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Está no ar o Explicador da Rádio Observador, conduzido por Paulo Ferreira hoje sobre a crise política na Madeira. E para isso contamos com a análise da constitucionalista Raquel Brízida Castro.

Muito bom dia. Vamos então olhar para o que se está a passar na Madeira para fazer aqui um ponto de situação sobre o que é que diz o regime constitucional e o enquadramento institucional da Madeira. Raquel Brízida Castro, obrigado pela disponibilidade para nos ajudar, de facto, a entender isto. Ontem Miguel Albuquerque apresentou a demissão de presidente do governo regional, que foi aceite, mas ainda não está formalizada. Isto é possível? Como é que isto funciona?

A questão tem a ver com o seguinte: nós temos a experiência recente de novembro e de alguma forma procuram-se estabelecer relações de comparação com aquilo que se passou em novembro. O problema aqui é que o sistema de governo da região autónoma não é igual ao sistema de governo da República. E, portanto, a diferença no fundo é esta: o sistema de governo da região autónoma é um sistema de governo parlamentar. Os órgãos da região autónoma são a Assembleia Legislativa da Região Autónoma, o Governo Regional e o Representante da República. O Representante da República é uma figura que nos sistemas de governo parlamentares, os chefes de Estado são sempre uma figura apagada, e na prática o Representante da República desempenha aquela função, pelo facto de não ter sido eleito diretamente, portanto não tem exatamente os mesmos poderes que o Presidente da República. E portanto, todo o sistema está construído em função desta diferença. Ao contrário, no sistema de governo da República, é um sistema de governo semipresidencialista, em que nós temos um presidente com um papel obviamente mais importante e, portanto, as diferenças veem-se em questões muito concretas e muito práticas. Em primeiro lugar, na questão da demissão do governo. Se nós compararmos o artigo da demissão do governo da Constituição, o artigo 195, nº 1, alínea b, esse artigo contém o elenco taxativo das causas de demissão do governo, implica automaticamente a demissão do governo, a aceitação do pedido de demissão do primeiro-ministro. Pelo contrário, no Estatuto Político-Administrativo, que é a lei, embora nós somos um Estado unitário, temos só uma Constituição, mas temos um Estatuto Político-Administrativo para a Madeira e para os Açores, que de alguma forma desenvolvem aquilo que decorre da Constituição.

Na aplicação concreta à Madeira e aos Açores, claro.

Exatamente. Sem pôr em causa, naturalmente, a relação entre órgãos de soberania, porque estamos no quadro de um Estado unitário. E então, nesse Estatuto Político-Administrativo, nós temos o artigo 62, nº 1, alínea b, que diz exatamente: "Implica a demissão do governo a apresentação do pedido de exoneração", naquele caso refere-se à exoneração, tecnicamente, não da forma mais brilhante, do presidente do governo regional.

Num caso há aceitação, no outro há apresentação. Claro.

Exatamente. Portanto, no primeiro caso, e o que se enquadra dentro de um sistema de governo semipresidencialista, o Presidente da República, que tem poderes diferentes do Representante da República, tem uma legitimidade democrática direta, etc, pode gerir a aceitação, embora obviamente com limites, mas pode gerir o pedido de aceitação do primeiro-ministro.

Foi aquilo que Marcelo Rebelo de Sousa fez em novembro, na sequência do pedido de demissão de António Costa. E na altura, já agora, em nome da aprovação para dar tempo para que o Parlamento aprovasse o Orçamento Estado.

Num primeiro momento. Num primeiro momento foi isso. No segundo momento, como se lembra, houve uma prorrogação. Porque com a demissão do governo havia a caducidade da proposta de lei do Orçamento de Estado e, portanto, no fundo, o que ele evitou foi a caducidade da proposta de lei do Orçamento de Estado. Mas depois há um segundo momento em que ele volta a adiar para setembro, em que ele diz, já do ponto de vista constitucional, já é mais discutível, dizendo que havia um conjunto de medidas que teriam que ser aprovadas no Conselho de Ministros no âmbito do PRR. Agora, aqui é completamente diferente, ou seja, como é um sistema de governo parlamentar e o Representante da República não tem os poderes que tem o Presidente da República, ele não pode fazer essa gestão. Portanto, a partir do momento em que há uma apresentação do pedido de demissão, isso causa, como efeito automático, a demissão de todo o governo.

Independentemente do momento em que depois é formalizada essa demissão e a aceitação da mesma.

Essa questão aqui não se coloca. Paulo, eu não faço ideia o que é que aconteceu ontem na reunião com o Representante da República, mas o que foi dito foi que houve uma apresentação do pedido de demissão. Isso nos termos do Estatuto Político-Administrativo, gera automaticamente a demissão de todo o governo. E, portanto, o que significa que no plano constitucional, naturalmente, ele passa a ser um governo de gestão.

Exato, Raquel. Portanto, neste momento, se olharmos para aquilo que a lei diz, Miguel Albuquerque está demitido e o governo caiu de alguma maneira. O governo regional da Madeira passou a governo de gestão. Certo? Deixou de estar na plenitude das suas funções e está tal como o governo da República neste momento está.

Exatamente. Agora a questão é saber o que é que se passa a seguir. Bom, o que se passa a seguir, tecnicamente, é preciso formar um novo governo. É preciso formar um novo governo com base neste parlamento regional, uma vez que neste momento ainda estão em vigor os limites temporais para a dissolução da Assembleia da República.

Os seis meses após as eleições.

Os tais seis meses que se completam no dia 24 de março. E, portanto, duas uma: ou este governo fica em gestão até ser substituído

O que demorará mais no mínimo dois meses, três meses eventualmente, depois é preciso marcar eleições e tomada de posse ao novo governo.

Ou seja, no ato de dissolução, o Presidente da República tem de marcar as eleições. Tem o prazo máximo de 60 dias, mas o prazo mínimo nunca pode ser muito menos do que isso, por causa da própria organização do processo eleitoral. E portanto, se fizermos bem as contas, se calhar dá três meses, quase quatro meses. Depois vai a eleições, e digamos que o novo governo só surge após o início da nova legislatura e a formação do novo governo. Isto são junho, eventualmente. Essa é uma hipótese, que é uma hipótese plenamente legítima, naturalmente. Plenamente legítima. Embora exista quem discuta se faz sentido ter um governo em gestão-

Durante tanto tempo.

Exatamente. Agora, a segunda hipótese é, independentemente do tempo que esse governo vier a durar. Independentemente, isso não é minimamente relevante. Quer dizer, o tempo que o governo dure ou não dure, isso não é minimamente relevante e também não se trata de uma questão que possa pôr em causa o poder de dissolução da Assembleia da República. Se o Presidente da República considera que é possível ou que estão reunidas as condições para dissolver a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, então ele pode dissolver a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira. Uma coisa não tem a ver com a outra.

Isto é, a criação de um novo governo nada tem a ver com o fato de daqui a dois meses, quando estiver na posse novamente desse poder, o Presidente da República dissolver a Assembleia Legislativa da Madeira.

Exatamente. E este governo, o que não pode haver é a substituição apenas do presidente do governo regional, pelas razões que vimos no início. A apresentação do pedido de demissão implica a demissão de todo o governo, tem que haver um novo governo. E a constituição desse governo, naturalmente, tem que seguir todas as regras de formação do governo. E aqui está, Paulo, exatamente uma segunda diferença entre o sistema de governo parlamentar das regiões autónomas e o sistema de governo da República, que é o programa de governo. O governo regional, após a sua posse, tem 30 dias para apresentar o programa de governo à Assembleia Legislativa Regional. Mas ao contrário do que acontece no sistema de governo da República, no caso do sistema de governo regional, o programa de governo é obrigatoriamente votado. Ele é apresentado sob a forma de moção de confiança e ele é obrigatoriamente votado. Isso é uma característica típica dos sistemas de governo parlamentares. É o que se passa em Espanha, que é um sistema de governo parlamentar. Ou seja, há uma investidura parlamentar do governo. Ao contrário do sistema de governo da República, como sabemos, o programa de governo, quando é apresentado na Assembleia da República, é apreciado, mas não é necessariamente votado.

Não é necessariamente votado.

Pode haver um voto de rejeição, pode haver um voto de confiança, mas não é necessariamente votado, porque esta foi a solução que o legislador constituinte encontrou para viabilizar governos minoritários, que era na altura a principal preocupação dele, naturalmente, sem criar mecanismos que garantissem uma maior eficácia governativa. E portanto, essa é a outra diferença. Agora, esse governo tem que passar por isso tudo.

Tem que apresentar o programa de governo, que tem que ser aprovado então no Parlamento Regional, e depois tem que apresentar o seu orçamento de Estado, certamente, para o ano, inclusivamente, de alguma maneira. No fundo, o CDS Madeira veio ontem sugerir isso, essa solução. Portanto, o presidente do governo regional cessa já imediatamente funções e entra-se nesse processo. Raquel, nada obriga-

Não cessa funções. Ele só cessa funções quando for substituído.

Quando for substituído, certo. Mas tem efeitos imediatos, digamos, o pedido de demissão tem efeitos imediatos.

Tem efeitos de demissão do governo.

Exatamente. E portanto, a partir daí começam a contar os prazos. Esta solução que o CDS ontem veio propor não passaria, no futuro, por eleições antecipadas obrigatoriamente. Isso é possível, então, Raquel? É possível que haja um novo. É preciso é que alguém, o Presidente da República, no caso, tenha o ônus político de tomar essa decisão, basicamente, é isso?

Exatamente. A questão é essa.

E estamos aqui um pouco também na questão da-

Isso é um ato político do Presidente da República, é sempre uma decisão política. Repare, no nosso sistema, o poder de dissolução não é por acaso que nós chamamos a bomba atômica. Por quê? É um ato político do Presidente da República, é uma decisão política. A Constituição não define nenhum critério, não há nenhuma exigência e cada presidente da República acaba por emprestar algum critério quando exerce esse poder. Mas agora, é discricionário, é completamente livre e discricionário. E portanto, não há nada que possa acontecer neste período que possa de alguma forma diretamente condicionar essa avaliação por parte do presidente, que ele poderá começar a fazer a partir do dia 24 de março.

Muito bem, e mesmo para fechar, Raquel, quem tem que pôr ordem nisto, permita-me a expressão, porque há aqui várias leituras, é o Presidente da República, certo?

Quem tem que pôr ordem nisto? Não percebo a pergunta.

O ordem nisto é: nós estamos aqui perante um entendimento que poderá não ser adequado perante a lei do representante da República na Madeira. Com este limbo em que está Miguel Albuquerque e o seu governo. Quem tem que olhar para a interpretação correta da lei e saber, nomeadamente, se neste momento já temos um governo, é o representante da República?

É o representante da República, obviamente. Isso está no âmbito dos seus poderes, claramente. Aliás, não podendo haver uma intervenção presidencial, ele neste momento está por conta própria.

Muito bem, entendido.

Só ele é que pode neste momento fazer todas as leituras constitucionais e conformes ao estatuto político-administrativo possível. Quer dizer, ele é o representante da República na região. Repare, ele é um órgão vicário, ele é um órgão que atua na região, obviamente, em substituição de alguém, mas ele substitui efetivamente. Agora, só não tem determinados poderes porque não é eleito diretamente.

Claro, e estão reservados ao presidente da República, esses. Muito bem.

Óbvio, claro, mas esses só podem ser exercidos depois de 24 de março, de acordo com a sua leitura política.

Claro, e ele fará então a tal leitura política entender.

Exatamente.

Muito bem, Raquel Brízida Castro, obrigado por nos ter ajudado aqui a perceber aquilo que está a passar neste caso da Madeira, que enfim, todos os dias, a cada hora vai havendo novidades. Vamos ver depois como é que isso vai acabando. Vamos acompanhando. Muito obrigado. Bom dia, obrigado.

Bom dia, obrigada a ti.