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Paulo Valério, começo por lhe perguntar sobre o discurso da União desta manhã. A Presidente da Comissão Europeia prometeu novos apoios dirigidos às pequenas e médias empresas e também neste discurso disse que espera reverter a diretiva de pagamentos em atraso, uma vez que, nas palavras do Ursula von der Leyen, 25% das falências se devem à falta de pagamentos. Eu pergunto-lhe, em primeiro lugar, se me podia explicar em que é que consiste esta diretiva e também se neste campo, na sua opinião, há mudanças que podiam e que deviam ser feitas a pensar nos negócios mais pequenos.

Muito bem. Em primeiro lugar, eu diria que o foco da União Europeia é correto e é um foco que o nosso país também deve replicar. Ou seja, nós temos uma economia muito marcada por pequenas e médias empresas, em Portugal especialmente por microempresas, e elas são o coração da nossa economia e temos que ter muita atenção às medidas que tomamos para as podermos apoiar nesta situação de dificuldade. Esta diretiva, concretamente, é uma diretiva que procura definir requisitos em termos de calendário para pagamentos de faturas em atraso e sanções também para a falta de pagamento, que naturalmente procuram restringir o mais possível a vida daqueles que sendo devedores, tardam em pagar as suas faturas e com isso prejudicam a tesouraria das empresas. Isto é válido quer para as empresas de um modo geral, as empresas que sejam devedoras, mas também para o Estado, que é um grande pagador e cujo atraso no pagamento de faturas muitas vezes prejudica a economia e prejudica as pequenas e as médias empresas. Portanto, esta diretiva é uma diretiva que já tem alguns anos. Naturalmente que no contexto em que estamos hoje, se percebe que a falta de liquidez nas pequenas empresas, que resulta de não conseguirem cobrar os seus créditos, afeta a sua tesouraria e afeta a sua atividade em moldes que muitas vezes dá mesmo lugar a que elas acabem por ser declaradas insolventes. É importante fazer algumas alterações e eu acho que o foco é correto, embora entre aquilo que é a lei e aquilo que é a prática comercial, há algumas nuances. Podemos falar um bocadinho sobre isso também, se achar bem.

Sim, estava-me a dizer sobre as dificuldades, de certa forma, essas nuances que existem. Portanto, há aqui alguma dificuldade para fazer essas alterações?

Vamos ver. Uma coisa é nós escrevermos na lei que quem deve e não paga, e não paga atempadamente, pode e deve ser penalizado. E essa é uma boa orientação. O que acontece na prática comercial é que muitas vezes as empresas que têm credor, portanto, alguém que não lhes paga as suas faturas, preferem receber mais tarde ou receber com penalizações e ainda assim garantir um cliente durante mais tempo do que avançar logo para uma estratégia muito rígida de cobrança. Outra questão tem a ver com saber se as pessoas não pagam porque não querem, e certamente que em alguns casos isso acontece, mas também se as pessoas não pagam porque efetivamente não podem. E num cenário de crise acentuada como aquela que começamos a ter e que se adivinha que cresça nos próximos tempos, nós vamos ter situações de muitos devedores que não pagarão, não porque não querem, mas porque não podem. E aí, independentemente daquilo que sejam as regras legais, os pagamentos não acontecerão e muitos destes problemas acabarão por desembocar onde? Nos tribunais. E isso vai suscitar um problema grande de conflitualidade, de pendência nos tribunais, de dificuldade em lidar com estes conflitos.

Estão aqui também dificuldades em distinguir caso a caso.

Naturalmente, cada caso é um caso. Acho que regras rígidas para quem não paga porque não quer pagar são fundamentais, mas temos que perceber que a economia é mais dinâmica do que isso. E atualmente o que temos é muitas empresas que não pagam porque não podem pagar e essas têm que ter uma oportunidade de se poderem recuperar, de poderem negociar com os seus credores e poderem continuar no mercado, porque senão, se fecharem todas ou se fecharem 25%, como fala a Comissão Europeia, isso tem um impacto esmagador, quer na economia da União, quer na economia portuguesa.

Perguntava-lhe também, olhando em específico para o exemplo de Portugal, por que é que programas criados para este setor, por exemplo, o PEVE, o Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas, não têm resultado, na opinião do Paulo?

O que eu acho que acontece é que tem havido uma distração grande, quer por parte do Ministério da Justiça, quer por parte do Ministério da Economia, relativamente a estes assuntos, da necessidade de recuperar as empresas quando elas já estão à porta do tribunal, prestes a ser declaradas insolventes e, portanto, a necessidade de tentar evitar ou pelo menos garantir que todas as empresas que ainda tenham alguma viabilidade se possam recuperar. Tem havido uma certa distração relativamente a estes temas. O sistema precisa de uma reforma profunda. Temos demasiados instrumentos e é preciso, se calhar, termos menos instrumentos e mais eficazes. E também não é, diria eu, uma boa orientação, sempre que temos um problema, criarmos um novo instrumento que ninguém conhece e que toda a gente vai ter que aprender para poder utilizar. No caso do PEVE, eu diria que foi claramente uma má opção e nós na associação avisámos relativamente a isso atempadamente, sobretudo porque, por um lado, era um processo novo e, portanto, toda a gente teria que aprender a trabalhar com aquele processo para o poder utilizar e perde-se sempre tempo com isso num cenário de emergência. E, por outro lado, porque era um processo vocacionado apenas para as empresas que tinham créditos com grandes devedores, designadamente devedores bancários. Isto permitiria negociar quando o problema era mais do credor do que propriamente do devedor. Portanto, isto não é um instrumento de larga escala, era desconhecido e a prova da sua ineficácia está aí. Sete empresas em dois anos Que beneficiaram efetivamente do instrumento. É um fracasso total, é preciso rever completamente. Enfim, eu compreendo que politicamente é mais fácil sustentar uma política de subsidiação, de incentivo fiscal. Tudo isso é fundamental, mas não vai haver dinheiro para salvar todas as empresas. E muitas empresas vão parar ao tribunal em conflito com os seus credores. Das duas, uma: ou deixamos que fechem todas, e isso será desastroso para a economia, ou tentamos que se salvem aquelas que estão em condições de se salvarem. Se os tribunais não funcionarem, o que vai acontecer é que a economia paralela que vai funcionar e depois vamos ter que lidar com problemas como a proliferação de empresas de cobrança duvidosa, de prática de crimes de procuradoria ilícita. Nós temos que ser capazes, nos tribunais também, resolver os problemas quando eles chegam lá. E por mais dinheiro que coloquemos na economia, e ele nunca será suficiente, há problemas que vão ter que se resolver nos tribunais e o Ministério da Justiça, juntamente com o Ministério da Economia, tem que despertar para este tema e o Público faz hoje muito bem esse alerta na sua manchete.

E qual é que deve ser o caminho traçado pelo governo? Fazer uma revisão de raiz deste tipo de medidas, porque de facto não estão a funcionar?

Sim, nós temos um regime global que teve várias alterações e, portanto, é pouco coerente. Eu diria que idealmente deveríamos rever todo o regime para ele ser mais coerente e mais fácil de aplicar, mas pelo menos eu acho que nós devemos reduzir ao máximo o número de instrumentos disponíveis. Devemos ter um caminho para fechar e liquidar todas as empresas que sejam inviáveis, um caminho que seja rápido, e devemos ter um instrumento que seja expedito e que permita que todas aquelas que sejam viáveis se possam recuperar. Não faz sentido termos quatro ou cinco, ou seis instrumentos como temos atualmente, é uma coisa completamente esquizofrênica do ponto de vista da gestão, enfim, quer económica, quer judicial destes temas. É preferível pouco, mas bom, do que muito e no cenário que gera confusão como aquele que temos.