Esta transcrição foi gerada automaticamente por Inteligência Artificial e pode conter erros ou imprecisões.
Começa agora mais um explicador da Rádio Observador hoje sobre a intervenção da PSP que esta manhã avançou sobre os manifestantes do movimento Acampada em Lisboa. São nossos convidados o antigo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, e o advogado Rogério Alves. A moderação é do Bruno Vieira Amaral.
E os manifestantes foram retirados ao início do dia do Rossio, em Lisboa e do Porto, da Praça Dom João I. Entretanto, há novos protestos agendados para mais logo, às 19h. Eduardo Cabrita, Rogério Alves, bem-vindos a este explicador. Obrigado por terem aceitado o nosso convite. Começando por si, Eduardo Cabrita, a Polícia de Segurança Pública atuou bem neste caso e hoje de manhã, ao início do dia, ou já deveria ter agido?
Está aqui em causa, ainda estamos muito em cima daquilo que são os acontecimentos, é uma avaliação no quadro de cumprimento de lei, relativamente a uma lei que é de 1974 sobre direito de reunião e manifestação, que tem coisas que manifestamente caíram em desuso, como proibir manifestações antes das 19h durante os dias de semana, mas que nunca se discute, exceto quando há questões críticas, e uma avaliação sobre a proporcionalidade da intervenção. Isso a Provedoria de Justiça, relativamente aos acontecimentos do Porto, em que há vários indícios de excesso de intervenção policial, já determinou uma averiguação e confio que a Provedoria de Justiça poderá fazer uma avaliação independente daquilo que é o quadro de exercício da legalidade democrática. Mas o que é fundamental aqui é acabarmos com o pretexto que o governo tem vindo a inventar para se tentar vitimizar, tentando distrair atenções daquilo que é o verdadeiro problema, que não são as tendas, são as rendas. O governo, manifestamente, tem pretendido criar uma situação de importação de situações de violência extrema que temos visto em França ou em Itália. É preciso dizer que estas pessoas se manifestam de uma forma que é discutível, certamente, em todos os seus fundamentos à forma de o fazer, não interromperam a circulação do espaço público, ao contrário do que acontece por vezes com intervenções de outro tipo e, portanto, não há uma violação do artigo 290 do Código Penal, que tem a ver com interrupções de estradas ou da liberdade de circulação. E ao contrário também do que parecia ser desejado por alguns comentadores de direita e de extrema-direita, não há referência a crimes de dano, isto é, ataques a estabelecimentos comerciais, a edifícios públicos, como vimos no passado fim de semana em França.
Então considera, Eduardo Cabrita, que o governo se está a vitimizar aproveitando estas manifestações para desviar o foco da questão das rendas?
Com certeza, e sem nenhum fundamento para isso. O que é essencial é concentrarmo-nos no conjunto de medidas que foram tomadas nos últimos dois anos e meio e que levaram a que o aumento do preço das casas tivesse pateado de 5%, que era o que existia no início de 2024, que era alto, mas que estava em linha com a média europeia, para aquilo que temos hoje, últimos dados do INE, as habitações estão a aumentar em Portugal quatro vezes a média europeia, 16% no segundo trimestre de 2026.
Muito bem. Eduardo Cabrita-
Por exemplo, em Espanha sobem apenas 12%, ao quando o preço por metro quadrado hoje em Lisboa é superior ao de Bruxelas.
Muito bem.
Essa é a questão essencial. O governo manifestamente tenta, com manifestações que têm um número limitado de participantes, tenta vitimizar-se. Há um civismo na forma de exercício deste direito de manifestação que não tem nada a ver com-
Com situações que têm ocorrido noutros locais.
Noutros países.
Noutros países.
Vamos centrar-nos naquilo que é fundamental, que não são as tendas, são as rendas.
Mas olhando ainda para esta questão das manifestações, Rogério Alves, bem-vindo também a este explicador. Do ponto de vista jurídico, estamos perante situações diferentes consoante estejamos a falar de uma manifestação ou concentração e de instalar tendas e permanecer vários dias num local público, numa praça pública?
Bom dia. Bom dia também ao doutor Eduardo Cabrita. Bom dia a quem nos ouve. Sim, estamos a falar de situações diferentes, porque vamos lá ver, a Polícia de Segurança Pública tem a obrigação constitucional de garantir a legalidade e as suas funções nascem com a mesma legitimidade da qual nasce o direito à manifestação. Isto é, a Constituição, assim como prevê o direito à manifestação, que é depois regulado no tal diploma de 1974, também prevê que a polícia tenha a obrigação, dentro do quadro da legalidade, de garantir nomeadamente que a utilização do espaço público se faz de acordo com a lei. E efetivamente a ocupação, embora também salientando, tanto quanto sabemos, foi uma ocupação pacífica, uma ocupação efetivamente a que as pessoas não se terão excedido, mas é uma ocupação ilegal da via pública. E ao ser uma ocupação ilegal da via pública, as medidas de polícia que estão também previstas na lei, nomeadamente a lei da segurança interna, impõem, de alguma forma, que não seja tolerado que fora do quadro legal, se ocupem praças, se ocupem ruas, se ocupem outros lugares públicos sem autorização e sem permissão.
Mas essa ocupação foi tolerada durante alguns dias
Eu não conheço os meandros da atuação policial, nem as ordens que estiveram subjacentes a essa tolerância. Considero-a pedagógica, acho que efetivamente se deve privilegiar o diálogo, ainda que se ultrapassem as horas ou os momentos azaris para fazer manifestação, seja depois das 19h30 nos dias de semana, seja lá quando for. Isso espero que revele, porque também não conheço muito bem, paciência, tolerância, pedagogia, convite ao acatamento da lei, em alternativa ao que seria um cumprimento rigoroso e absolutamente firme, implacável. Implacável, agora não se pode dizer essa expressão, mas outra qualquer. Um cumprimento absolutamente draconiano de normas. Portanto, vale mais falar com as pessoas, convidá-las a sair, ter alguma paciência, ter alguma tolerância e aparentemente a polícia terá feito isso sem embargo de comportamentos desviantes, que também a mesmíssima lei, não exatamente o mesmo diploma, mas as leis também regulamentam essa tal proporcionalidade, essa tal adequação e essa tal necessidade da conduta da polícia. Agora, o que não podemos imaginar, Bruno, é que as pessoas, por seu alvedrio, por mais justa que seja a sua causa, tomem iniciativas fora da lei de ocupar espaços públicos, seja à porta de um hospital, seja à porta de um tribunal, seja no Rossio, seja onde for, porque aí seria uma abdicação da própria autoridade do Estado.
Eduardo Cabrita, que princípios deveriam orientar aqui a atuação da PSP se os protestos e as acampadas forem retomados nos próximos dias? Estávamos há pouco a falar também da questão da liberdade de circulação de pessoas e essa liberdade foi limitada pelos próprios manifestantes que não permitiram o acesso e a circulação de jornalistas no espaço da acampada.
Bom, eu julgo que nunca houve nenhuma violação do artigo 290 do Código Penal, isto é, o trânsito continuou a circular no Rossio ou continuou a circular na zona circundante da Praça Dom João I. Nós temos, relativamente a situações muito mais graves, como a tentação de importação dos coletes amarelos, as manifestações ilegais de movimentos inorgânicos, como o movimento Zero, da extrema-direita policial, ou celebrações de clubes de futebol que ocupam a cidade durante toda a noite, temos uma tradição de adequação no exercício da ação policial. E, portanto, é esse princípio de legalidade e de respeito, do outro lado, por aquilo que são as indicações da polícia, que podem ser discutidas e avaliadas também na sua legalidade, mas de recusa absoluta da prática de situações de desobediência às indicações policiais, independentemente dessas poderem ser discutidas. É esse princípio que devemos continuar a ter entre nós e não o que aconteceu nos últimos dias. Declarações como as declarações incendiárias do ministro dos Assuntos Parlamentares ou as declarações a pôr-se a jeito do primeiro-ministro, visaram claramente desviar atenções daquilo que é a violência da atuação do governo, que tem promovido medidas que sucessivamente têm provocado um aumento recorde naquilo que são os custos, quer das transações, quer do arrendamento, e é aí que devemos centrar o nosso debate. Nesta matéria, conto com a Provedoria de Justiça para uma avaliação independente da adequação da atuação policial.
Vou fazer essa avaliação.
Desde que seja pautada pela legalidade, na boa tradição da polícia portuguesa, que tem uma tradição de contenção e de respeito por princípios de convivência relativamente a momentos difíceis.
Nestes momentos, sim.
Momentos de três tipos diferentes: coletes amarelos, manifestações às noites desportivas e de celebrações ocupando a via pública, ou manifestações como as manifestações ilegais de movimentos clandestinos da extrema-direita policial.
Rogério Alves, de que crimes poderemos estar aqui a falar caso haja de novo uma ocupação destes locais por estes manifestantes?
Desde logo, o crime de desobediência. Quando há uma ordem legítima da autoridade que impõe determinado comportamento e essa ordem é violada, estamos basicamente no crime de desobediência, que é a tal ordem legítima que é transmitida dizer: "Não é permitido estar neste local, não é permitido perturbar os transportes, não é permitido perturbar a circulação." E depois, esperemos que a coisa não vá muito para além disso, porque obviamente, como tem sido salientado, e ainda bem que assim é, não tem havido outro tipo de crimes, nomeadamente o crime de dano, como nós temos visto, por exemplo, em Paris, de partir lojas, o crime de roubo violento, como temos visto em Paris, com pilhagens de lojas. Embora aqui de vez em quando também se pise um bocadinho o risco. Já houve com algumas declarações mais inflamadas, o crime de incitamento à prática de um crime ou o crime de incitamento à violência, mas fundamentalmente o que está aqui em causa, regra geral, é o crime de desobediência. Isto é, o direito de manifestação, o direito que perpassa para um direito de ocupação da via pública num determinado momento, dentro de determinadas horas, através de determinados trajetos e sob a disciplina da polícia, nomeadamente para garantir a circulação, tem que ser cumprido de acordo com a lei. E quando isto não for assim, quando isto deixar de ser assim, quando nós acharmos que as exceções devem ser toleradas A, B ou C, ou porque a causa é justa, ou por isto ou por aquilo, começamos a abrir brechas no Estado de Direito, a criar precedentes e a desvitalizar um dos outros elementos do Estado de Direito, que é o elemento da segurança, que por lei é também cometida à Polícia de Segurança Pública. Portanto, vamos tentar evitar que situações de crime ocorram e que as pessoas se conformem com a utilização dos seus direitos em conformidade com a lei.
E vamos continuar a acompanhar estes protestos. Para já, novos protestos agendados para mais logo, às 19h. Eduardo Cabrita, Rogério Alves, agradeço a vossa participação neste Explicador. Um bom dia. Muito obrigado.
Obrigado.
Muito obrigado.