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Este é o Explicador da Rádio Observador. Nesta edição vamos abordar as questões jurídicas em torno da apreensão e detenção dos membros da flotilha que rumava para Gaza. Comigo tenho a Judite França e o nosso convidado é Manuel Almeida Ribeiro, especialista em Direito Internacional.
Bem-vindo, obrigada por ter aceitado o nosso convite. A apreensão de uma flotilha em alto-mar por forças israelitas enquadra-se no âmbito do direito internacional?
Eu não sei exatamente qual foi a localização do local onde a flotilha foi apreendida pela Marinha Israelita, se foi para lá das 12 milhas ou dentro das 12 milhas do mar territorial. De qualquer forma, mesmo tendo sido dentro das 12 milhas do mar territorial, planta-se aqui uma questão: mar territorial de quem? Não é certamente o mar territorial de Israel, é o mar territorial ligado à Faixa de Gaza, que tem um regime um pouco especial porque, por exemplo, na Cisjordânia, a Cisjordânia está ocupada pelos israelitas. A Faixa de Gaza, antes desta guerra, não estava exatamente ocupada, porque tinha um autogoverno. Os israelitas de vez em quando faziam incursões por questões muito específicas, mas é uma questão interessante para a qual eu não tenho uma resposta cabal.
Dr. Manuel Almeida Ribeiro, o que está a dizer vai um pouco ao encontro do que alegam os elementos da flotilha e dos seus apoiantes, que alegam que a partir do momento em que houve um reconhecimento do Estado palestiniano, Israel deixaria de ter jurisdição naquelas águas, isto presumindo que já estavam em águas territoriais.
Não deixa de ser um argumento, embora o reconhecimento não foi feito por todos os Estados. Há Estados que existem há muito tempo e que só são reconhecidos até por um Estado. Se nós pensarmos na Abecásia ou na Ossétia do Sul, penso que só são reconhecidos pela Rússia, não sei se por algum dos países mais próximos da Rússia, talvez pela Bielorrússia.
Isto já para não irmos à Transnístria e a outras zonas.
A República Turca de Chipre. Portanto, são situações desse gênero.
Fazendo esta pergunta e pelo que está a dizer, não podemos dizer que aquilo são águas territoriais palestinianas ou israelitas. Nesta altura, essa dúvida persiste, é isso que está a tentar explicar?
Eu entendo que sim. Não se entenda que isto signifique qualquer simpatia especial pela chamada flotilha humanitária.
Claro, estamos a tentar perceber do ponto de vista legal.
Agora, se foi para lá das 12 milhas, aí sim, então é totalmente contrário. Eu não gosto da palavra ilegal, que é muito aplicada no direito internacional, porque resulta de uma má tradução. International law quer dizer direito internacional, law em inglês não quer dizer lei, quer dizer direito. De qualquer modo, se foi para lá das 12 milhas, só é possível exercer poderes de jurisdição fora das 12 milhas em casos de tráfico de escravos ou pirataria. Portanto, aí seria uma manifesta e indiscutível violação do direito internacional, sem qualquer espécie de dúvida.
A ação pode ser vista sob o prisma do direito do mar e da liberdade de navegação?
Exatamente, porque para além das 12 milhas há liberdade de navegação, mesmo na zona económica exclusiva. A zona económica exclusiva tem 200 milhas a contar das linhas de base a partir das quais se delimita o mar territorial, ou seja, no fundo, tem 188 milhas. Mas nessas 188 milhas, apenas o aproveitamento dos recursos económicos é exclusivo do Estado costeiro. Portanto, a liberdade de navegação, a liberdade de colocação de cabos e ductos submarinos, a liberdade de pesca.
E aqui uma exceção da ajuda humanitária. Essa não permitiria a entrada da flotilha?
Eu acho que esse argumento, do ponto de vista material, não querendo ser agora juiz da situação, mas ninguém acredita propriamente que o objetivo da flotilha fosse entregar ajuda humanitária. Trata-se essencialmente de uma manobra de propaganda política. Parece-me que não haverá duas opiniões sobre o assunto, mesmo aqueles que apoiam a flotilha não terão grandes ilusões sobre o assunto, pois é evidente que Israel arroga-se o direito de controlar a entrada de qualquer ajuda humanitária na Faixa de Gaza, como sabemos, inclusivamente através da fronteira do Egito, e tem detido inclusivamente carregamentos de camiões com carregamentos de ajuda humanitária proveniente de organizações internacionais reconhecidas.
E na prática, Israel avançou, desfez esta flotilha, os elementos que seguiam a bordo dos vários navios foram detidos. Acreditamos nós que estarão detidos nesta altura. O primeiro-ministro tentou evitar um pouco a palavra nas declarações que fez esta tarde a partir de Copenhague. O que é que poderá agora acontecer a estas pessoas, claro, com especial enfoque nos portugueses?
Vai acontecer o que aconteceu da outra vez quando a Greta Thunberg também foi detida e foi depois Expulsa do território e regressou ao seu país de origem. É isso que vai acontecer muito rapidamente, provavelmente.
Mas os ativistas podem escolher assinar um documento a autorizar a sua deportação, mas há alternativas, que é fazerem um recurso e não quererem sair.
Isso aí depende do ordenamento jurídico israelita. Não conheço essa matéria pra ter uma opinião sobre o assunto, mas não me parece que seja muito viável. Mas repare-se que os países podem expulsar cidadãos estrangeiros. Evidente que esse direito de expulsão pode estar condicionado pela legislação interna, mas de fato não estou habilitado a responder o que o ordenamento jurídico israelita diz sobre o assunto.
E Israel tem a obrigação de garantir o repatriamento?
Em princípio, é do interesse do Estado que expulsa, se não houver alternativa, organizar o repatriamento. Se se tratar de uma situação única, o Estado da nacionalidade pode assumir esse encargo. O Estado português fala muitas vezes, apesar de ter havido algumas advertências aos participantes portugueses na flotilha de que não beneficiavam proteção consular, o que aliás é um pouquinho equívoco, porque depois falavam os portugueses da flotilha em proteção diplomática e consular. Proteção diplomática não tem nada a ver com isso. Proteção diplomática é quando um Estado assume os interesses de um particular e prende-se essencialmente com questões de investimentos, etc. Não tem nada a ver com isso. Proteção consular é a proteção que um Estado, através de uma repartição que tem no território do outro Estado, que é um consulado. O consulado é uma repartição pública de um Estado no território de outro Estado, presta aos seus cidadãos e de muitas formas, inclusivamente quando eles não têm recursos pra regressar ao país, suportando esse encargo. Isso acontece frequentemente.
Há muitos portugueses detidos em muitos países do mundo. Obviamente, aí serão outras situações que terão a ver com crimes. É a vida normal. Aqui temos uma situação um pouco mais especial, com forte pendor político ativista. O que o Estado português deveria fazer ou pode fazer, neste caso, em sua opinião?
Acho que só pode fazer é pressionar o governo israelita para acelerar o mais possível o regresso dos portugueses que fazem parte da flotilha. Quando eu digo pressionar, não é pressionar de outra forma do que contactar as autoridades e insistir. Aliás, faz parte da atividade normal dos diplomatas fazerem isso. Referi-se a portugueses que estão presos. Portugueses que estão presos a cumprir penas, a situação aí é completamente diferente.
É isso. Estava estabelecendo essa diferença logo à partida.
A não ser que se trate de presos que estão a cumprir penas em resultado, por exemplo, de julgamentos que não são considerados legítimos e imparciais, por razões de natureza política ou outras. Aí a situação é completamente diferente. No que se refere a portugueses que estão a cumprir penas porque foram julgados num tribunal com todas as características e frases dignas desse nome, aí a proteção consular que o Estado pode prestar é, por exemplo, verificar se eles estão a ser bem tratados na prisão, se precisam de alguma coisa e os consulados portugueses fazem isso. Por exemplo, há uma história que foi relatada nos jornais há muitos anos, e eu por acaso era amigo do diplomata que na altura se ocupou desse assunto, que era um jovem diplomata na Embaixada de Portugal em Roma. Foi um português talibã que foi condenado a uma longa pena de prisão na Itália por um atentado contra o rei do Afeganistão, na Itália. Ele estava a cumprir a pena e eu fui encarregado de tempos a tempos visitar a prisão e tive algumas conversas com ele. Isso se pode fazer. Mas isso depois depende de cada Estado, o empenho que tem e as instruções que dá aos seus diplomatas para agirem nestas circunstâncias.
Doutor Manuel Almeida Ribeiro, muito obrigado por nos ter ajudado aqui a compreender um pouco melhor os meandros jurídicos e legais desta situação. Muito obrigado por ter estado neste Explicador da Rádio Observador.
Eu é que agradeço. Muito gosto. Igualmente.
Obrigado. Doutor Manuel Almeida Ribeiro, especialista em Direito Internacional.