A Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) passa a partir deste ano a promover e financiar o Prémio Literário Fernando Namora, no valor de 15 mil euros, cuja 29.ª edição está aberta a obras de ficção publicadas em 2025.
De acordo com o regulamento, divulgado esta segunda-feira, o prémio destina-se a distinguir um romance ou novela de um autor português, escrito em língua portuguesa e publicado pela primeira vez no ano passado, estando excluídos os vencedores das três edições anteriores.
As candidaturas podem ser apresentadas por editoras, autores ou seus representantes até dia 23 de novembro, mediante o envio ou entrega de sete exemplares das obras concorrentes na sede da INCM, em Lisboa.
O júri, presidido por Guilherme d’Oliveira Martins, integra José Manuel Mendes, em representação da Associação Portuguesa de Escritores (APE), Manuel Frias Martins, da Associação Portuguesa dos Críticos Literários (APCL), José Manuel Cortês, da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), Ana Paula Laborinho e José Carlos Vasconcelos.
O regulamento prevê a possibilidade de o júri selecionar e divulgar uma lista de até cinco obras finalistas, antes de escolher a vencedora.
[Duarte Lima admite ter estado com Rosalina Ribeiro na noite em que a herdeira milionária desapareceu mas nega ter sido a última pessoa a vê-la com vida. Conta que, depois da reunião que tiveram, no Rio de Janeiro, levou a cliente até Maricá, para um encontro com uma mulher chamada Gisele. É uma versão que não bate certo com as primeiras provas recolhidas pelas autoridades brasileiras. Enquanto Duarte Lima se torna, para a polícia, o principal suspeito do homicídio, perde força a outra linha de investigação. Olímpia Feteira era inimiga assumida da antiga companheira do pai mas garante que nunca desejou a morte dela. E, ao contrário de Duarte Lima, disponibiliza-se para prestar todas as informações necessárias à polícia brasileira. Já pode ouvir o segundo episódio de “As Sombras de Duarte Lima”, o novo Podcast Plus do Observador. Está disponível no site do Observador, na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube.]
O júri pode igualmente considerar e distinguir obras que não tenham sido formalmente apresentadas a concurso, desde que cumpram os requisitos de elegibilidade, de acordo com as novas normas em vigor.
Ficam excluídas as obras destinadas ao público infantil e juvenil, assim como as publicações dos membros do júri, de funcionários ou membros dos órgãos sociais da INCM e as editadas com a chancela da Imprensa Nacional.
O prémio não pode ser atribuído a título póstumo, nem repartido entre duas ou mais obras.
Instituído pela Sociedade Estoril Sol em 1987 e atribuído pela primeira vez em 1989, o Prémio Literário Fernando Namora passa este ano para a responsabilidade da INCM.
No ano passado, foi distinguida a escritora Djaimilia Pereira de Almeida, pela obra “Livro da Doença“, sucedendo a Hugo Gonçalves, vencedor em 2024 com “Revolução“, e a Lídia Jorge, premiada em 2023 por “Misericórdia“.