo do Grupo Espírito Santo e por quais crimes serão julgados nos próximos meses.

Dez anos depois da queda do Banco Espírito Santo, o julgamento do processo do caso BES/GES começa esta terça-feira. Serão julgados 18 arguidos — 15 pessoas e três empresas — e mais de 300 crimes.

Da investigação deste caso, que durou cerca de seis anos, resultou uma acusação, deduzida em julho de 2020, que tem mais de quatro mil páginas. O principal arguido é Ricardo Salgado, antigo presidente do BES, que será julgado por 62 crimes e é considerado pelo Ministério Público o autor de todos os esquemas que aconteceram dentro do Grupo Espírito Santo e que deixaram prejuízos de milhões de euros.

Este é um dos maiores processos da história da Justiça em Portugal e vai contar ainda com a presença em tribunal de cerca de 700 testemunhas.

Os arguidos

Clique nas figuras para ler mais

Ricardo Salgado

Ricardo Salgado

Amílcar Morais Pires

Amílcar Morais Pires

Isabel Almeida

Isabel Almeida

Francisco Machado da Cruz

Francisco Machado da Cruz

Paulo Ferreira

Paulo Ferreira

Manuel Fernando Espírito Santo

Manuel Fernando Espírito Santo

João Martins Pereira

João Martins Pereira

António Soares

António Soares

Pedro Pinto

Pedro Pinto

Nuno Escudeiro

Nuno Escudeiro

Pedro Serra

Pedro Serra

Pedro Costa

Pedro Costa

Cláudia Faria

Cláudia Faria

Alexandre Cadosch

Alexandre Cadosch

Michel Creton

Michel Creton

Rioforte

Rioforte

Eurofin

Eurofin

Espírito Santo Internacional (ESI)

Espírito Santo Internacional (ESI)

Ofereça este artigo a um amigo

Enquanto assinante, tem para partilhar este mês.

A enviar artigo...

Artigo oferecido com sucesso

Ainda tem para partilhar este mês.

O seu amigo vai receber, nos próximos minutos, um e-mail com uma ligação para ler este artigo gratuitamente.

Ofereça até artigos por mês ao ser assinante do Observador

Partilhe os seus artigos preferidos com os seus amigos.
Quem recebe só precisa de iniciar a sessão na conta Observador e poderá ler o artigo, mesmo que não seja assinante.

Este artigo foi-lhe oferecido pelo nosso assinante . Assine o Observador hoje, e tenha acesso ilimitado a todo o nosso conteúdo. Veja aqui as suas opções.

Atingiu o limite de artigos que pode oferecer

Já ofereceu artigos este mês.
A partir de 1 de poderá oferecer mais artigos aos seus amigos.

Aconteceu um erro

Por favor tente mais tarde.

Atenção

Para ler este artigo grátis, registe-se gratuitamente no Observador com o mesmo email com o qual recebeu esta oferta.

Caso já tenha uma conta, faça login aqui.