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José Lobo Moutinho

Convidado

Artigos publicados

Abusos na Igreja

Decidiu bem, o Cardeal-Patriarca

Tinham passado 20 anos sobre a primeira comunicação. O prazo máximo de prescrição que o Código Penal previa (e ainda prevê) é de 15 anos. Qualquer crime, por mais grave que fosse, estaria já prescrito
Sociedade

Eutanásia: a inevitabilidade da rampa deslizante

Aceite a legalização, nenhuma regulação evitará a ampliação progressiva das situações de prática da eutanásia e de suicídio assistido.
Coronavírus

A democracia à espera de epitáfio

Inconstitucionalidade da restrição de direitos, liberdades e garantias, inconstitucionalidade da ameaça com o crime de desobediência, Inconstitucionalidade da suspensão das celebrações religiosas.
Tecnoforma

Sobre arquivamentos e branqueamentos

O prazo de prescrição do crime de branqueamento nunca pode ser superior ao prazo de prescrição do crime subjacente, pelo que é absolutamente irrepreensível o despacho de arquivamento

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