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Está no ar o Explicador da Rádio Observador, esta quarta-feira sobre a partilha de contas da Netflix e as novas regras que estão a ser preparadas pela empresa. São convidados deste Explicador, Nelson Scravagna, diretor de comunicações e cibersegurança da Innov, Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, e também Luís Pisco, jurista da DECO. Este Explicador tem moderação de Paulo Ferreira.
Muito bom dia, bem-vindos a ambos este Explicador. Uma nota inicial, tentámos obviamente ter a Netflix também nesta nossa conversa. Fomos informados que não é possível, porque a empresa não tem porta-voz em Portugal. Luís Pisco, bom dia, bem-vindo. Há muita polémica, muitos protestos de utilizadores da Netflix. Como é que devemos olhar, como é que olha para esta polémica? Há aqui uma mudança de regras do jogo da Netflix, que está a querer cobrar mais pelo mesmo serviço, ou de facto há aqui uma tentativa legítima da empresa de tentar travar eventuais abusos?
Olá, bom dia. Eu penso que eventualmente até poderá haver as duas coisas em simultâneo, mas repare que o que fica, de facto, para os consumidores é uma alteração das regras, é uma alteração da política da própria Netflix e é uma alteração do próprio ADN da Netflix, que a tornou famosa e que a tornou, de alguma forma, conhecida entre os utilizadores de todo o mundo. Pensamos nós que também ao coberto, digamos, da alteração das regras que está a ser feita, há um aumento de preços e presumivelmente há uma alteração, eventualmente, do próprio modelo de negócio, uma vez que a Netflix, que é famosa pelas partilhas e era famosa por um preço baixo, tornou-se, digamos, uma empresa igual a todas as outras.
Já era um preço baixo quando partilhado, de alguma maneira. Quando as contas eram rachadas, digamos assim.
Exatamente. Ou seja, o que acontece é que neste momento a Netflix tem uma política que é igual a qualquer outra plataforma de streaming concorrente, em termos de preços.
Luís Pisco, qual era o entendimento que até agora devíamos fazer? Que de facto a partilha de passwords entre utilizadores que não partilham a mesma casa, vamos lá ver, amigos ou familiares que não partilham a mesma casa, era legítima ou não?
Repare, de acordo com as regras que a própria Netflix fixou, aparentemente havia uma política legítima, havia inclusivamente um incentivo por parte da Netflix, exatamente no sentido de que os consumidores pudessem, com uma só subscrição, poder partilhar a conta entre várias pessoas do mesmo núcleo familiar, independentemente de onde estivessem. Neste momento, houve uma inversão dessa mesma política, em que houve, digamos, um limite à residência ou às pessoas que residem num único local. Seja como for, levanta várias questões em termos, por exemplo, de saber como é que essas pessoas poderão visualizar os conteúdos quando não estejam nessa mesma residência, uma vez que poderá eventualmente, inclusivamente, em alguns casos, poder haver aqui algum tipo de intromissão na privacidade por parte da Netflix.
Já vamos a esses pontos. Chamar a este Explicador também Nelson Scravagna. Bom dia, bem-vindo também. Nelson Scravagna, como é que isto pode ser controlado em termos tecnológicos? A empresa fala de endereços de IP, de redes Wi-Fi ou da rede Wi-Fi a que estarão ligados os aparelhos que usam Netflix. Como é que, de facto, à distância, a empresa pode tentar perceber se a partilha de password é dentro do mesmo espaço, digamos, o que é legítimo, de acordo com as regras novas fixadas pela empresa, ou não?
Bom dia, muito obrigado pelo convite. Realmente, existem alguns meios tecnológicos que permitem à empresa ter uma perceção. Essa perceção nunca é 100% fiável, porque estes meios, vamos começar pelo endereço IP. A internet é uma rede e todos os pontos dessa rede têm um endereço.
No fundo, é a morada como se fosse a morada da nossa casa.
É um pouco como o nosso número de telefone, embora não é o número de telefone do computador, é um pouco o número de telefone do ponto de acesso. Isto por quê? Um pouco como acontece com os números de telefones, uma empresa pode ter um número de telefone e depois ter várias extensões por detrás desse número de telefone. Nós podemos ter um endereço IP e ter vários equipamentos dentro dessa rede e normalmente é o que acontece nas nossas residências. Temos um router que tem um endereço IP e depois todos os equipamentos que estão dentro dessa rede partilham esse endereço IP quando são vistos pelo mundo. A geolocalização dos endereços IPs não é oficial, ou seja, não existe um registo oficial do local a que cada endereço IP pertence. No entanto, existem "n" empresas que recolhem informação sobre a geolocalização dos endereços IPs e depois inclusive comercializam ou disponibilizam essa informação que é utilizada para diversos fins.
E Nelson Scravagna, tem ideia se isso é legítimo em termos legais? Eu sei que a sua área não é jurista, mas de qualquer maneira.
Exatamente. Não sendo jurista, mas é uma prática que pelo menos é aceita. Porque a geolocalização é recolhida de forma voluntária. Nós voluntariamente fornecemos a geolocalização do nosso endereço IP quando preenchemos uma série de formulários em vários sítios, onde indicamos, por exemplo, o nosso código postal.
Portanto, é consentido. Muito bem.
É consentido, embora provavelmente não explícito. Está lá nas letras pequeninas dos contratos e dos termos de utilização que tipicamente aceitamos. Mas o que acontece é que a geolocalização pertence a um endereço. O endereço está geolocalizado e os operadores mudam os endereços de localização conforme as suas necessidades operacionais. Se há uma zona que necessita de mais endereços IP porque aumentou o número de subscritores, um endereço pode ser transferido para essa zona. Por isso não é incomum nós vermos um endereço de Vila Real de Santo António aparecer em Lisboa.
Porque o operador necessitou de um grupo, e os endereços IP estão agrupados naquilo que nós chamamos de redes, necessitou de uma rede para servir mais subscritores, por exemplo, em Lisboa ou noutra parte qualquer do país. Este próprio sistema é algo falível.
E, portanto, não é 100% fiável.
Não é.
Claro.
E vai trazer alguns problemas à Netflix e aos seus clientes, obviamente. Mas também por isso é que a Netflix complementa a questão da geolocalização com sistemas de verificação.
Como é que isso funciona? É a tal verificação da rede Wi-Fi a que estão ligados aparelhos?
Não. Ou seja, o que a Netflix anunciou é que irá enviar e-mails ao detentor da conta para confirmar a sua localização e para confirmar que está a utilizar legitimamente aquela conta. Isto permite confirmar que aquele equipamento, que está neste momento a visualizar ou a tentar visualizar a Netflix, pertence àquele utilizador e associá-lo àquele endereço IP.
E portanto, será o conjunto dessas práticas que vão tentar basicamente controlar esta partilha. Luís Pisco, em termos legais, uma empresa pode impedir um utilizador de ceder a sua password, seja de que serviço for?
Não percebi a última parte da questão, perdão.
Perguntava eu se em termos legais uma empresa, seja ela qual for, pode impedir um utilizador de ceder a sua password, ou se isso é um critério que a cada de nós, isto é, se eu quiser ceder os meus acessos à conta bancária, posso fazê-lo, não? Se for voluntário.
Claro, é uma questão curiosa. Porque, de facto, repare que nós legalmente fazemos um contrato em que subscrevemos um conjunto de condições, nomeadamente condições que me obrigam a preservar a própria relação contratual que tenho com a empresa, preservar o contacto e a password que me é dada de acesso, sou também responsável pelos efeitos que possam ser causados pela má utilização dessa password. O que eu quero dizer com isto, no caso de um banco, se eu eventualmente der o meu código do meu cartão multibanco a um terceiro, que fizer um levantamento não autorizado na minha conta, eu não posso depois chegar ao pé do banco e dizer que o banco é responsável por isso. Ou seja, o que eu quero dizer é que de facto nada impede que o cliente forneça essa password, mas o cliente continua a ser, perante a empresa, responsável pela má utilização que possa decorrer de uma password que é privada, que é pessoal e intransmissível. O que acontece aqui é que houve, por parte da Netflix, um incentivo à essa partilha, houve um incentivo à partilha de contas e que neste momento mudaram as regras, mudaram os preços, mudaram o próprio modelo de negócio, enfim, aquela porção um bocadinho isso. E os consumidores, os subscritores desse serviço têm a hipótese de cancelar o serviço, simplesmente sem qualquer tipo de penalização, também é verdade, ou continuar a subscrevê-lo com as novas regras. E agora é ver se, de acordo com as novas regras, as coisas irão funcionar da mesma forma e, como referiu há pouco o convidado, no controlo à distância, verificar se vão haver de alguma forma problemas na visualização de conteúdos à distância, ou seja, naquelas situações em que eu estou deslocado da minha casa, por exemplo, em que haja uma verificação por parte da Netflix no sentido de saber se eu sou ou não sou o legítimo possuidor da password, em que pode alguma coisa falhar e, de alguma forma, será a própria Netflix a incumprir o contrato com o consumidor.
O Luís Pisco há pouco falava da questão legal que pode estar aqui em causa também, até que ponto é que a empresa pode rastrear este tipo de informação para a sua utilização comercial. Levanta questões aqui, de facto, esta questão dos IPs, da verificação dos IPs, das redes Wi-Fi, eventualmente?
Pode levantar. Repare, por exemplo, pode acontecer perfeitamente que eu seja um legítimo cliente da Netflix com a password, que naquele momento estou fora da minha residência, estou no local que pertence a um terceira pessoa e quero visualizar o conteúdo, que é um direito que eu tenho, e de alguma forma estou a fornecer o IP de terceiros, que nem sequer podem não ser clientes da própria Netflix, nem qualquer tipo de relação contratual, e que de alguma forma estão a ser verificados, ou seja, estou a dar um elemento pessoal, um dado pessoal, não autorizado e não consentido de uma terceira pessoa.
Muito bem. Já agora aqui uma nota, porque os países olham para estas coisas de formas diferentes. Tem aparecido nas notícias na Inglaterra, uma entidade pública, a Intellectual Property Office, portanto, o gabinete oficial, o gabinete público que olha para as questões de propriedade intelectual, considera que a partilha de passwords de serviços como o Netflix pode ser contrária à lei, porque se estará logo aqui a violar os princípios de direitos de autor. Enfim, são seguramente também olhares diferentes, porque as leis são diferentes para este caso. Nelson Escrivana, isto pode aumentar no limite a pirataria? Isto é, quanto mais serviços como este da Netflix impuserem regras, dificultarem as partilhas e aumentarem preços, como é evidente, estamos de alguma forma a encaminhar utilizadores para serviços estes sim à margem da lei?
Excelente questão. Permita-me só um comentário ainda na questão anterior relativamente ao endereço IP. Os endereços IP a Netflix já os conhece, ou seja, ela necessita de os conhecer para fornecer o serviço. É um pouco como o telefonema. Eu estou a fazer o telefonema a partir de um determinado telefone, aquele número de telefone é conhecido no destino
Pois é, a utilização que se faz dessa prática, ou seja, dessa informação é que pode variar, mas os endereços IP, de onde está a ser utilizado o serviço, a Netflix necessita de conhecer, porque senão não conseguiria disponibilizar o serviço. E realmente o Tribunal de Justiça Europeu já considerou os endereços IP como dados pessoais, pelo que há aí uma série de implicações quando estamos a utilizar a infraestrutura de terceiros, certamente. Relativamente à questão que me coloca, é realmente um incentivo à pirataria e nós temos visto não apenas plataformas como a Netflix, mas fornecedores de conteúdos premium, que já estão no mercado há muito mais tempo que a Netflix, nomeadamente em Portugal, a serem assolados pelo fenómeno da pirataria, chegando ao limite da maior parte dos seus consumidores não pagarem o serviço. E isso tem um impacto financeiro de elevada dimensão nas empresas e pode mesmo colocar em causa o seu modelo de negócio. Ou seja, a Netflix e os fornecedores de conteúdos de valor acrescentado têm um desafio, que é ter um equilíbrio entre o preço que praticam num determinado mercado, as características desse mercado e as medidas de proteção que vão colocar para evitar a pirataria. Tudo isto tem custo. Às vezes, na altura, evitar a pirataria também tem um custo e muitas vezes pode não ser fazível em determinados regimes jurídicos, pode ser complicado. Pelo que é, sem dúvida, um incentivo à pirataria e iremos certamente assistir a um aumento da utilização de redes piratas para a visualização de conteúdos da Netflix com este tipo de iniciativas, como já vemos noutras plataformas que sofrem bastante do ponto de vista de receitas com a pirataria.
Tudo depende então desse equilíbrio. Muito bem, Nelson Scravagna, Luís Pisco, obrigado a ambos por nos terem ajudado a perceber todas as implicações ou muitas das implicações desta mudança da política da Netflix em relação à partilha de passwords. Obrigado a ambos e um bom dia.