Quatro meses depois do veto do chamado decreto das “bandeiras ideológicas”, o Presidente da República promulgou esta sexta-feira uma nova versão da lei, entretanto alterada pela Assembleia da República. António José Seguro registou que as alterações feitas pelos deputados “respondem significativamente às objeções anteriormente formuladas”. Seguro faz questão ainda de dizer que a “reapreciação” realizada no Parlamento permite “o hastear de bandeiras que simbolizem causas humanitárias, correspondentes aos compromissos internacionais do Estado português” e assegura “maior segurança jurídica aos cidadãos e instituições.”
Quando vetou o decreto em junho, o Presidente da República considerou que o hastear de bandeiras com causas ambientais ou de direitos humanos em edifícios públicos “encontra enraizamento nos nossos valores e princípios constitucionais e nos compromissos internacionais do Estado português, afastando qualquer leitura de instrumentalização político-eleitoral.”
Numa carta então enviada ao Parlamento, o Presidente esclarecia que “ao exercer este direito de veto” não desconhece nem desvaloriza “as preocupações legítimas que terão presidido à iniciativa legislativa, nomeadamente a de preservar a dignidade e a neutralidade dos espaços institucionais do Estado.” Porém, acrescentava que não se pode ignorar que “as causas humanitárias com reconhecimento constitucional e convencional expresso se colocam numa posição distinta das posições político-partidárias, na medida em que o Estado assumiu já compromissos normativos relativamente a elas.”
Seguro dizia ainda que “quando um titular de cargo político hasteia uma bandeira que simboliza a paz, os direitos humanos ou a proteção do clima, não está a imprimir ao Estado uma orientação que lhe seja estranha: está a expressar compromissos que a própria Constituição e o direito internacional vinculativo já incorporaram como valores da República.” No entender de Seguro, não existia, portanto, “impedimento ao hastear de bandeiras que simbolizem causas humanitárias, desde que tal se faça em contexto adequado, com proporcionalidade e sem desvio dos fins próprios do cargo.”
António José Seguro contestava depois questões técnicas (do ponto de vista jurídico) da própria lei. A primeira era relativamente à “utilização de conceitos indeterminados, que nada contribuem para a clareza da lei, bem como para a sua correta aplicação”. Os conceitos, exemplificava, de “bandeira ideológica e de bandeira associativa não se encontram definidos, permitindo especulação e incerteza sobre o seu preenchimento e, naturalmente, sobre a aplicação, ou não, das disposições legais que se pretendem efetivar no ordenamento jurídico.”
As mudanças que o Parlamento fez
Depois das dúvidas levantadas por Seguro, o Parlamento fez alterações ao decreto. O PSD alterou o artigo terceiro sobre as bandeiras que é permitido hastear. No novo decreto passou a ler-se o seguinte: “As bandeiras que simbolizem compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português desde que a respetiva utilização ocorra no âmbito de iniciativas, comemorações ou campanhas oficiais promovidas ou reconhecidas por entidades públicas e não tenha natureza político-partidária ou eleitoral”. Desta forma, o partido foi ao encontro das preocupações de Seguro, já que esta nova formulação permite acolher causas humanitárias, assim como instrumentos de direito internacional que vinculam o Estado Português. Foi o PS que, na especialidade, permitiu que este ponto passasse (já que Chega e CDS eram contra).
No processo de especialidade, como então escreveu a Agência Lusa, foram aprovadas várias propostas de alteração do CDS, uma sobre as bandeiras que “exclusivamente” podem ser hasteadas em edifícios públicos e outra a eliminar o antigo artigo em que se especificavam quais as bandeiras que não podiam ser hasteadas. Também por proposta do CDS, ficou estabelecido que a fiscalização do cumprimento da lei passa a competir à GNR e PSP “no âmbito das respetivas competências territoriais”.
Como houve alterações, o Presidente da República tinha a possibilidade de vetar a lei, mas ficou satisfeito com as alterações feitas na “reapreciação parlamentar”.