O mundo é uma composição imensa de povos, culturas, línguas, projetos e demandas. Mas a humanidade tem uma coisa em comum: toda pessoa tem direito ao trabalho digno. Desafortunadamente, há outra coisa em comum, na maior parte dos países: faltam postos de trabalho. Enquanto na União Europeia o percentual de desempregados é de pouco mais de 7% da população, o Brasil registra quase 13% de sua população fora do mercado de trabalho, constatação que faz mais do que justificada a preocupação assinalada pelo Congresso Internacional Labour 2030, que se realiza na cidade do Porto, em setembro próximo. Congresso, aliás, que conta com apoio do Ipojur, o Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas, do qual tenho a honra de ser o diretor acadêmico.

Assunto importante para debate no Labour 2030 é o fato de que, no Brasil, os dados de 2018, comparados aos de 2016, na pesquisa realizada pela Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades, mostraram um aumento de 22% no aproveitamento do teletrabalho no meu país. Essa modalidade laboral já é praticada em muitos lugares do mundo, com resultados absolutamente positivos, principalmente no aproveitamento pertinente do tempo. Não nos esqueçamos de que a locomoção, no Brasil, foi apontada como o quarto maior problema das cidades, para a população. A afirmação está na pesquisa Mobilidade da População Urbana 2017.

Defendemos que a tecnologia, aliada ao teletrabalho, é uma contribuição enorme para o problema da mobilidade urbana, principalmente nos grandes centros, e uma das soluções para minorar o desemprego.

Todavia, a despeito da revolução tecnológica que permite, entre outras atividades, a manipulação remota – e a qualquer hora do dia ou da noite – de bancos gigantescos de dados, ainda está em curso uma adaptação dos sistemas legais às novas formas e meios de execução do trabalho.

No Brasil, está em vigor o inciso III do artigo 62 da Consolidação das Leis Trabalhistas, incluído pela Lei nº 13.467/17, que suspende o controle de jornada. Entretanto, o conceito do justo aproveitamento do tempo no teletrabalho, que difere do conceito aplicado na relação clássica de emprego, continua sendo tema de discussões. Outras questões, concernentes às ocupações contempladas nessa categoria de emprego, também estão sob interpretação. São necessidades de adaptação da legislação, para que o teletrabalho se confirme como avanço nas novas relações de trabalho.

Diretor académico do Ipojur, Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas

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