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Arranca agora mais uma Boa Moeda, Má Moeda. Paulo, hoje falamos daquelas faturas que pedimos quando vamos a um restaurante ou fazemos outras coisas.
Quando fazemos compras e nos perguntam se queremos fatura.
Exato.
Eu não sei qual é a vossa resposta. A minha, por regra, depende. Sim e com o número de contribuinte.
Mesmo no supermercado?
Não, no supermercado, não.
Mas depois, Paulo, há receios sobre a informação que perdemos para a administração fiscal.
Já todos nós ou pensamos ou estávamos com pessoas que pensam que não vão pedir nada, as finanças não têm nada que saber da nossa vida, o que compramos, por onde andamos. A DECO esclarece que não é nada assim. Isto é, mesmo colocando o número de contribuinte, a única diferença é que isso só pode acontecer, obviamente, a quem pede para colocar o número de contribuinte, porque de outra forma a fatura é anónima, não se sabe quem é que está a pedir. Mas mesmo tendo o número de contribuinte, a DECO explica que não é necessário estarem preocupados, porque a informação sobre os artigos que compramos, isto é, o detalhe da fatura ou os serviços que estamos a contratar naquele momento e que estamos a pagar, essa informação não chega à Autoridade Tributária, porque o fisco, diz a DECO, apenas obtém o código do estabelecimento, a data da transação, o momento em que está a ser feita a compra, e o valor. Ou seja, isto é o mínimo essencial para a finalidade da fatura. O detalhe não aparece lá. Por isso, aqueles receios e dúvidas que surgiram ou aumentaram bastante com o e-fatura, porque se entendia que esta plataforma tinha problemas de falta de transparência ou de excesso de informação, não se colocam. e-fatura foi aquele sistema lançado aqui há uns anos para levar as pessoas a pedir fatura quando fazem as compras nalgumas áreas do comércio, em restaurantes, hotéis, oficinas, cabeleireiros.
E há pessoas que levam isso a peito, até de um café pedem fatura.
Pedem fatura de tudo. Por quê? Porque obviamente que há um benefício fiscal aqui também. Há uma percentagem do IVA que se paga nessas faturas, que depois é abatida do IRS até o máximo, se não erro, de 250 €. Penso que é esse limite que se mantém. Atenção, que é uma percentagem de uma percentagem. O IVA já é uma percentagem sobre a compra, ou seja, para chegar aos 250 € é preciso gastar muito, se quiserem, e colocar muitos nifs na fatura. E quando o e-fatura apareceu, esses receios de falta de transparência ou de que o fisco podia ter acesso a dados da nossa vida pessoal, nomeadamente as compras que fazemos, por onde andamos, esses receios aumentaram. Mas a plataforma da Autoridade Tributária tem sido desenvolvida para reforçar a privacidade, para proteger os dados pessoais. A fiabilidade, a privacidade e segurança da informação dos programas certificados são inteiramente assegurados pela Autoridade Tributária. Diria que seria muito grave se assim não fosse. E portanto, é possível comprar de forma anónima, ainda que haja sempre emissão de fatura, que, aliás, é obrigatória. Mesmo que o consumidor não a peça. Já agora, sobre o pedido de fatura ou sobre os pagamentos Multibanco, há uma zona cinzenta. A emissão da fatura é sempre obrigatória, mesmo que não seja pedida. Nós nunca sabemos se ela é de facto emitida, se não nos for entregue.
Exatamente.
Eu não sei se é cada vez mais, mas vemos muitos estabelecimentos.
Que dá aquela consulta à mesa. Consulta à mesa.
Consulta à mesa ou em vez de fatura, portanto isso não é fatura. E vemos cada vez mais estabelecimentos, pequeno comércio, restaurantes, cafés que não aceitam pagamentos Multibanco. Que é uma tendência contrária àquilo que acontece noutros países, o cashless, isto é, cada vez menos noutros países se aceita o pagamento em dinheiro.
Dinheiro físico.
Há quem atribua dois motivos para esta prática. O primeiro são as comissões cobradas pelas entidades que colocam os terminais de pagamento e que emitem os cartões, que cobram uma comissão e essa comissão é paga pelos comerciantes. Portanto, eles querem evitar o pagamento dessa comissão, embora a utilização do dinheiro físico também tem custos, e tem custos de segurança também. E há quem diga que são práticas de fuga ao fisco, isto é, não declaração de vendas, mas isso é outra questão. Mas em relação às faturas com o número de contribuinte, devem então fazê-las, não há problema de passar informação a mais ao fisco. E obviamente que tem vantagens, nomeadamente o acesso ao e-fatura, desconto no IRS e também, para aqueles que se acham sortudos, o acesso à fatura da sorte.
Existe a fatura da sorte?
Claro, pela Autoridade Tributária, antes ofereciam um automóvel.
Sim, e agora?
E agora são certificados do Tesouro. Não sei qual é o montante, mas é verdade, todas as semanas há um sorteio, que é precisamente sobre as faturas que são colocadas.
No e-fatura.
No e-fatura. E portanto, toca a pedir fatura.