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Este é o som da Boa Moeda, Má Moeda, da Rádio Observador. Dormiram juntos, tu e o Paulo?
Não.
Vamos continuar a falar das medidas de simplificação que o governo apresentou ontem, não é?
Claro, é um dos temas do dia.
Claro.
Não é fácil isto e não é comum haver medidas de simplificação.
Precisamos de tempo. Temos até às 19h30, Paulo.
Temos até às 19h30. Vamos só falar de algumas, aquelas que têm mais a ver com o nosso dia a dia. Depois há outras para empresas também, mais complexas. Antes de mais, isto vai entrar tudo em vigor, a maior parte das medidas, no próximo ano, em 2026 e não este. Há aqui algumas que têm a ver mais com processos do que outra coisa. Primeiro, não há aqui reduções de impostos, esqueçam isso, não vai haver impostos que acabam, que deixam de ser pagos. A relação com a forma de os pagar é que pode mudar, de alguma maneira, e algumas interações com o fisco. Primeiro, os contribuintes e atestados médicos. Os contribuintes que têm uma incapacidade superior a 60%, vão poder entregar o atestado médico multiusos no Portal das Finanças, sem ser necessário irem pessoalmente a uma repartição de finanças. Portanto, fazem o upload, se quisermos, haverá um mecanismo no Portal das Finanças para que eles entreguem o atestado médico. Estes doentes, nós sabemos, têm direito a um IRS reduzido durante o período em que é reconhecida a incapacidade e, por isso, podem provar essa mesma incapacidade desta forma. Nada muda no benefício, se quisermos, só a forma de fazer chegar o atestado médico ao fisco. Depois, vai ser facilitada a declaração de início ou de alteração de atividade para recibos verdes. É uma coisa que muitas pessoas têm que fazer, abrir atividade quando começam, alterar a atividade quando eventualmente podem mudar de setor, digamos, ou fechá-la ou encerrá-la até. E, portanto, vai haver um maior apoio aos contribuintes no preenchimento da declaração, no início ou na alteração da atividade. Depois, vai ser melhorado também o apoio ao contribuinte no preenchimento da declaração de IRS, que já é um processo relativamente, as declarações em si é que são muito complexas, não sei quantos anexos e aquelas coisas todas, mas já têm aquele mecanismozinho nos ir avisando o que é que está errado, que campos é que faltam e por aí fora.
E virem praticamente preenchidos. Preenchidos, em muitos casos.
Uma parte, exatamente. O que o governo diz é que vai ser otimizada a gestão fiscal por parte dos contribuintes singulares, neste caso, claro, proporcionando informação sobre as opções de tributação. Por exemplo, há alguns rendimentos que não são os rendimentos de trabalho, tipo rendas, juros de um depósito ou rendimentos de algum título que se tenha, que podem estar sujeitos à tributação autónoma, isto é, quando se recebe o juro do banco, pedes logo ao banco, retires já, neste caso, 28%, que é a fatia do imposto do Estado. Esses 28% podem ser muito ou pouco, isto é, para quem tem rendimentos que são taxados no IRS acima de 28%, é um benefício. Estão ali a ter uma parte do rendimento que tem uma taxa inferior. Mas para quem tem rendimentos cuja taxa de IRS média é inferior a 28%, são penalizadas por pagar um juro. E portanto, esse tipo de otimização vai ser possível fazer, isto é, englobar esses rendimentos no IRS ou não, preferir a tributação autónoma, no momento da declaração. E portanto, o mecanismo estará pronto para nos ajudar nessas opções. Eu estou a achar isto tão a benefício do contribuinte que até tenho receio. Eu estou a estranhar o fisco a dizer: "Olhe, se for por ali, vai pagar um bocadinho menos. Se for por aqui, vai pagar um bocadinho mais. Agora decida". Vamos ver.
Quero ver. Quero ver para crer.
Quero ver.
Isto tudo começa a funcionar a partir de quando?
No próximo ano. E há aqui alterações que são complexas em termos informáticos, esta nomeadamente. Com isto também pretende-se reduzir, diz o governo, o volume de questões colocadas pelos contribuintes durante o período de entrega da declaração de IRS. Eles sabem perfeitamente, ali entre abril ou março, não sei, abrem em abril, não é? Entre abril e maio, junho, a quantidade de questões que as pessoas colocam e que tipo de questões, que tipo de temas é que estão ali envolvidos. E, portanto, no fundo, dão resposta também a isso. A questão aqui dos rendimentos englobados ou não englobados, este tipo de rendimentos, deve ser uma das questões. Depois, já se falou também, e é dos temas mais falados nas últimas horas, a cobrança, de facto, do imposto único de circulação, o vulgo selo do carro. Até agora e este ano, atenção, este ano ainda vai continuar a ser pago no mês de matrícula do automóvel e implica que o próprio contribuinte saiba disso, tenha que ir ao site perceber que é o mês de matrícula, que eu não sei qual é o mês de matrícula, de facto, tem que ir ver ao livrete do carro.
Eu ponho na agenda todos os anos.
Fazes bem. Ter que ir ao site, encontrar a nota de liquidação e pagar. O governo então vai mudar isto, vai ser pago na possibilidade de duas prestações. Vamos supor assim, o mês de pagamento do IUC, do selo do carro, passa a ser fevereiro, ponto. Quem tem que pagar mais de 100 € tem a possibilidade de pagar isso em duas prestações, uma em fevereiro e outra em outubro. Quem quiser, mesmo assim, pagar tudo em fevereiro, paga em fevereiro. Mas somente sabe-se que em fevereiro há aquela obrigação fiscal e não está ligado à matrícula do carro. Depois, muito rapidamente, identificação das faturas. Eu acho que já quem coloca faturas e depois vai ao e-fatura validar faturas na altura da entrega da declaração, sabe o que é isso. É preciso ir validar as faturas e é preciso ir escolher para quem tem atividade independente aberta, para quem passa também ou passa só recibos verdes, dizer se cada fatura teve a ver com a sua atividade profissional e é um custo profissional, ou se tem a ver com a sua vida pessoal e não entra. E, portanto, toda a gente tem que fazer isso. O que o fisco vai criar é um mecanismo que quando se pede a fatura, logo à partida, quando se faz a despesa e se pede a fatura numa loja, num restaurante, o que quer que seja, que se diga se é atividade profissional ou se é vida pessoal e a fatura vai logo ser encaminhada depois e, portanto, livra-nos dessa seleção ali de dezenas, às vezes centenas de faturas ao longo do ano, em que se tem que fazer essa opção. Muitas vezes, para quem tem as duas coisas abertas, já nem sabe muito bem, às vezes, se aquela fatura diz, porque não é muito claro, às vezes, que fatura é aquela. Se aquilo tem a ver com a atividade profissional ou não.
É um problema.
É um problema. Pronto, então vamos ver se daqui a um ano e pouco já tens a vida mais facilitada. São estas as medidas essenciais.