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Em direto neste Jornal das Nove está agora o advogado Rogério Alves, que cumprimento. Rogério Alves, bom dia. Isto é, de facto, também para si, uma derrota para o Ministério Público ou pelo menos fragiliza-o?

Eu nunca coloco a questão nessa linguagem tipo futebolística, que é uma derrota ou uma vitória, ou que a dois um ganha o Ministério Público ou três zero perde o Ministério Público. O que acho é que há aqui uma coisa que é mais importante. Por que existe esta divergência entre o Ministério Público e o juiz face à análise dos mesmos fatos? Essa que é a questão fundamental. Por que há uma diferença tão grande entre uma coisa e outra? Essa é a questão fundamental e nós deveríamos, para debater no espaço público, conhecer os fatos e também formar a nossa opinião, porque para o Ministério Público, aparentemente, um conjunto de negócios, de contratos, de adjudicações e de tudo aquilo que se tem vindo a ouvir falar na comunicação social consubstanciariam a prática de crimes. Isto é, haveria uma tentativa ou uma vontade, ou uma vontade concretizada de adjudicar todos os contratos às mesmas pessoas ou às mesmas empresas, em detrimento de outras, e com o recebimento de contrapartidas. Portanto, tem de haver vício no contrato, falseamento da vontade e da autonomia do Estado em contratar de acordo com a lei e contrapartidas recebidas. Aparentemente, o juiz de instrução criminal não encontra nada disto. Portanto, perante os mesmos fatos, nada disto parece levar o juiz a concluir que existam sequer indícios da prática, nomeadamente do crime de corrupção. Portanto, mais do que saber se é uma derrota, se é uma vitória, temos de pensar é se se justificariam as detenções, em primeiro lugar, nomeadamente por terem dado origem depois ao milagre da multiplicação do tempo, de passar o limite de 48 horas para 21 dias. Isso é que tem de ser pensado à maneira como se faz a investigação criminal e o uso, e sobretudo, o abuso que se faz da figura da detenção.

Mas quando Rogério Alves diz que é preciso conhecer os fatos para conseguir perceber esta divergência tão grande entre o Ministério Público e o juiz de instrução, é do ponto de vista teórico ou seria melhor acabar com o segredo de justiça para todos nós conseguirmos perceber exatamente o que está a acontecer?

Como sabe, a reforma do processo penal de 2007, que foi a última reforma garantística que se fez em Portugal do Código de Processo Penal, tornou o segredo de justiça exceção. E em casos como estes, na minha opinião, o segredo de justiça não faz qualquer sentido. São contratos que foram celebrados, são documentos que são do domínio público. Poderá haver coisas que não são do domínio público, por acaso, as contrapartidas, os dinheiros que foram ou não foram pagos, as férias que foram ou não foram proporcionadas. Mas mesmo assim, em benefício de um debate saneado e esclarecido na opinião pública, para esse debate, o segredo de justiça só atrapalha. Repare, as pessoas até perguntam: "Será que o processo acabou?" Não, claro que não acabou. O que aconteceu foi que os juízes de instrução criminal entenderam não haver indícios de crimes. Agora a investigação continua, o Ministério Público pode ouvir quem quiser, mais quem quiser, recolher mais prova, recorrer da decisão do juiz, mas face ao aparato que foi feito e ao desfecho em que tudo desagou, até parece que o processo acabou. Por quê? Porque não se explica às pessoas qual é a dinâmica do processo penal e porque as detenções parecem um ponto de chegada, e deveriam ser um ponto de chegada, mas muitas vezes são um ponto de partida, quando tudo ainda é muito frágil e quando, por isso mesmo, a detenção é injustificada. Temos de refletir esta forma de iniciar muitas das investigações com detenções injustificadas, porque mesmo que o juiz encontrasse indícios mais ou menos robustos da prática de alguns crimes, não teria por isso de mandar as pessoas para a prisão, porque a prisão só se justifica se não houver outro modo, outra maneira, outra medida que garante que as pessoas não vão continuar a praticar os crimes, não vão destruir provas, não causam alarme social e não fogem. E são casos residuais aqueles onde isto acontece. E, portanto, temos é de pensar a maneira como se faz investigação criminal e, porventura, fazer uma ascese, um jejum de espalhafato em benefício da eficácia.

E à parte de toda essa reflexão e desse jejum que propõe, a Procuradoria devia dar explicações perante até o impacto público que este caso está a ter.

Sim, poderia dar explicações. E a explicação, aliás, é relativamente simples. Em que é que devia consistir essa explicação? Eu não me agarro a aspectos periféricos, se foram num avião da Força Aérea ou se foram num avião de carreira. Eu dou isso tudo de barato, se foi a maneira mais econômica, mais discreta, mais eficaz de fazer a viagem, por mim tudo bem. Acho que o Estado deve ter os meios necessários para utilizar o número de inspetores que entenda necessário, para utilizar os meios de transporte que entenda necessários. Acho que isso é uma questão periférica. O grande esclarecimento deveria ser transmitir às pessoas que indícios é que o Ministério Público entende que existem da prática dos crimes de corrupção. Isso é que é um verdadeiro esclarecimento. Falar na substância das coisas, dizer: "Olhe, a Procuradoria-Geral da República, o DCIAP, os procuradores responsáveis pelo processo, entendem que a ocorrência deste, daquele, daquele e daquilo outros factos consubstanciam indícios da prática do crime de corrupção." Isso é que é um esclarecimento. O resto não é esclarecimento. O resto é falar sobre os assuntos, utilizar conceitos que muitas pessoas não entendem, que são genéricos, que são abstratos, que são aplicáveis numa miríade de situações variadas. O esclarecimento que se impõe é, tendo em conta esta enorme divergência entre a perceção e a análise feita pelo Ministério Público e pelo juiz de instrução criminal, o Ministério Público poderia explicar o que é ou quais entende serem os indícios da prática do crime, para que as pessoas formulassem elas próprias a sua opinião. E pronto, depois há quem tenha a obrigação e o papel de decidir, que são os juízes, que são os tribunais. Muito bem, cada um no seu papel. Só que as pessoas, para formarem a sua opinião, também devem conhecer os fatos e depois ficam com a sua opinião e quem tem poder para isso e legitimidade democrática, que são os tribunais, decide o que tem a decidir.

Rogério Alves, muito obrigada por ter estado conosco neste Jornal das Nove. Antigo bastonário da Ordem. Bom dia para si. Bom dia, advogado, antigo bastonário. E aqui dizer que se impõe um esclarecimento. É preciso, de facto, conhecer os fatos que estão aqui para se perceber a dissonância entre a decisão de ontem do juiz de instrução e aquilo que pedia o Ministério Público