Presidente do Tribunal Constitucional diz que a definição atual do crime de lenocínio simples viola a Constituição. Numa declaração de voto de vencido revelada pelo Jornal de Notícias (JN), Manuel Costa Andrade afirma que a exploração comercial da prostituição não é crime se quem se prostitui o faça de livre vontade.

Costa Andrade defende que nem todo o “ato de fomento, favorecimento ou facilitar o exercício de ato sexual remunerado justifica a convocação do Direito Penal”, já que este “em nada se assemelha à moralidade”. Por outro lado, o líder do Constitucional considera que desde que a reforma penal de 1998 deixou cair as situações de exploração de abandono ou de necessidade económica, e tendo em conta que o exercício de prostituição não é crime em Portugal, o crime de lenocínio simples passou a ser inconstitucional. Daí Costa Andrade argumentar que a atual definição penal de lenocínio serve apenas para “prevenção ou repressão do pecado, num exercício de moralismo atávico com que o Direito Penal de um Estado de Direito da sociedade secularizada e democrática dos nossos dias nada pode ter a ver”, lê-se na declaração de voto citada pelo JN.

As críticas de Costa Andrade, um dos mais conceituados penalistas do país, foram assumidas num acórdão onde o líder do TC votou vencido (com o apoio do conselheiro Rodrigues Ribeiro), já que a maioria dos juízes do Palácio Ratton rejeitaram a tese da inconstitucionalidade do crime de lenocínio simples defendida por uma arguida condenada por esse crime pela Relação de Coimbra a uma pena suspensa de três anos e dois meses. Os conselheiros Pedro Machete, Fernando Ventura e Catarina Sarmento e Castro fizeram outra leitura da lei e o recurso da arguida condenada pela Relação de Coimbra foi rejeitado.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR