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Começa agora mais um Explicador da Rádio Observador. Esta manhã sobre heranças indivisas, o que muda com a nova lei. Para isso, é nosso convidado João Vale e Azevedo, secretário de Estado da Presidência. A moderação é da Carla Jorge Carvalho e do Paulo Ferreira.

João Vale e Azevedo, bom dia, obrigado por estar conosco. Um dos objetivos desta mudança de lei é libertar imóveis que estão parados em processos de heranças indivisas, colocá-los no mercado. O governo tem ideia, de fato, qual é o patrimônio imobiliário que está preso, de alguma forma, e que pode ser libertado nestes processos?

Muito obrigado, cumprimento a Carla, a Maria João e o Paulo Ferreira. Vou começar pelos prédios rústicos. Nós temos 11 milhões e meio de prédios rústicos, terrenos agrícolas, florestais, e há 3,4 milhões que pertencem a heranças indivisas, cerca de 30%. É esta a dimensão. Eu não vou dizer do problema, porque há indivisões que podem ser desejadas. Agora, com esta magnitude, o governo crê que há indivisões que não são desejadas, os herdeiros não querem esta situação. No caso de prédios urbanos, de casas, de alojamentos, não conseguimos ter dados administrativos pra nos dar uma resposta muito exata, mas eu vou dar dois ou três números. Há, em Portugal, 250 mil alojamentos vagos, que estão em boas condições e que não estão à venda ou no mercado de arrendamento. E há mais 130 mil alojamentos que estão vagos, com necessidade de algumas reparações e que também não estão à venda ou no mercado de arrendamento. Como disse, não sabemos exatamente aqueles que pertencem a heranças indivisas, mas estimamos que uma grande maioria pertençam a heranças indivisas.

Mas podem ser segundas ou terceiras casas de pessoas. Famílias que as utilizam durante algum período de tempo. Casas de férias, por exemplo.

Não, mas essas não entram nisso.

Estas são as que não estão a ser utilizadas.

Não estão a ser utilizadas, não estão à venda, não estão no mercado de arrendamento, não estão a ser utilizadas. Isto reporta-se aos censos de 2021. Pode haver aqui uma atualização, entretanto, no sentido de piorar, porque podemos ter o país, de facto, a caminhar pra a indivisão.

Portanto, e o governo acredita que parte, mas também não tem ideia de quanto, parte destas habitações até poderiam entrar no mercado de habitação.

Com certeza. Podiam, estão bloqueadas em processos intermináveis de heranças. Há bens, há prédios que pertencem já a várias heranças. Não é uma, nem duas. Às vezes não se trata só de irmãos, são primos e tios e primos afastados. Há casos em que há centenas de herdeiros e em que, isto é muito importante, basta um pra impedir a venda do bem. Basta um pra bloquear todo o processo.

E o que o governo propõe que se possa acelerar nesse processo sem ferir aquilo que é o direito dos proprietários? Como é que se consegue esse equilíbrio?

Eu vou tentar argumentar o seguinte: o direito à propriedade fica em causa quando há um herdeiro em 100 que consegue impedir que os outros 99 cumpram, digamos assim, o seu direito de propriedade, que é poderem dispor, poderem vender, poderem ver a cota parte, em dinheiro, daquele bem. Assim é que não há o direito à propriedade.

Está a pôr aqui um rácio por exagero, não será um em 100. Em que situações é que um proprietário deixa de poder impedir que se possa negociar o imóvel?

Muito bem. O que o governo propõe, num processo de venda de coisa imóvel integrada em herança, é que um herdeiro, apenas um herdeiro, nos tais 100, possa suscitar, num processo judicial, a venda daquele imóvel. O processo é equilibrado, parece-nos relativamente simples. Esse herdeiro traz uma avaliação ao processo. Essa avaliação pode ser contestada pelos outros herdeiros, que podem juntar outras avaliações. Se houver uma grande divergência, o juiz pode ser chamado, ou é chamado a pedir outra avaliação. Fixa um preço, o preço base de licitação, com base na média entre a avaliação pedida pelo juiz e a avaliação pedida pelos herdeiros, e depois segue-se uma venda executiva, uma venda que o governo privilegia que seja via leilão eletrônico, como acontece numa venda executiva, normalmente, nos dias que correm, permitindo assim que aquele imóvel possa ser convertido em dinheiro, que depois é dividido caso haja acordo entre os herdeiros. Portanto, isto permite-nos mudar as regras do jogo. O economista olha para estes processos como um jogo. Que tem regras, tem incentivos, tem os payoffs, na expressão inglesa. E o que estamos a fazer aqui é virar este jogo ao contrário. Portanto, nós tínhamos um herdeiro em 100 que bloqueava, e eu já ouvi isto, eu cada vez que falo com uma pessoa sobre este processo, há uma história diferente, vem uma história diferente, mais caricata ou menos caricata, e há estes casos em que um herdeiro em 100 bloqueia a venda.

Agora, João Vale e Azevedo, nós sabemos também como é que funcionam os tribunais em Portugal. Como é que garante que, neste caso, não se está a trocar um bloqueio por outro bloqueio, neste caso, em sede judicial já?

O processo é simples, o processo é relativamente simples. Pode haver críticasLembro que o Conselho Superior de Magistratura referiu que pode haver aqui alguma entropia.

Pode aumentar a litigância.

Pode aumentar a litigância em alguns casos. O governo foi muito cuidadoso na preparação desta legislação, porque há obviamente direitos que estão em causa, é preciso equilibrar os vários interesses em jogo. Mas está obviamente disposto a visitar todas as fases do processo para eventualmente fundir passos, acelerar outros. Mas de qualquer maneira, a nossa avaliação é que o processo é relativamente simples. Mas há algo mais importante que o processo. São os incentivos que a própria existência do processo criam. Agora, todos os herdeiros ficam a saber que há apenas um que tem o poder de desbloquear uma situação. E aliás, isso também é possível no processo, na fase inicial do processo. É possível pedir seis meses para que os herdeiros se entendam, promovam uma venda pelos meios convencionais, sem intervenção de juiz nenhum.

Mas será o Estado a pedir aos herdeiros para resolver isso?

Não. Qualquer herdeiro, no meio do processo, pode pedir um prazo para que haja um entendimento, e o juiz pode também promover esse entendimento. Então, mas o que é que se passa? O que é que coloquei aqui? Quem é que não quer? Quem é que quer?

Mas lá está, João Paulo Sedas, está a colocar toda a agilização do processo no juiz, na Justiça. Isto vai cair na Justiça, nos tribunais.

Não necessariamente. O que eu estava a tentar demonstrar é que a própria existência do processo, deste mecanismo desbloqueador, vai levar os herdeiros a encetar negociações.

Acha que vai ser dissuasor de entraves?

É o que esperamos. É o que qualquer economista espera quando há esta alteração decisiva de regras do jogo, é que os jogadores, em antecipação, percebam quais são as consequências e tentem evitar os custos, porque o processo judicial também tem custos, também tem tempo, também tem chatices.

Mas, mais uma vez, nos tribunais vai ser criado algum mecanismo próprio, mais rápido, algum processo extrajudicial para lidar com estes casos?

Uma via mais rápida, digamos assim.

Uma via mais rápida. Porque se isto vai cair nos tribunais comuns, e é isso que está previsto, mais uma vez, nós sabemos qual é a morosidade dos tribunais. Sabemos a litigância em que essas heranças indivisas muitas vezes já estão, isto é, se continuam indivisas, é porque há ali uma litigância ou uma falta de vontade, pelo menos de uma parte, em acabar com essa indivisão. E, portanto, provavelmente a litigância vai continuar nos tribunais. Como eles já estão entupidos, perdão-me aqui a expressão, até que ponto é que isto não vai ser pior para os tribunais, sem resolver o problema que querem resolver?

O governo crê que isto vai desentupir tribunais. Primeiro, o processo é urgente, isso vale o que vale, mas o processo vai ser considerado urgente. Depois, há sempre a possibilidade, que não estamos a prever para já, de criar um juízo especial, digamos, para despachar uma vaga de processos que possa aparecer a breve trecho, com a entrada em vigor da lei. Mas eu noto o seguinte: hoje, qualquer herdeiro também pode solicitar a partilha. Portanto, até desse ponto de vista, não há aqui uma grande diferença. Qualquer herdeiro tem direito a partilhar os bens da herança. Simplesmente, se o fizer através do chamado processo de inventário, que pode correr em notário, se houver consenso ou por via judicial, todos os bens têm que ser chamados ao processo. Todas as dívidas, toda a quinquilharia, todos os bens imóveis, todas as dívidas que alguém pagou, todas as jarras que já foram dadas a um herdeiro qualquer, tudo isso tem que ser adimido em tribunal.

Neste caso, não. É só os imóveis. Isto é, o pedido é para imóveis concretos.

É para imóveis concretos. E todos os imóveis de uma determinada herança podem ser juntos a este processo. Portanto, são estes bens que são os que verdadeiramente dificultam a divisão, que dificultam a partilha. Tipicamente, há um bem que dificulta a partilha, que é a casa dos pais falecidos.

Não é a jarra.

Pronto, não é a jarra. A jarra até se resolve, e os livros, as dívidas, mais ou menos, mas é esse bem. Esse bem é por natureza, em muitos casos, indivisível. Impossibilita a formação dos quinhões, a divisão dos bens. Nós aqui, até no processo de inventário, isto é importante, este procedimento pode ser usado no processo de inventário, mas isto vai desbloquear a herança. E portanto, aqueles processos de inventário que estavam pendurados, que corriam há anos, porque havia uma indecisão, porque passavam dois anos, era preciso outra avaliação. Não é? "Mas este bem já não vale isso." Então com os preços a aumentar, esta atualização é necessária e, portanto, o processo voltava quase à estaca zero. Portanto, cremos que há este potencial de desbloquear. Mas não é a única medida. Se me permitem, há aqui outras medidas que permitem acelerar e desbloquear heranças indivisas. O governo foi cauteloso e não mexeu na espinha dorsal do nosso direito sucessório, nas partes do Código Civil relevantes. Mas dá aqui passos importantes no sentido de dar muito mais autonomiaA quem dispõe dos bens. Eu não sei se sabem, eu não tinha noção, nem tinha que ter, sou economista, mas podia saber, por alguma razão, que é possível, hoje em dia, quem deixa os bens, formar quinhões, dizer assim: "Olha, aquela casa fica pro Luís, aquela casa fica pra Maria, aquela casa fica pro Manel". Era possível. Cumprindo a chamada quota legítima dos herdeiros. Mas depois imaginem o seguinte: estes quinhões tinham de ser aceitos pelos herdeiros. Ou seja, a suposta decisão que facilita a partilha, porque fica os bens distribuídos, tinha de ser aceite. Portanto, isto era uma instância, que eu, aliás, vejo muito, mas isso é uma reflexão própria, no nosso direito e em várias instâncias, enfim, na nossa administração, nós estamos muito viciados em indecisões. Pode ser um espírito mais garantístico, menos garantístico, mas é sempre possível reverter uma decisão. Reparem aquela imagem que nós vemos nos filmes anglo-saxónicos, quando se abre o testamento, há aquela sala solene, abre-se o testamento e diz-se: aquele bem fica pra aquele. E está tudo em choque.

E não há contestação.

E não é possível contestar. Aquela cena num filme português, antes destas medidas do governo.

É o início de uma saga.

A essa cena sucederia alguém a dizer, levantar o braço: "Não, porque eu não aceito."

E agora termina. Com esta proposta do governo, isso termina. E se nada disto tiver consequências, se nem assim a questão da propriedade se resolve, o governo admite recorrer ao arrendamento forçado?

Não, isso está completamente fora de hipótese. Não faz parte do DNA deste governo qualquer medida nesse sentido. Sinceramente, quando nós vemos cidades abandonadas, com prédios devolutos, com prédios que não dão rendimentos, estão simplesmente abandonados, devemos concluir sempre o seguinte: isto é uma escolha. É uma escolha do nosso regime de arrendamento, e lá iremos, o governo tem em discussão interna uma proposta de reforma do regime de arrendamento urbano, que verá a luz do dia brevemente. Essa é uma das razões para vermos cidades destruídas. A outra é esta: nós, pela escolha que fizemos em relação ao nosso direito sucessório, permitimos que se chegasse a esta situação. Estas soluções têm paralelo noutros países, onde as coisas funcionam, onde não vemos cidades em ruína. Obviamente, não podemos dar a garantia que tudo ficará resolvido e que não há alguma entropia e alguns percalços no caminho. Mas estaremos atentos e adaptaremos as soluções caso seja necessário.

Quase a chegarmos ao fim, João Vale e Azevedo, esta proposta do governo chega hoje ao Parlamento. Tem havido conversas com os outros partidos? A bancada da AD precisa, pelo menos, de outra bancada para aprovar esta lei.

Precisa. O que eu gostava de registrar aqui é que nas conversas com os partidos e nas conversas com qualquer pessoa, com qualquer jurista, se quisermos, qualquer especialista, incrivelmente, pra minha surpresa, deixem-me ser absolutamente franco, há uma aceitação natural, não há uma resistência. Os economistas às vezes têm esta dificuldade quando são confrontados com juristas. É tudo inconstitucional, é tudo difícil, é tudo impossível. Neste caso, isso não sucedeu.

Não vê resistências.

Não vejo resistências em nenhum partido. Pode haver um detalhe aqui ou acolá. Nos juristas, na comunidade jurídica, enfim, consultámos abundantemente, também não encontrámos resistências. Há sugestões, há conselho, mas não há uma resistência.

E há abertura do governo para aceitar algumas dessas sugestões.

E há uma abertura do governo para mudar as propostas.

Um diploma aprovado por consenso no Parlamento, ou não é essa a expectativa?

O consenso não diria, o governo não procura o consenso pelo consenso, temos que manter alguma eficácia, mas ajustar aqui ou ali pra tornar o regime mais eficaz, obviamente, estamos disponíveis.

Vamos ver então como corre, João Vale e Azevedo, muito obrigada por ter vindo ao Explicadores, o secretário de Estado da Presidência. Um bom dia.