Apesar de ter uma dívida de 980 milhões de euros à banca, Joe Berardo está a preparar para breve a abertura de dois museus em Estremoz, num contrato celebrado a 14 de julho de 2016 e a 17 de abril deste ano com a Câmara Municipal, avança o jornal Público. No plano está a criação de um museu para a coleção de azulejaria do empresário madeirense e outro para a sua coleção de arte africana.

A Associação Coleções (AC) prevê a abertura do museu do azulejo, que será designado por Museu Berardo Estremoz, para outubro deste ano no Palácio dos Henriques, também conhecido por Palácio Tochas. Este investimento implicou um investimento de mais de 2,6 milhões de euros, comparticipado em 85% por fundos comunitários.

O presidente da Câmara Municipal de Estremoz, Francisco Ramos, admitiu ao Público que os riscos resultantes da instalação destes dois museus “não são evitáveis”, mas garantiu que os direitos e obrigações estão “claramente definidos” e “salvaguardam os interesses da autarquia”. O novo espaço vai ocupar um edifício pré-pombalino, construído provavelmente no início do século XVIII e que se encontrava atualmente bastante degradado. José Sadio, vereador do Partido Socialista (PS) confirma que as obras do novo museu “estão quase prontas”.

Em dezembro do ano passado, a agência Lusa noticiou que a Fundação Berardo ia instalar um museu dedicado à arte africana também em Estremoz. Este museu vai ser localizado no antigo edifício da Federação Nacional dos Produtores de Trigo, situado na Rua Serpa Pinto.

Entretanto, a Sábado noticiou também esta segunda-feira que a Associação Coleções, que Joe Berardo está a utilizar para estes dois museus, tem estatutos blindados no que diz respeito a “dívidas de terceiros”. A informação consta numa alteração que foi feita aos estatutos no artigo 23, passando a dizer que “é vedado à associação prestar garantias de qualquer espécie a dívidas de terceiros, a não ser com prévia autorização da assembleia geral, por deliberação tomada por dois terços dos votos emitidos, sem prejuízo das exceções ou limitações previstas na lei ou nos estatutos”.

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