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Um jogador dos Estados Unidos teve a suspensão levantada e vai jogar no próximo jogo contra a Bélgica. Trata-se de Folarin Balogun, o avançado estrela destes Estados Unidos, que tinha levado um cartão vermelho contra a Bósnia. A FIFA decidiu levantar a suspensão desse vermelho, o que gerou alguma polêmica. Para nos tentar explicar aquilo que está aqui em causa, está conosco o professor de Direito do Esporto, Lúcio Correia. Muito obrigado pela disponibilidade para falar com a Rádio Observador.
Obrigado.
Começava lhe perguntar se há algum precedente, se isto já tinha acontecido alguma vez ou é inédito.
Inédito, inédito não é. Já houve obviamente neste tipo de competições e os próprios regulamentos da FIFA preveem que existam comissões disciplinares e de recurso para esta instância e nessas condições. Ou seja, nós estamos na fase de competições muito curtas, onde de fato muito curtos têm também prazos muito curtos e as decisões têm que ser tomadas de maneira muito breve e até sumária, porque de fato o que está em causa é efetivamente a continuidade ou não da participação daquele jogador na competição. Isto pode ter um desfecho desportivo, obviamente, relevante. Mas aqui há duas coisas que me parecem importantes. Em primeiro lugar, nós não podemos esquecer que a FIFA é o organizador da competição, é obviamente o decisor em primeira instância e é o decisor em segunda instância. Portanto, ao contrário do que sucede no ordenamento desportivo, mesmo no internacional, em que as instâncias de recurso normalmente até costumam passar por tribunais arbitrais do desporto. Eu estou a lembrar-me, por exemplo, do Tribunal Arbitral de Lausanne, que relativamente às decisões das competições internacionais, são instâncias que de fato tentam assegurar aqui uma equidistância, uma imparcialidade, uma isenção, que muitas vezes, porque são tomadas por comissões que são designadas pelas próprias federações internacionais e não têm aquela equidistância face ao caso. Nessa situação, para além de, a meu ver, e ser problemático a questão dessa decisão ser tomada por quem a FIFA designou para tomar para aquele efeito, é uma suposta influência de um chefe de Estado. A ser verdade, eu não sei se é verdade ou não, mas a ser verdade que até há agradecimentos ou e-mails ou publicações do presidente de um Estado, seja ele qual for, aqui obviamente que releva o fato de ser o Estado organizador da própria competição, juntamente com a FIFA, deixa-nos, de fato, aquilo que a FIFA lutou durante anos para que não se definisse e ela acaba por, no fundo, cometer o mesmo erro, que é a separação entre política e desporto. Quer se queira, quer não, o desporto não anda a reboque da política, mas já se viu que as instâncias políticas têm uma fortíssima influência no âmbito desportivo. E para mim, isto é um precedente gravíssimo, no qual, a meu ver, fica manchada a própria integridade da competição. Eu não sei qual vai ser o resultado, nem se o jogador em causa vai ter ou não desfecho decisivo na partida de mais logo, mas imagine que era o dia anterior da final do Campeonato do Mundo. Quer se queira, quer não, abre-se aqui um precedente enorme, que, a meu ver, é algo que tudo aquilo que o desporto não é, está aqui previsto e revista nesta decisão. Portanto, deixa para as próprias pessoas da FIFA, e não só do desporto, e com quem lida também com estas questões e estuda estas questões, deixa muito a desejar. Está aqui um precedente histórico grave, no meu entendimento.
A Bélgica já anunciou que vai tentar recorrer. Aliás, disse em comunicado que a FIFA até tornou o processo algo difícil para que este recurso não fosse possível. Se a Bélgica conseguir recorrer, e se o recurso entrar e derem razão à Bélgica, o que pode estar aqui em causa? Para o jogo desta noite já não será a tempo, mas no futuro, isto também abre aqui, falou no precedente, o paradigma no futebol mudou, essas decisões serão mais comuns agora numa grande competição?
Vamos lá ver. Nós temos aqui vários exemplos, se reparar, até mesmo a nível interno e internacional, isto acontece. Por exemplo, um jogador ou um atleta a nível interno, que seja sancionado pelo Conselho Disciplina da Federação, pode ver essa suspensão suspensa, passe a redundância, pela própria decisão do Tribunal Arbitral do Desporto, se for feito uma providência cautelar para o efeito. Muitas vezes também as próprias decisões das federações internacionais aplicarem ou não sanções, desde impedimentos de participação, desde perdas de títulos nacionais ou internacionais junto do Tribunal Arbitral do Desporto, também pode ficar suspenso. Aquilo que me parece que é importante é que nós estamos a falar não só de comissões de decisão e de instância, que são da própria FIFA, e depois, como disse, caso sobrefique, existe a possibilidade de recurso para uma instância externa, a meu ver, só poderá ser no Tribunal Arbitral de Lausanne, caso os estatutos lhe prevêem os institutos para o efeito, mas já não vai a tempo. Ou seja, não há possibilidade de efetivamente exercer um direito que lhe assiste. E isto é que, a meu ver, devia ter sido acautelado. Ou seja, no momento em que o atleta e a decisão transitam em julgado, o atleta ainda poderia julgar ou não julgar que aquela decisão já não era passível de recurso. Isto, a meu ver, descaracteriza, sobretudo, o que é a autoridade da própria decisão e cria aqui este precedente de, eventualmente, caso a Bélgica venha a ganhar esse recurso, caso interponha, não tem qualquer efeito prático. Ou seja, vai muito contentar, se assim o solicitar, com pedido indizatório que não tem qualquer efeito e relevância do ponto de vista desportivo, que é isto que está aqui em causa. Portanto, a meu ver, esta é uma decisão, atenção, que não é ilegal, que está no âmbito dos regulamentos da própria FIFA, mas abre aqui um precedente grave, porque de fato esvazia de conteúdo e de direito quem pretende exercer. E é exatamente isso que os regulamentos e as normas de direito internacional não são para isso, servem para exatamente as pessoas o poderem concretizar.