Momentos-chave
- CMVM não podia suspender ações do BES porque não foi informada pelo Banco de Portugal da resolução
- CMVM queria pequenos acionistas do BES no capital do Novo Banco. "Hoje sabemos que poderia não ter sido o melhor dos negócios"
- "O que mais me penaliza neste processo foi a CMVM não ter podido suspender [mais cedo] as ações" do BES
- Sempre tive dúvidas se teria sido preferível adiar as contas semestrais do BES até haver uma solução
- Declarações de "responsáveis" a dizer que estava tudo bem com o BES preocuparam a CMVM
- Produtos que substituíram o papel comercial do BES "eram mais uma forma de pôr os clientes do banco a financiar o grupo"
- CMVM e Banco de Portugal deveriam ser obrigados por lei a trocar informação, diz Carlos Tavares
- Relatório interno conclui que "CMVM atuou de forma independente e até corajosa no BES"
Histórico de atualizações
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Pode ver aqui o essencial da audição a Carlos Tavares, ex-presidente da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários. Obrigada por nos ter acompanhado.
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E terminou a audição a Carlos Tavares que foi adiada duas vezes, em março e há duas semanas, e acabou por ser uma das mais curtas deste inquérito parlamentar às perdas do Novo Banco. Obrigada por nos ter acompanhado.
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CMVM não podia suspender ações do BES porque não foi informada pelo Banco de Portugal da resolução
Numa audição com muitas ausências — há deputados na comissão de orçamento e finanças a ouvir o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, apenas o PS e o PSD colocaram perguntas. E o presidente da comissão de inquérito. Fernando Negrão pede a Carlos Tavares que explique melhor o lamento pela CMVM não ter podido suspender as ações do Banco Espírito Santo mais cedo.
Carlos Tavares esclarece que não foi por falta de competência, mas por falta de informação. Nem tivemos a oportunidade de suspender. No decreto-lei que permitiu a resolução do BES, a CMVM propôs que fosse obrigatório pedir parecer prévio à supervisora do mercado. Mas isso não ficou plasmado na lei.
A CMVM não tinha a informação porque ela não foi transmitida pela autoridade de resolução, o Banco de Portugal, nem pelo Governo que notificou a operação à Comissão Europeia.
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CMVM queria pequenos acionistas do BES no capital do Novo Banco. "Hoje sabemos que poderia não ter sido o melhor dos negócios"
Muitos desses acionistas que compraram ações do BES boa fé até ao ultimo dia. Mas eram os grandes investidores a vender e os pequenos a comprara. “Foi sempre algo que nos afligiu”. A CMVM investigou eventuais abusos de informação privilegiada, mas não sabe se estes casos chegaram ao Ministério Público.Carlos Tavares revela que a CMVM propôs que fosse dado um direito de preferência na subscrição de ações no Novo Banco a pequenos acionistas não qualificados e investidores em papel comercial do GES, com um desconto na subscrição. “Foi um dos últimos atos que CMVM na defesa dos acionistas” que teria permitido uma reconstituição da base acionista do banco. A ideia não teve sequência.Carlos Tavares justifica a proposta com a convicção que existia em 2014 de que o Novo Banco era o banco bom que teria bons resultados (estava prevista a sua venda até dois anos).“Hoje sabemos que poderia não ter sido o melhor dos negócios”. -
CMVM não podia impedir aumento de capital. Foi determinado pelo Banco de Portugal
O tema do prospeto e da informação dada por indicação da CMVM é uma das notas negativas assinaladas pelo relatório Costa Pinto sobre a atuação do supervisor da bolsa.
Carlos Tavares cita notícias da imprensa a destacar os vários problemas identificados no aumento de capital do BES em maio e considera que este caso permite concluir que não basta dar informação. No prospeto eram referidas irregularidades na Espírito Santo Internacional, holding não financeira do ESI e era possível concluir que a empresa estava falida.A operação, lembra, tinha sido tomada firme por grandes bancos internacionais. Ainda ainda assim manifestou surpresa pela facilidade com que se fizeram as transações sobre as ações.
Carlos Tavares assume que defende a proibição em alguns casos de partes relacionadas e conflitos de interesses, lembrando ainda o caso do Banif.
Mas reafirma que a CMVM não pode, nem deve impedir aumento de capital. Não tinha razão para o fazer. Foi exigido pelo Banco de Portugal e era correta e o banco cumpriu todos os requisitos.
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Aumento de capital do BES. Prospeto não podia questionar idoneidade de Salgado. Não era competência da CMVM
Sofia Matos, do PSD, pergunta a Carlos Tavares sobre a informação que constava do prospeto do aumento de capital do BES, em maio de 2014.
“Disse que a CMVM tem que garantir que essa informação é completa e verdadeira. Por que razão não foi incluída no prospecto a grave situação da Espírito Santo International ou a possibilidade de afastamento de Ricardo Salgado?”.
Carlos Tavares sublinha que a situação da ESI constava do prospeto. Mas que a questão da idoneidade de Ricardo Salgado não podia estar no documento, porque não era competência da CMVM.
“A CMVM nem sequer poderia fazer alguma alusão à idoneidade de Ricardo Salgado”, diz Carlos Tavares, dando mais um argumento. Diz que eram questões públicas, veiculadas nos jornais.
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A audição a Carlos Tavares está apenas a ser transmitida online e sofreu já várias interrupções, o que está afetar a cobertura ao minuto feita pelo Observador. Pedimos desculpas por eventuais falhas.
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CVMV tinha capacidade e lidou com processos dificílimos. BCP, BPP e PT
Carlos Tavares é agora questionado por Miguel Matos sobre se a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários recebeu (CMVM) algum alerta ou comunicação por parte do departamento de auditoria do BES, como afirmou o antigo gestor do banco, Rui Silveira. Carlos Tavares tem indicações em sentido contrário de pedidos de esclarecimento feitos aos serviços do banco.“Isso não faria sentido”.A CMVM, sublinha Carlos Tavares, tinha capacidade e prestígio e passou por processos dificílimos com entidades que envolviam pessoas de grande exposição publica. E cita os casos do BCP, do BPP e o caso da PT no qual a CMVM foi muito “menos bem tratada”. O tempo infelizmente veio a dar-nos razão”. A CMVM, sublinha, tinha plena capacidade e exercia com frontalidade. -
"O que mais me penaliza neste processo foi a CMVM não ter podido suspender [mais cedo] as ações" do BES
Carlos Tavares lamenta que a CMVM não tenha estado envolvida no processo de resolução do BES. “Neste momento, o que mais me penaliza foi o facto de este processo não ter tido a participação do regulador do mercado. E de não ter podido suspender [mais cedo] as ações”, diz.
Mais tarde no final da audição, o ex-presidente da CMVM explica que não podia suspender porque não tinha informação. O Banco de Portugal não informou previamente da resolução, porque a lei aprovada para resoluções bancárias não previa esta informação prévia à CMVM.
E recusa que tenha sido a CMVM, de alguma forma, a “resfriar” a ação dos reguladores e do supervisor quanto ao BES.
“A CMVM não foi ouvida. Não houve nenhuma limitação (da ação do Banco de Portugal). Houve contactos entre os serviços, que estão elencadas no relatório que falei”, completa.
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Sempre tive dúvidas se teria sido preferível adiar as contas semestrais do BES até haver uma solução
E neste ponto da narrativa que Carlos Tavares partilha uma ressalva sobre a data de publicação das contas semestrais do BES. “Sempre tive duvidas e até hoje tenho se teria sido preferível que tivesse sido pedido um diferimento da publicação de contas até haver uma solução preparada”.Carlos Tavares lembra que os prejuízos atingiam os 3.600 milhões de euros devido a um aumento de provisões para responsabilidades que não estavam acauteladas. Foram 1.700 a 2.000 milhões de euros que fizeram com que os resultados fossem ainda piores do que os antecipados dias antes pela imprensa.Carlos Tavares faz uma avaliação positiva da atuação do Banco de Portugal como supervisor. “Não encontramos problemas significativos com a articulação com a CMVM. As verdadeiras questões colocaram-se quando o BdP começou a atuar como autoridade de resolução. Isso leva a questão para ouro patamar. Mas a lei não previa a audição da CMVM prévia à resolução. -
Declarações de "responsáveis" a dizer que estava tudo bem com o BES preocuparam a CMVM
Numa longa dissertação que recorda a fita do tempo que levou à resolução, Carlos Tavares conta que CMVM tinha pedido à KPMG análise aos produtos colocados junto dos clientes que o BES se tinha comprometido a recomprar para perceber se a almofada de capital absorvia essas perdas adicionais.
E assume que causaram preocupação à CMVM declarações públicas de pessoas com responsabilidade — que Tavares não identifica — que diziam que estava tudo bem e que o banco cumpria os rácios de solvabilidade. Na altura eu já sabia que faltava quantificar e pedi aos investidores que baseassem transações na informação oficial. Faltava apenas uma semana de serem conhecidas contas semestrais. Ex-presidente da CMVM sublinha que essas declarações não eram inócuas e tinham impacto na cotação das ações do BES. Se o alerta de 10 de julho sobre os problemas do GES teve impacto na cotação, essas declarações produzidas também tinham efeitos. Carlos Tavares admite que neste período poderia ter-se justificado mais reuniões do conselho de supervisores financeiros.
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Produtos que substituíram o papel comercial do BES "eram mais uma forma de pôr os clientes do banco a financiar o grupo"
Só que a situação da ESI era já muito diferente daquilo que tinha sido transmitido aos subscritores, relata Carlos Tavares. “E o da Rioforte também”, continua o antigo responsável, referindo depois a operação pela qual a Rioforte adquiriu 40% da ES Financial Group”.
“Por 5 vezes o valor de mercado das ações do ESFG. E começa a arrastar o problema. (…) O BES – como deixou de poder emitir papel comercial – passou a emitir outros produtos, mas eram todos do BES”.
Ou seja, “era mais uma forma de pôr os clientes do bancos de financiar o grupo. Com isto a CMVM desencadeou uma ação de fiscalização. E o BdP agravou os requisitos de capital”.
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CMVM e Banco de Portugal tomaram "medidas consequentes na sequência dessas trocas de informação”
Carlos Tavares prossegue na sua explicação sobre a atuação dos reguladores e supervisor no caso BES. “Ambos, a CMVM e o Banco de Portugal, tomaram medidas consequentes na sequência dessas trocas de informação”, garante.
No caso da Espirito Santo International (ESI), “a primeira entidade que sabe da situação e das irregularidades é o Banco de Portugal, uma vez que a KMPG transmitiu as primeiras indicações disso mesmo, por carta, no final de 2013”.
No caso do papel comercial emitido pelo BES, o Banco de Portugal escolheu uma via diferente de lidar com a questão. “Disse: os senhores têm responsabilidade fiduciária no reembolso do papel comercial, pelo que têm de encontrar uma maneira de garantir” o pagamento.
A KPMG, recorda Carlos Tavares, aprovou as contas e certificou-as sem reservas, mas apenas com uma ênfase num ponto. “Mas não dizia que havia um problema para o BES, apenas um problema de reputação”. Também dizia que havia uma provisão de 700 milhões e que os subscritores estariam seguros.
“O BdP depois proibiu a emissão de papel comercial. Isso resolvia o problema da CVMV acerca do papel comercial”.
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CMVM e Banco de Portugal deveriam ser obrigados por lei a trocar informação, diz Carlos Tavares
Arrancam as perguntas dos deputados. Miguel Matos, do PS, pede a Carlos Tavares pormenores sobre o acordo de cooperação de 2009 entre o Banco de Portugal, a CMVM e a Autoridade Supervisora dos Seguros e Pensões (ASF).
“Trata-se de um protocolo de cooperação que tem um compromisso de troca de informações. Mas devia ser mais do que compromissos, deviam ser obrigações legais. Sempre defendi esse ponto e isso ainda não estará completamente integrado na lei nesse sentido.
Não devia ser deixado à simples vontade das partes (os reguladores e o supervisor) o seu cumprimento. E se não for cumprido não há nenhuma consequência sobre esse facto”, diz Carlos Tavares.
No entanto, essa colaboração existiu. Até certa altura. “A colaboração ou cooperação existiu e foi bastante eficaz, com a exceção das últimas três semanas de vida do BES.
Já explicarei porquê”.
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Relatório interno conclui que "CMVM atuou de forma independente e até corajosa no BES"
Não há nenhum facto relevante no relatório que não tenha sido transmitido já ao Parlamento. O distanciamento temporal beneficiaria dessa sistematização, insiste Carlos Tavares.
Diz que releu esse documento que encomendou enquanto presidente da CMVM o qual conclui que a CMVM atuou de “forma independente e até corajosa”, o que lhe causou dissabores pessoais. Leu também relatório da anterior comissão de inquérito que elogia e cujas conclusões são atuais.
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Carlos Tavares explica porque sugeriu à comissão que pedisse relatório da CMVM que nada traz de novo
Carlos Tavares agradece o agendamento para um período posterior à vacinação, a audição inicial estava marcada para março. E lembra que sugeriu que a comissão de inquérito pedisse à CMVM um relatório interno sobre a atuação do supervisor da bolsa no caso BES porque isso tornaria mais eficiente a sua inquirição. E lembra o sigilo profissional a que esta obrigado mesmo depois de sair de funções. A informação não é nova, mas está sistematizada. E ajudaria a contornar a questão do sigilo e eventuais falhas de memória.
O documento foi coordenado pela atual presidente, Gabriela Figueiredo Dias e aprovado pelo conselho diretivo de janeiro de 2015 e vai desde 2013 até ao final de 2014, ano da resolução do BES.
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Bom dia. Vamos acompanhar a audição a Carlos Tavares. O presidente da comissão Fernando Negrão começa por questionar o ex-presidente da CMVM sobre o documento relativo à atuação interna do supervisor da bolsa que o levou a sugerir um adiamento da audição.