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Luís, foi conhecida a acusação do caso que envolve Luís Filipe Vieira, o Vitória de Setúbal e o Benfica. O ex-presidente é um dos acusados, mas o processo envolve também o próprio clube. É isso?

Sim, há uma acusação de corrupção desportiva ativa para Luís Filipe Vieira e Paulo Gonçalves, enquanto ex-presidente e ex-funcionário do Benfica SAD, e a Benfica SAD enquanto pessoa coletiva também é acusada de corrupção desportiva. O que é que está em causa? Está em causa a alegada corrupção do Vitória de Setúbal durante as competições profissionais de futebol. E portanto, daí esta imputação. O Vitória de Setúbal é acusado de corrupção passiva e vários dirigentes do Vitória de Setúbal também.

Quando se diz que o clube está envolvido, o Benfica pode sofrer penalizações do ponto de vista desportivo?

A resposta é sim e não. Vamos por partes. O que é que o Ministério Público faz? O que é normal quando há uma acusação, o Ministério Público também deduz não só a perda das vantagens do crime, ou seja, do dinheiro que tenha sido, por exemplo, cassado, pode ser declarado perdido a favor do Estado, mas também há as chamadas penas acessórias, ou seja, são penas complementares a uma eventual pena de prisão efetiva pela prática dos crimes. E o que é que o Ministério Público pede com a dedução da acusação? Pede uma pena acessória para Luís Filipe Vieira, para Paulo Gonçalves e para Fernando Oliveira, que é o ex-presidente de Setúbal, de proibição do exercício da profissão ou atividade agente desportiva. Ou seja, o Ministério Público quer que, caso os arguidos sejam condenados a uma pena de prisão efetiva, também sejam condenados a esta pena acessória e o tribunal que os condene os proíba de exercer a atividade de dirigente desportivo. E no caso da Benfica SAD e do Vitória de Setúbal SAD, também o Vitória Futebol Clube SAD, que é o Vitória de Setúbal SAD, o Ministério Público também pede a pena acessória de suspensão de participação em competição desportiva. Agora, por que é que isto é um não à tua pergunta? Por uma razão simples: estas penas acessórias só são efetivas, primeiro com uma pena de condenação em primeira instância, e depois, com o trânsito em julgado dessa condenação da primeira instância. Só no final do processo é que são efetivadas estas penas acessórias. Isso no ponto de vista criminal. No campo desportivo, que é outra conversa, são outros processos. A Liga de Clubes, que organiza as competições de futebol profissional em Portugal, e a Federação Portuguesa de Futebol, que têm o poder disciplinar de aplicar sanções desportivas, disciplinares. Estas entidades é que têm o poder disciplinar. E a Federação Portuguesa de Futebol pode, por exemplo, determinar a abertura de um inquérito disciplinar para averiguar ilícitos disciplinares e no âmbito desse inquérito, pode, por exemplo, ter uma sanção, que é a descida de divisão ou até mesmo a suspensão das competições desportivas.

Em paralelo com o processo judicial.

Em paralelo, e são realidades completamente diferentes. Aliás, só para dar uma retrospetiva histórica muito rápida, foi isso que aconteceu no processo Apitorado. Ou seja, no processo Apitorado, a Liga de Clubes aplicou sanções disciplinares ao Futebol Clube do Porto e ao Boavista. Por acaso, o Boavista levou a sanção disciplinar de descida de divisão, enquanto corriam os processos criminais. Ou seja, primeiro os órgãos da Liga, naquela altura era a Liga que tomava essa decisão. Hoje em dia é a Federação Portuguesa de Futebol, os órgãos disciplinares da Federação Portuguesa de Futebol. O órgão disciplinar da Liga, por exemplo, decidiu primeiro do que o processo penal. São realidades paralelas, realidades que até podem ter decisões contraditórias. Por quê? Uma coisa é um crime, é a prática de um crime. Outra coisa é um ilícito disciplinar. Uma coisa pode ser provada em tribunal e ser a prática de um crime, mas pode, por exemplo, não ser um ilícito disciplinar, também pode acontecer o inverso.

Só para terminar, há um nome que fica aqui afastado, que é Rui Costa, o atual presidente do Benfica, não foi acusado.

Não. Os indícios contra Rui Costa foram arquivados, também contra Domingos Soares de Oliveira, que era o braço direito do Luís Filipe Vieira na SAD do Benfica, era o administrador financeiro. Estes dois dirigentes não foram acusados, os autos foram arquivados contra eles. Não te consigo explicar as razões concretas desse arquivamento, porque ainda estamos a ler, seja o despacho de arquivamento, seja o despacho de acusação, para percebermos melhor o contexto das decisões do Ministério Público