O Tribunal de Leiria condenou esta quinta-feira um homem na pena única de 21 anos de prisão por três crimes de homicídio qualificado, um consumado e dois tentados, e detenção de arma proibida, em março de 2025, em Óbidos.

O arguido, que foi absolvido do crime de violação de domicílio, foi ainda condenado na pena acessória de expulsão do país pelo período de cinco anos, de acordo com o acórdão ao qual a Lusa teve acesso.

O homem, de 32 anos, estafeta de profissão e detido preventivamente, vai ter de pagar à Unidade Local de Saúde (ULS) de Santa Maria cerca de 3.900 euros e quase dois mil euros à ULS do Oeste.

Em causa estava a morte de um homem, de 72 anos, e ferimentos na mulher e no filho, na sequência de uma suposta dívida de 500 euros, que o coletivo de juízes não deu como provada.

O coletivo de juízes deu como provado que a família conhecia há cerca de quatro anos o arguido, que trabalhou com o filho do casal na agricultura.

Em data não apurada, o arguido entregou ao septuagenário um carro com o valor de 500 euros e chegou a viver na casa das vítimas um mês, em 2023, pelo que sabia que as janelas da marquise, apesar de fechadas, nunca ficavam trancadas.

Pelas 3h00 de dia 21 de março de 2025, o arguido, deslocando-se de Lisboa num motociclo, dirigiu-se à casa do casal e filho com a intenção de os matar, transportando consigo uma faca, cujo cabo tinha forrado com fita adesiva, “para permitir maior firmeza” ao desferir golpes.

Depois de entrar na habitação pela marquise, o arguido matou o septuagenário que estava a dormir sozinho e tentou matar a mulher daquele e o filho.

Para o Tribunal Judicial de Leiria, o arguido, sem antecedentes criminais, agiu com intenção de matar o septuagenário, “revelando desprezo e total desrespeito pela vida” deste, e a mulher e o filho, entrando “no interior da residência de madrugada”.