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Esta é a história do dia de fim de semana da Rádio Observador: as novas regras para as licenças das mães e dos pais. Há poucas coisas que mudem tanto a vida de uma pessoa como passar a cuidar de um pequeno ser humano. É uma tarefa que requer tempo, que exige a dedicação e a paciência dos pais. Nos últimos anos, Portugal tem dado passos grandes para aproximar a prática portuguesa daquela que existe nos países mais avançados da Europa em termos de licença parental. E depois de um entendimento político tão rápido quanto raro, o país prepara-se para dar um novo passo em que as mães e os pais ficam mais protegidos no tempo que dedicam ao bebê. É sobre estas mudanças que estão previstas que eu vou falar hoje com a jornalista de economia do Observador, a Marina Ferreira. Vamos saber o que muda, a que passam os pais a ter direito, como o Estado quer incentivar mais a partilha entre homens e mulheres e o que acontece com as famílias monoparentais. Eu sou o Pedro Benevides e esta é a história do dia de fim de semana de 10 e 11 de outubro. Olá, Marina.
Olá, Pedro.
Vamos falar aqui este fim de semana de uma medida que está prestes a entrar em vigor, que pelo menos houve aqui um consenso raro de bloco central para aprovar o prolongamento da licença parental com algumas regras, já vamos ver quais. Mas a minha primeira questão é: como é que isto nasceu, esta iniciativa e esta vontade de chegar já rapidamente a uma solução?
A proposta é de um grupo de cidadãos, que é algo também relativamente incomum. Basicamente, o que este conjunto de cidadãos defende é que exista um alargamento da licença parental inicial para os seis meses pagos a 100%, sendo que atualmente só é garantido o pagamento a 100% durante os primeiros quatro meses. Existem depois outras modalidades de 150 dias e 180 dias, mas nunca pagos a 100% ou dependentes da partilha entre progenitores.
E portanto, até vai diminuindo à medida que se prolonga o tempo, vai diminuindo o apoio.
Exatamente. Portanto, aquilo que esse grupo de cidadãos defendia era que independentemente de qualquer tipo de partilha, fosse feito este alargamento para os seis meses. Os partidos no grupo de trabalho dedicado a este tema apresentaram recentemente várias propostas, penso que todos os partidos apresentaram propostas, em que defendem várias versões de alterações a este projeto. Não tendo havido até agora um alinhamento no sentido de voto para se conseguir fazer passar alguma delas, e também de ressalvar que ainda não tinha existido votação, tem sido um projeto cuja votação tem sido constantemente adiada, até porque existiram dúvidas em relação ao custo da medida.
A própria ministra tinha avançado com um custo, que depois os serviços técnicos disseram que não era exatamente assim.
Sim. Portanto, temos já três valores diferentes: o do governo, o do Instituto da Segurança Social e depois o Partido Socialista pediu também a estimativa à UTAO. E agora com esta nova proposta, ela terá um custo diferente de todas essas estimativas que foram feitas. Sim, necessariamente mais barato, uma vez que existem aqui critérios de partilha que vão necessariamente retirar a possibilidade, ou seja, quem não quiser usufruir da partilha não vai ter acesso a tanto pagamento e, portanto, naturalmente poderá reduzir-se o valor total da medida.
Então vamos a esse momento em que nós temos várias propostas em cima da mesa, nenhuma delas necessariamente coincidente e, portanto, nenhuma delas com garantias de vir a ser aprovada. Portanto, todos os partidos a trabalhar nessa lógica, mas cada um por si e, portanto, não havia garantias de que isso viesse a ser aprovado sequer quando fosse votado. Então, o que aconteceu?
Basicamente, o PS e o PSD, na quinta-feira, chegaram a acordo. Aquilo que sabemos é que foi um acordo feito à última hora, feito num dia. A primeira reunião presencial dos dois partidos foi precisamente nesse dia, já existiam conversações. E basicamente a ideia foi chegar a uma versão intermédia entre aquela que era a versão do governo, e naturalmente do PSD, que é partido do governo, e do PS. O governo e a ministra têm-lo dito publicamente, pretendia apelar à partilha neste novo alargamento da licença parental.
Ou seja, alargar sim, mas desde que os dois pais se organizem e partilhem esse tempo em casa com o bebê.
O argumento dela é tentar não prejudicar a carreira da mulher, o que ela defende é que as carreiras das mulheres são constantemente prejudicadas a cada licença, porque são elas que, segundo as estatísticas, mais usufruem da licença parental. Se houver um incentivo financeiro à partilha, à partida, mais pessoas vão optar por essa via.
O PS não tinha tanto essa questão da partilha, tinha mais o tempo de duração.
Exatamente. O PS pretendia, tal como a proposta de cidadãos, que se chegasse então ao limite dos seis meses pagos a 100%. No entanto, há também aqui uma cedência e, portanto, nesta nova proposta chega-se apenas aos cinco meses pagos a 100% sem necessidade de partilha.
Portanto, a família decide como é que quer fazer durante esses cinco meses.
Exato.
E depois, para ter os seis meses com o pagamento total Tem de fazer partilha. Portanto, o outro progenitor tem de estar em casa.
Nesse caso, já teria de haver um período em que um dos progenitores goze durante 30 dias consecutivos da licença ou então de dois períodos de 15 dias separados. Naturalmente que isto é uma medida que se aplica aos pais e não às mães, porque serão eles que estão em desvantagem, ou melhor, são as mães que estão em desvantagem.
Naturalmente não é especificado assim, porque pode haver casais em que a mulher continua a trabalhar e é o homem que fica em casa. E aqui a ideia também é que a mulher, nesses casos, presumimos nós que sejam raríssimos ainda hoje, que haja depois essa partilha. Há aqui um dado que eu acho que é curioso, que é: nós estamos a falar aqui de PS e PSD a chegar a esse entendimento, mas o governo é suportado por PSD e CDS. O CDS não está nesta equação, porquê?
Não está. Eu falei com fontes do CDS e basicamente o que me disseram foi que quiseram ficar de fora desta proposta, porque já têm há muitos anos uma estratégia e propostas que vão fazendo para promover a natalidade. E têm tradicionalmente apresentado propostas de alargamento da licença parental inicial. No entanto, consideram que a decisão da partilha, neste caso, deve caber à família e que não deve ser o Estado a intervir. Portanto, não se querem associar a uma proposta que faça depender uma licença paga 100% mais longa deste critério colocado na partilha entre progenitores.
Há, para além disto, outras alterações à lei para quem vai ter um bebé. Que outras medidas é que estão aqui previstas, sobretudo às mulheres?
Para além da duração, dos alargamentos da duração, que posso fazer um pequeno resumo. Passa a haver a possibilidade do casal usufruir dos cinco meses de licença parental paga a 100%. Existe também a possibilidade de optarem pelos seis meses, mesmo que não queiram fazer a partilha e no período remanescente, a pessoa receber a 83%. Se houver essa partilha da qual já falámos para o período dos seis meses, tem que existir a partilha e serão pagos na mesma a 100%, ou seja, tem que haver aquele período de 30 dias de um dos progenitores. E ainda existe uma hipótese, que não está prevista na atual lei, de um gozo de sete meses, de 210 dias, em que a licença parental é paga a 86% no período remanescente, sem ser os cinco meses, se haver também essa partilha de um dos progenitores usufruir dos 30 dias. Depois ainda existe outro regime de gozo de 210 dias, em que é referido especificamente o pai. Ou seja, se o pai especificamente gozar de um período de 60 dias seguidos ou de dois períodos de 30 dias, o remanescente dos cinco meses é pago a 90%.
Ok, portanto, há aqui mais uma vez um incentivo financeiro.
Sim.
Fora desses pacotes, dessas propostas, o que é que nós temos de alteração, sobretudo para os trabalhadores do setor privado?
Existe aqui uma medida que é interessante, porque ela surgiu na altura das negociações do pacote laboral, que é a introdução da jornada contínua no setor privado. Esta é uma possibilidade que já é dada aos trabalhadores da administração pública, mas que ainda não estava imprimida no Código de Trabalho. Basicamente, aquilo que os dois partidos do bloco central agora propõem é que um trabalhador que tenha um filho menor de 12 anos, ou então que tenha uma deficiência ou uma doença crônica, também doença oncológica, independentemente da idade, possa usufruir de um regime em que trabalha de forma seguida para poder sair mais cedo.
Ou seja, dispensa a hora de almoço.
Basicamente é isso. Não é necessariamente a hora de almoço, mas o período de pausa mais longa, porque existem outros horários de trabalho. Mas basicamente, trabalha ininterruptamente, com exceção de um período de descanso que não pode ultrapassar os 30 minutos, ou seja, tem direito a esse período, que não é contabilizado como uma paragem.
Muito bem.
Ou seja, faz com que-
A jornada de trabalho esteja mais curta desse ponto de vista.
Sim, o trabalhador pode sair até uma hora mais cedo, precisamente para responder às responsabilidades familiares.
Essa hora de pausa é arrastada para o final do dia de trabalho e, portanto, já pode gozá-la no caminho para casa e em casa, se morar perto. Já agora, uma última pergunta. Nós falamos aqui da partilha de pai e de mãe, mas também sabemos que hoje em dia há cada vez mais famílias monoparentais. Como é que está previsto o regime para pessoas que, por força das circunstâncias, não têm com quem partilhar essa guarda da criança quando ela nasce?
Exato. Esse regime também está previsto nesta proposta, sendo que tinha gerado alguma divisão entre os partidos, principalmente porque o governo tinha retirado esta possibilidade, o governo não, o PSD, às famílias monoparentais. Ou seja, na primeira proposta que o PSD entrega, retira às famílias monoparentais da hipótese de usufruir de uma licença mais longa, precisamente por não conseguir cumprir aquela condição da partilha, porque não há com quem partilhar. Neste caso, a ideia é que as famílias monoparentais tenham acesso ao regime mais favorável. Ou seja, poderão, à partida, usufruir dos seis meses de licença parental paga a 100%, sem necessidade de qualquer partilha, porque nunca a poderiam fazer. Introduz-se aqui também uma hipótese interessante, que é no caso das famílias monoparentais cujo progenitor esteja inserido num agregado familiar diferente, ou seja, que não esteja com o outro progenitor, mas que viva com pai, avó ou irmão, poder fazer esta partilha, se assim o entender, com uma dessas pessoas do agregado familiar. Ou seja, não tem que ser necessariamente o progenitor.
Portanto, pode regressar ao trabalho deixando com uma dessas pessoas a criança.
Que vai ficar a receber, dependendo do regime, mas como se fosse o outro progenitor. Sim, é uma coisa nova.
Muito bem. Aqui as novidades para a maternidade aqui neste fim de semana. Marina, obrigado.
Muito obrigada, Pedro.
E bom fim de semana.
Obrigada.
Eu conversei com a jornalista de economia do Observador, a Marina Ferreira, sobre as mudanças que PSD e PS querem imprimir na lei da licença parental. As alterações vão ser votadas na próxima terça-feira no grupo de trabalho constituído para preparar a lei e esse vai ser só o início de um processo que deve estar concluído a tempo das mudanças entrarem em vigor a partir de 1 de janeiro. Esta foi a história do dia. A sonoplastia é do Rafael Pego, a música do genérico é do João Ribeiro. Eu sou o Pedro Benevides. Bom fim de semana.