O regulador da saúde recebeu 40.895 reclamações no primeiro semestre de 2026, menos 5,4% do que em igual período de 2025, com 75,6% das queixas relativas a 1.200 estabelecimentos, sobretudo no Norte e em Lisboa e Vale do Tejo.
Os dados constam do Relatório do Sistema de Gestão de Reclamações, Sugestões e Elogios relativo ao primeiro semestre de 2026, da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) divulgado esta terça-feira, que abrange unidades de saúde dos setores público, privado e social.
Neste período, foram submetidos à análise da ERS 40.895 reclamações no primeiro semestre de 2026, menos 5,4% do que no período homólogo de 2025, 10.869 elogios, mais 7,9%, e 346 sugestões, menos 11,1%.
Aos processos relativos a 2026 acrescem 7.852 reclamações, 1.766 elogios e 50 sugestões referentes a anos anteriores.
A ERS observa que a diminuição das reclamações poderá estar relacionada, em parte, com o incumprimento do dever dos prestadores de as remeterem atempadamente à entidade reguladora, situação que continua a acompanhar.
Dos 1.200 estabelecimentos de saúde a que respeitavam 75,6% das reclamações, 469 (39,1%) situavam-se na região Norte e 429 (35,7%) em Lisboa e Vale do Tejo (LVT), seguindo-se o Centro, com 223 (18,6%), e o Algarve, com 79 (6,6%). Os estabelecimentos do Alentejo não figuravam entre os mais reclamados neste período.
A entidade ressalva que os dados não foram ponderados em função da dimensão dos estabelecimentos, da produção ou da população-alvo, pelo que não permitem comparar diretamente os prestadores quanto ao grau de satisfação dos utentes.
Entre os assuntos mais visados nas reclamações com incumprimento dos prestadores do setor público, num total de 3.353 casos, destacaram-se o incumprimento dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) nos estabelecimentos sem internamento, que representou 32,8%, e a incapacidade de resposta em tempo útil dos cuidados hospitalares, com 15,8%.
Nos setores privado e social ou cooperativo, que registaram, respetivamente, 2.176 e 56 reclamações com incumprimento, destacaram-se as falhas na informação prévia aos utentes sobre custos, comparticipações e coberturas.
Este problema representou 22,8% dos casos nos estabelecimentos privados com internamento e 13,7% nos estabelecimentos do setor social ou cooperativo com internamento. Nos estabelecimentos privados sem internamento, correspondeu a 17,4% dos casos.
Nos estabelecimentos sem internamento do setor social ou cooperativo, o assunto mais visado foi a faturação adicional, que representou 12,5% dos casos.
No primeiro semestre, a ERS decidiu 28.485 processos, dos quais 16.107 (56,5%) diziam respeito a 2026 e 12.378 (43,5%) a anos anteriores.
Das 16.107 reclamações relativas a 2026 decididas no período, em 5.553 casos (34,5%) foi identificado incumprimento dos prestadores de cuidados de saúde, levando à intervenção da entidade reguladora no âmbito das suas competências.
Entre os resultados da atuação da ERS, o relatório destaca 3.143 processos com medidas corretivas e/ou resolução da situação e 838 que deram origem a processos administrativos de inquérito ou monitorização e a processos de contraordenação.
Outros 229 processos, nos quais foram identificados indícios de incumprimento, foram encaminhados para entidades externas, enquanto 1.343 foram sinalizados internamente para intervenção da ERS. A entidade apresentou ainda 32 propostas de mediação de conflitos.
Em 8.735 reclamações não foram identificados indícios de incumprimento dos prestadores, enquanto 1.787 processos foram terminados liminarmente.
A ERS identificou ainda 1.439 reclamações em que os prestadores não cumpriram o dever de apresentar uma resposta final e clara aos utentes e de remeter à entidade reguladora as respetivas alegações. Destas, 1.318 diziam respeito ao setor público, 114 ao privado e sete ao social ou cooperativo.
A 30 de junho, 7.313 reclamações ainda em curso encontravam-se incompletas, correspondendo a 20,3% do total de reclamações em curso.
Segundo a ERS, os processos incompletos condicionam a capacidade de análise e decisão final da entidade e afetam o direito dos utentes à reclamação.
Por esse motivo, o regulador manteve a monitorização dos prestadores, notificando-os para que assegurem respostas atempadas, completas e fundamentadas aos reclamantes e à própria entidade.