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Bem-vindo, António Ventinhas. Obrigado por ter aceitado o nosso convite para participar nesta emissão da Rádio Observador. Começava por lhe perguntar, tendo em conta a sua experiência de magistrado do Ministério Público, que eventuais crimes podem estar aqui em causa?

Podem estar em causa, em princípio, crimes de homicídio negligente, ofensas à integridade física negligentes, tendo em conta que ocorreu a morte de várias pessoas e ferimentos graves de várias pessoas. E, portanto, em princípio, serão esses os crimes, tantos crimes quanto o número de pessoas envolvidas. Ou seja, se morreram 17 pessoas e houve negligência, serão 17 crimes de homicídio negligente. Bem como acrescem a esses crimes ainda os feridos que apresentarem queixa. Portanto, é isso que poderá estar aqui em causa, essencialmente.

Mas que elementos procuram os titulares deste inquérito? Que elementos procuram reunir para perceber, aferir se há indícios de prática de crime num caso como este?

Neste tipo de investigações, ou seja, quando falha alguma coisa e morrem pessoas, por exemplo, os americanos dizem que não há acidentes, alguém falhou. E, portanto, com exceção de causas naturais em que não podem ser imputadas ao homem, quando falha normalmente uma máquina, quando se parte um cabo, quando acontece algo do gênero, tem que se percorrer toda a cadeia e ver o que se passou. Ou seja, o que não correu bem, o que não cumpriu as regras de segurança, o que não foi verificado.

Tem de haver um culpado.

A investigação tenta apurar um culpado, porque a negligência prende-se com violação de deveres de cuidado. Como referia há pouquinho, os americanos diziam: "Não há acidentes, alguém falhou." E, portanto, alguém falhou. E essa questão da falha pode ter múltiplos fatores, e muitas vezes pode não se descobrir, até porque muitas vezes não se consegue, do ponto de vista técnico, identificar onde é que foi a falha. Mas quando uma máquina tem um problema, há uma falha na máquina que tem que ser atribuída a alguém, em princípio, porque há regras de segurança que têm que ser cumpridas. Desde logo, pode haver uma multiplicidade de fatores, desde o cabo, as rodas, o peso, a forma como foi conduzida. Portanto, há uma multiplicidade de fatores que depois quem faz a perícia, quem faz a investigação, tem que checar cada um desses fatores e ver qual foi o fator determinante para a produção do acidentu ou os fatores determinantes para a produção de um determinado acidente. Há casos em que, por exemplo, pode haver determinadas circunstâncias que ninguém, mesmo que estivesse, por exemplo, a fazer a manutenção, poderia identificar aquele problema. Pode haver situações em que há um erro de fabrico num cabo ou numa peça ou alguma coisa do gênero. E tudo isso tem que ser devidamente checado no âmbito de uma perícia e, portanto, há situações em que também há limitações periciais, porque, por exemplo, os bens às vezes podem ficar de tal forma destruídos que impeça que se consiga identificar claramente o que aconteceu.

Há magistrados especializados na instrução deste tipo de inquéritos?

Não há magistrados especializados neste tipo de inquéritos. Aliás, até ontem ficamos a saber que até mesmo os peritos, há poucos peritos em Portugal relacionados com este tipo de investigação, designadamente quer nos meios aeronáuticos, quer nos meios ferroviários, porque felizmente não temos muitas ocorrências deste género e, portanto, não há magistrados nem muitos peritos altamente especializados. Neste caso em concreto, é uma situação praticamente isolada, este tipo de material. Mas temos magistrados que trabalham frequentemente com investigações que envolvem negligências e problemas que têm a ver com negligência, problemas com máquinas, com aparelhos que provocam mortes e, portanto, esse tipo de investigação, digamos, não há especialistas nessa matéria, mas os magistrados estão habituados a esse tipo de investigação.

Mas neste caso estamos a ter várias investigações ao mesmo tempo. Investigações essas que podem ser utilizadas depois por este inquérito do Ministério Público. O Ministério Público está ou não limitado àquele trabalho que está a ser a investigação da Polícia Judiciária? A pergunta é se pode depois utilizar essas investigações paralelas, que também estão a ser feitas, algumas por técnicos, para avançar o inquérito.

Bem, relativamente à questão, há aqui algumas questões que importa esclarecer. O inquérito da Polícia Judiciária não é um inquérito paralelo ao do Ministério Público, porque o titular da ação penal é o Ministério Público. Os órgãos de polícia criminal atuam na dependência do Ministério Público, realizam investigações no âmbito de inquéritos do Ministério Público. Portanto, não há uma investigação da Polícia Judiciária paralela à do Ministério Público.

Não era nesse sentido. Estamos a falar aqui das investigações deste grupo de prevenção e investigação de acidentes ferroviários, das investigações também, já que foram anunciadas pela Carris, tudo isto depois vai ser aproveitado para a investigação que está a ser feita pelo Ministério Público?

Algum tipo de material poderá ser utilizado. Sei que, por exemplo, os PIAV têm uma orientação que entende que não poderá fornecer essa informação ao Ministério Público, por exemplo, tem esse entendimento. Mas, por exemplo, no que respeita às próprias investigações internas, o próprio Ministério da Carris, o Ministério Público poderá pedir essas informações e depois socorrer-se dela, sem prejuízo das perícias que também terá.

António Ventinhas, se eu percebi, aquilo que o Gabinete de Prevenção de Investigação a Acidentes Ferroviários vai concluir ou essa investigação não pode ser utilizado pelo Ministério Público?

Alguns dados não serão identificados. Pelo menos é a informação que eu tive quando tive uma reunião relativamente dos PDFs que eles têm por questões de confidencialidade dos próprios procedimentos, designadamente em alguma reunião no âmbito da aeronáutica, em que foi transmitido que havia limitações, ou seja, para que as pessoas não pudessem ser responsabilizadas criminalmente, pudessem falar mais livremente no âmbito dos processos, por exemplo, de investigação de acidentes de aviação. Portanto, sempre que havia essas limitações de transmissão de algum tipo de informações. O mesmo não sucederá relativamente a uma investigação, por exemplo, da Carrijo ou algo do gênero. Isto terá que sempre passar por peritos, terá que passar sempre muito por inquisição de testemunhas, mas a prova pericial tem aqui um valor extremamente importante quando se trata de falhas de máquinas. A questão da perícia é determinante. O que se consegue apurar na perícia é determinante, porque isso é que permite eventualmente determinar qual foi a falha que ocorreu, a falha em concreto que ocorreu e porque é que ocorreu e eventualmente quem será o responsável. E portanto, se a perícia não for concludente, se a perícia não conseguir identificar a causa do acidente com clareza, será muito difícil depois a responsabilização criminal.

Realmente central da investigação. Tendo em conta os apelos e promessas de celeridade na apresentação de conclusões das diferentes investigações, é de esperar que também o inquérito do Ministério Público esteja concluído num curto espaço de tempo?

O Ministério Público está sempre dependente destas perícias, porque estas perícias é que são essenciais para o desfecho do processo. Muitas das vezes as perícias são demoradas. Depende da celeridade que foi imprimida aqui neste caso, mas às vezes temos perícias bastante demoradas. Esperemos que tudo seja célere neste caso, que as perícias acelerem aqui, porque muitas vezes o Ministério Público pode estar à espera meses ou anos de perícias. Esperemos que não seja esse o caso.

António Ventinhas, muito obrigado por ter estado conosco. Estivemos a escutar as explicações do ex-presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.