A Confederação do Desporto de Portugal (CDP) vai apresentar um pacote fiscal para o setor do desporto que prevê a redução do IVA nos bilhetes para eventos desportivos e a integração das despesas desportivas nas deduções relativas à saúde. O documento será entregue aos partidos políticos com vista à discussão no debate na especialidade do Orçamento do Estado para 2026.

As propostas incluem um conjunto de nove, maioritariamente de âmbito fiscal, que estão incluídas no documento que a CDP leva esta segunda-feira à Cimeira de Presidentes de Federações Desportivas. Aí, o conjunto de propostas preparado ao longo dos últimos meses em articulação com as federações será discutido e eventualmente aprovado para que depois seja então entregue aos partidos políticos a tempo útil de ser tido em conta na discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2026.

No documento a que o Observador teve acesso, a CDP lembra então que o consumo de eventos desportivos tem benefícios sociais com relevância equiparável aos promovidos por eventos culturais, sendo que estes últimos gozam da taxa reduzida de IVA. Sobre a inclusão das despesas desportivas nas deduções relativas à saúde, o organismo procura incluir inscrições, quotas anuais em clubes desportivos, associações ou federações, bem como o aluguer de equipamento ou espaços destinados à prática do desporto.

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Ao Observador, o presidente da CDP explicou que este é “um pacote de reforma fiscal para o desporto”. “É um programa único, nunca foi apresentado nada de forma integrada que toque nas famílias, nas empresas, nas federações, nos clubes, nos árbitros, treinadores, atletas, em todos os agentes do desporto de uma forma geral. O que esteve na base deste estudo foi a grande discrepância que existe entre o regime fiscal aplicado ao desporto e o regime fiscal aplicado, por exemplo, à cultura. Em que, em vários aspetos, se sente uma discriminação muito grande do desporto face à cultura”, sublinhou Daniel Monteiro, antes de detalhar.

“O IVA dos espetáculos desportivos VS o IVA dos espetáculos culturais. Até 2012, o IVA dos espetáculos tinha uma taxa reduzida. Pelas vicissitudes que o país atravessava na altura, no Orçamento do Estado para 2013 deixou de se contemplar o IVA reduzido nos espetáculos desportivos e também nos culturais. Só que a cultura conseguiu recuperar esse estatuto em 2018 e o desporto não conseguiu ainda recuperar esse estatuto. Isto é apenas um sinal”, começou por dizer, referindo-se depois à proposta sobre a dedução das despesas em sede de IRS.

“Imaginemos um casal em que ambos os pais ganham mil euros e querem inscrever um filho no desporto. Nunca gastam menos de 100 euros por mês, é 10% do orçamento familiar. Praticar desporto é caro e se o desporto é saúde pública, então o maior incentivo que o Estado pode dar é proporcionar que as famílias possam deduzir essas despesas em sede de IRS no âmbito da saúde. Isto daria um sinal muito forte sobre a importância do desporto na saúde, mas também no âmbito social”, atirou Daniel Monteiro.

Na mesma proposta, a CDP também defende um reforço da comparticipação do Estado nos custos da segurança e do policiamento dos espetáculos desportivos. O organismo lembra que a comparticipação estatal prende-se apenas com eventos que envolvam seleções nacionais ou provas de campeonatos nacionais de escalões etários inferiores ao sénior, para além de campeonatos distritais, deixando os organizadores com custos muito elevados em todos os outros acontecimentos, e acrescenta que a medida é uma condição essencial para a eventual viabilização da introdução de bebidas de baixo teor alcoólico nos recintos desportivos.

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A CDP propõe então a eliminação da exigência de um parecer prévio das forças de segurança para a definição de zonas de venda e consumo de álcool, atribuindo a responsabilização direta aos organizadores mediante a existência de um plano de segurança certificado e do tal aumento do financiamento para a segurança e policiamento.

No mesmo conjunto de propostas, a CDP defende o alargamento da taxa reduzida de IRC às entidades do setor não lucrativo, tal como acontece com as pequenas e médias empresas, considerando ser pouco compreensível a razão pela qual todas as entidades sem fins lucrativos estarem abrangidas pela taxa normal de 20%. Mais à frente, o documento propõe também a aplicabilidade do regime de isenção de IRC às entidades com estatuto de utilidade pública, como é caso de todas as federações desportivas.

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A proposta que será entregue aos partidos políticos também avança com a criação de um regime unificado de mecenato desportivo e cultural com reforço de incentivos, para além da revisão do conceito de “donativo”: a CDP defende a alteração da definição legal de “donativo” no sentido da clarificação do que se entende por “contrapartidas que configurem obrigações de caráter pecuniário ou comercial”, especificamente no que diz respeito à identificação dos mecenas ou da publicidade não comercial.

O organismo defende também a criação de um estatuto fiscal para dirigentes associativos desportivos voluntários — incluindo deduções à coleta em IRS, exclusão de tributação dos reembolsos de despesas e isenções de taxas municipais –,  a atualização e harmonização do regime de bolsas de formação desportivas, com aumento do limite de isenção, alargamento a treinadores e extensão da idade máxima até aos 35 anos, e também a criação de um regime fiscal especial para ex-atletas que preveja a isenção temporária de tributação e incentivos às empresas que os integrem profissionalmente, à semelhança do que acontece atualmente com o IRS Jovem.