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Mónica Quintela é ex-deputada do PSD, também advogada. Começava por lhe perguntar: nos 50 anos da democracia portuguesa, 50 personalidades subscrevem o manifesto que instou o Presidente da República, também a Assembleia e o Governo, bem como os partidos, a tomar iniciativas necessárias para a concretização de uma reforma no setor da Justiça. Perguntava primeiro porque é que consideram a justiça uma prioridade?

Boa noite, muito obrigada pelo convite. A justiça é uma prioridade, porque é uma estrutura basilar do Estado de direito democrático. Sem justiça, não há nenhuma democracia que possa subsistir e sobreviver. É fundamental para a concretização da democracia e para a vitalidade do Estado de direito democrático, que o sistema judicial, que a justiça possa funcionar, porque é a justiça que promove a paz social e que evita, desde logo, o crescimento dos populismos e das demagogias. Portanto, a justiça é absolutamente fundamental. E decorridos 50 anos sobre o 25 de Abril, daí também o manifesto dos 50. Há uma carga simbólica muito grande nestas 50 pessoas que nos juntamos, precisamente no aniversário dos 50 anos do 25 de Abril, precisamente porque desde o 25 de Abril a justiça é a parte do sistema que está absolutamente intocada. Está praticamente intocada. Pouquíssimas reformas foram feitas desde o 25 de Abril, e a justiça carece de uma reforma absolutamente profunda e estrutural para que possa dar os seus passos largos numa democracia madura, como nós queremos a nossa.

E que pontos é que apontam como de maior importância neste manifesto? Um deles é o da corrupção e a maneira como são julgados os suspeitos de corrupção. E criticam também a atuação do Ministério Público, que, como sabemos, levou à queda do governo.

O que se pretende é que o tipo de atuação, em termos de investigação criminal, e não falamos só na investigação criminal, falamos também na morosidade absolutamente inaceitável dos tribunais administrativos e fiscais, da jurisdição administrativa e fiscal, e que consubstancia uma autêntica denegação de justiça também. É normal o cidadão estar 12, 15, 18, 20 anos à espera de uma decisão, quando a contraparte seja o Estado, seja a administração pública, e é absolutamente inadmissível. Portanto, não falamos só em termos de investigação criminal, há o sistema de justiça estruturalmente visto de uma forma global, mas em termos de investigação criminal, aquilo que se tem visto e que tem estado a acontecer, e não é de agora, tem sido no decurso dos anos e que se tem vindo a agravar, temos estado a assistir a situações que são absolutamente inaceitáveis do ponto de vista de um Estado de direito democrático, e ponho muita tónica no Estado de direito democrático. Não se pode prender pessoas para investigar. Primeiro investiga-se, e só depois de se investigar e de se ter coligido provas concretas sobre a culpabilidade ou sobre os fortes indícios, porque quem define a culpabilidade são os tribunais, não é o Ministério Público, só depois de ser coligida prova forte, que possam consubstanciar fortes indícios da prática de um crime, é que se avança para outras medidas mais intrusivas, designadamente aquelas que, em termos do próprio bom nome da pessoa e do próprio alarme social, causam perturbação. Não podemos aceitar. Ainda hoje veio uma notícia em que a média é que se demore oito anos a proferir uma acusação. Isto significa que o Ministério Público tem oito anos para deduzir, está em média, a demorar oito anos a investigar e a deduzir a acusação, porque a acusação é a parte final do inquérito. Isto é absolutamente inaceitável. Isto leva à morte civil das pessoas. Alguém que tem uma espada em cima da sua cabeça durante este tempo todo, pode ser declarado como morto civil. É o instituto da perda da paz, porque a pessoa fica com uma suspeita, com um estigma, com um anátema, que não tem mais o direito ao bom nome e não consegue fazer nada. E nós não podemos aceitar que estas situações aconteçam e que se repitam. Portanto, aquilo que deve ser feito é que a investigação deve ser célere, deve ser bem feita e que os julgamentos sejam feitos num tempo razoável, como de resto nos diz a nossa Constituição, e diz também a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, a pessoa tem o direito a que sobre si recaia uma decisão num tempo razoável. Não pode-se ficar com a vida completamente estragada, porque se está a investigar, isso vem dizer: é o tempo da justiça, e o tempo da justiça é um tempo que não tem fim e que não é minimamente determinável. Isto não pode acontecer de maneira nenhuma, porque isto leva a que o cidadão perca a sua cidadania, perca a sua essência. Isto leva-nos depois àquilo que se diz também no manifesto e que é extremamente perigoso, é que em vez de, numa democracia, vingar e vigorar o princípio da presunção de inocência, que é isso que deve acontecer, está instalada a ideia da presunção da culpabilidade. A pessoa é culpada, é presumivelmente culpada, até prova em contrária. E quando, na esmagadora maioria das vezes, muitas das vezes, recai uma absolvição, fica sempre o estigma para o resto da vida, porque foi tão queimado nos pelourinhos da praça pública, que é muito difícil a pessoa recuperar. Isto numa democracia, num Estado de direito democrático, estas práticas não podem ser aceitáveis.

Consideram também que tem de ser trabalhada a separação do poder político e a justiça, certo?

Claro, sim. Sem sombra de dúvida, isto é absolutamente basilar para nós. Tem que haver uma total, como há, de resto, está na nossa Constituição, mas que fique bem claro que tem que haver uma efetiva separação entre o poder político e a justiça. Isto não significa que cada um dos poderes não desempenhe aqueles que lhe são inerentes, ou seja, o poder político tem que definir quais são as políticas de justiça e a justiça deve administrar a justiça. E é fundamental, e a reforma que pugnamos, é que seja bem vincada a independência dos tribunais. Os magistrados judiciais são independentes e como tal são irresponsáveis constitucionalmente. É o único poder a quem não se pode assacar responsabilidades, pelo menos diretas, porque são só sindicáveis depois em sede de recurso. Que seja bem clara a independência dos juízes, portanto, a independência dos tribunais, a autonomia do Ministério Público, num sistema como acontecia antes da reforma do estatuto de 2019. Em 2019, houve uma reforma do Estatuto do Ministério Público que alterou o paradigma que está na nossa Constituição, que é do modelo vertical do Ministério Público, portanto, com uma cadeia de responsabilização hierárquica, porque o Ministério Público é uma magistratura subordinada, com uma forte cadeia hierárquica. Isso em 2019 deixou de ser assim. Há que ser reconduzido ao modelo que foi pensado pelo legislador constituinte, que está plasmado na nossa Constituição, e que efetivamente haja uma responsabilização, quer em termos do escrutínio interno, e aqui não há nenhuma ingerência, não há nem pode haver, por parte do poder político, nem de nenhum poder. Tem que haver escrutínio interno, mas também tem que haver escrutínio externo, tem que haver uma avaliação. Não pode haver nenhum poder que seja absolutamente insindicável, que não seja responsabilizado e que não tenha que dar contas, não tenha que prestar contas, não tenha que prestar qualquer tipo de responsabilidade, faça o que fizer. Repare que é isto que está a acontecer. Faça o que fizer, ninguém pede meças ao Ministério Público. O Ministério Público e a Justiça não têm qualquer tipo de prestação de contas à sociedade e aos cidadãos. Mas estava a lhe a dizer, a reforma de justiça que pugnamos é o reforço da independência dos tribunais, que é fundamental, o reforço da autonomia do Ministério Público, sempre sem preterir as garantias de defesa do cidadão.