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Este é o som da Boa Moeda, Má Moeda, sempre com o Paulo Ferreira. Paulo, o que nos trazes hoje?

Hoje falamos de Boxing Day. Hoje é o Boxing Day. Não é uma tradição muito portuguesa, nós sabemos, é anglo-saxónica. Mas é o primeiro dia útil logo a seguir ao Natal. É muito assinalado, sobretudo na Inglaterra, no Canadá, Nova Zelândia, Austrália, países da Commonwealth. É um dia em que é feriado nesses países em que o comércio está aberto e é o dia em que começam sempre as grandes promoções, os grandes saldos.

É aquela loucura.

Aquela loucura. Logo a seguir ao Natal, começam logo aí.

Começam aí. É uma tradição, como dizes, nalguns países, mas que começa a chegar também a outros.

Começa, estas coisas alastram sempre, agora nesta altura da globalização. Aliás, a Black Friday, em sinal nenhum disso, na última década instalou-se aqui em Portugal.

Sim, e antes disso não havia.

Antes disso não havia. Muitas lojas em Portugal começam já hoje também a fazer estas promoções pós-natalícias. Percebe-se perfeitamente, depois da correria de compras nas últimas semanas.

Eu ontem já recebi e-mails com promoções.

Também, SMS.

Coisas que eu tinha comprado no dia 24, no dia 23 já estavam muito mais baratas.

Exato. Desde ontem, começam os SMS a anunciar o início ontem, nalguns casos.

Sim, ontem e anteontem.

Embora no dia 25 haja muitas lojas fechadas.

Mas as compras online. Era online.

Exatamente. E para quem ainda tem compras a fazer, é o meu caso, ainda tenho algumas compras de Natal para fazer, um bocadinho atrasadas.

Ainda bem. O Natal é quando o homem quiser, Paulo, não te preocupes.

Exatamente. É ótimo. E de facto, para fazer algumas compras é importante, com descontos, com promoções fortes, portanto é aproveitar.

Este Boxing Day.

Este Boxing Day.

E há outra boa moeda?

Boa moeda para quem está a frequentar ou a terminar cursos, formações superiores, que vão dar acesso a profissões que são reguladas por ordens profissionais, porque foi aprovada no Parlamento a lei que obriga a que os estágios profissionais dessas profissões reguladas por ordens profissionais passem a ser obrigatoriamente remunerados.

Só as que têm ordens.

Só as que têm ordens, porque também são aquelas onde os estágios não remunerados e muitas vezes prolongados, lembramo-nos sempre dos advogados, 18 meses de estágio, muitas vezes sem remuneração, em escritórios, com patronos, porque é obrigatório para o acesso à profissão, depois o relatório de estágio. Só essas profissões. Aqui estamos a falar, além da advocacia, também algumas engenharias, algumas especialidades ligadas à área da saúde. Este tradicional estágio, que nalguns casos é mesmo obrigatório, a partir de agora, quando esta lei entrar em vigor, terá mesmo de ser remunerado por quem o concede.

Mas Paulo, não é definido nenhum montante mínimo para essa remuneração.

Não, a lei não fixa um valor mínimo, diz que, e citamos: "Devem ser observados os critérios constitucional e legalmente previstos, nomeadamente em respeito pelo princípio da igualdade de condições de trabalho". É uma formulação relativamente vaga, permitirá aqui alguma amplitude sobre o nível de remuneração. Vamos ver se depois haverá uma regulamentação da lei mais específica. Isto é um processo que ainda está em curso em termos legislativos, mas este novo regime das ordens profissionais, de facto, estabelece, por exemplo, que a duração máxima do estágio será de 12 meses, podendo haver aqui algumas exceções que estejam previstas nos estatutos das ordens, que de qualquer maneira não podem ultrapassar os 18 meses. Houve aqui uma cedência neste prazo, que era uma das reivindicações da Ordem dos Advogados, por exemplo, mas quando entrar em vigor, estágios profissionais nestas profissões, no acesso a estas atividades, terão que ser remunerados, o que é uma ótima notícia, obviamente, para todos os que lá chegarão.

Sem dúvida. Paulo Ferreira e o Boa Moeda, Má Moeda. Amanhã há mais novidades.