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O podcast Pro Bono é uma iniciativa do Observador e da Abreu Advogados. As denúncias anônimas às Comissões de Proteção de Crianças e Jovens têm aumentado nos últimos anos, mas muitas são situações em que as crianças não estão em risco e servem até para vinganças entre vizinhos. Este é um tema que saltou para a ordem do dia e merece uma análise. Pedro Barosa, advogado, bem-vindo. Obrigada por estar conosco no Pro Bono. Vamos começar por estas denúncias anônimas infundadas e as suas consequências. Primeiro, para quem denunciou, ou seja, é possível punir este denunciante que levou acusação falsa, com tudo o que isso implica, não só para a vida do acusado, mas também para os serviços que ficam assoberbados, podendo até negligenciar casos que precisam de acompanhamento. Comecemos para o denunciante ou o falso denunciante.
Muito bem, muito obrigada pelo seu convite antes de mais. Em primeiro lugar, convém explicar que as denúncias anônimas são uma ferramenta importante que está à disponibilidade de qualquer cidadão para denunciar e sinalizar crianças e jovens que possam estar em perigo. É evidente que, como tudo na vida, pode-lhes ser dado um bom uso ou mau uso. E portanto, quando existe uma má utilização dessa plataforma, neste caso da CPCJ, e são denunciadas situações falsas e circunstâncias de perigo ou de sinais de insegurança de crianças que não correspondem à verdade, é evidente que isso tem um risco, desde logo, de desproteger e violar, de certa forma, os direitos das próprias crianças. E depois, naturalmente, de devassar e de imputar factos que são falsos aos seus cuidadores, pais, representantes legais. É evidente que isso pode ter consequências, porque se por um lado as denúncias são anônimas, no caso de serem denúncias falsas, para quem cobardemente utiliza essa prerrogativa, essa possibilidade, a verdade é que depois, em teoria, podem estar a praticar um crime de denuncia caluniosa previsto no artigo 365 do Código Penal.
E aí deixam de ser anônimas as denúncias.
Vamos lá ver. Quando as denúncias são feitas, podem ser feitas anonimamente. Se em virtude de uma denúncia que é anônima, que é falsa e que teve a intenção de prejudicar e de que outra pessoa fosse objeto de um processo de inquérito, de uma investigação criminal injustamente, pode constituir um crime público e portanto punível até três anos de prisão. E essa pessoa, o visado, tem, naturalmente, à sua disponibilidade, a possibilidade de participar ao Ministério Público. O Ministério Público terá de abrir o inquérito e no âmbito dessa investigação criminal, pode o Ministério Público, sim, usar os seus meios e ferramentas para descobrir quem é que participou anonimamente e para responsabilizá-lo criminalmente.
Já me está a responder à outra pergunta, que era como é que funciona a tramitação destes processos.
Certo. Numa ótica do processo penal, depois o Ministério Público abre a investigação. No caso de crimes de natureza pública, é obrigado a instaurar essa investigação, quer tenha havido ou quer não tenha havido a apresentação de uma queixa. E depois vai, durante a fase da investigação, recolher indícios que podem ser suficientes ou insuficientes da prática do crime que foi imputado ou sinalizado. No que toca à tramitação do processo que corre na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, a tramitação é diferente. Desde logo, porque trata-se de uma instituição não judiciária, com autonomia funcional. Responde perante o Ministério Público, mas do ponto de vista da sua autonomia, tem liberdade.
Está até relacionada com a Segurança Social, não é?
Certo. O que acontece é que a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens só tem liberdade de atuação com o consentimento dos pais. Não havendo consentimento dos pais ou dos cuidadores da criança, o processo tem que ser forçosamente remetido para o Ministério Público.
Estes comportamentos dos pais podem ser considerados maus-tratos ou violência doméstica?
Quais comportamentos dos pais?
Estamos a falar quando há veracidade. A questão é que ela só se afere posteriormente, não é?
Certo. Vamos lá ver. Se forem sinalizadas situações que constituem um perigo, um risco para a saúde, para a segurança, para a integridade física e para o crescimento e no sinal harmonioso da criança ou do jovem, aí sim, naturalmente que a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens deve lançar mão dos poderes que tem para promover e aplicar as medidas que pode determinar. Agora, numa ótica mais penal, a CPCJ não tem qualquer poder e qualquer discricionariedade e portanto terá sempre que remeter para o Ministério Público.
Podemos falar sobre se é ou não excessiva hoje em dia a intromissão da CPCJ, da Comissão de Proteção, ou dos tribunais no modo como os pais fazem certas escolhas para os filhos?
Pois. É verdade que tem sido um fenômeno crescente na nossa sociedade, os tribunais e algumas instituições terem esse papel de forma mais ativa, o que é salutar Porque infelizmente casos existem em que alguns pais, voluntária ou involuntariamente, colocam as suas crianças, as pessoas de quem cuidam, em risco e em situações de perigo. Seja em trabalhos forçados, seja em violência física, seja em violência emocional, seja de situações passivas de constituir abuso sexual das próprias crianças. Há uma panóplia de situações que podem constituir efetivamente perigo para a sua segurança ou para a sua integridade. E por essa via, os tribunais e também a CPCJ, naturalmente, este tipo de instituições, têm o dever de atuar. Casos existem, porém, em que em determinado tipo de situações, se quiser, mais light, em que os pais, naturalmente, têm que ter a liberdade de, em consciência, educar os filhos da forma como querem e bem lhes apetece, desde que não passem aquela linha em que já seja uma situação suficientemente grave que qualquer outro cidadão possa sinalizar a uma instituição ou a um tribunal que possa tomar as rédeas da educação da criança.
Tivemos recentemente um caso de uma influencer que relatou o que fez nas redes sociais. Nesse caso, o Ministério Público pode atuar também?
Está a falar no episódio com a banheira?
Exatamente.
Nesse caso, não só o Ministério Público pode atuar.
Como atuou, aliás.
Como atuou. E mais à frente, no âmbito desse processo, houve uma audiência de julgamento e, portanto, houve todo um fair trial e todo um procedimento judicial em obediência à legalidade.
Que acabou em condenação.
Que acabou numa condenação e devo dizer, e muito bem. Porque pior, ou quase tão mau como fazer determinado tipo de barbaridades a uma criança, é divulgar, promover e publicitar as barbaridades que se faz à própria criança.
Também podemos abordar aqui a questão de fundo, aquela que fez saltar este tema para a atualidade, baseada num artigo de opinião de uma mãe que disse que obrigou o seu adolescente a ir pra um campo de férias, que ele não queria ir.
Adolescente com 11 anos, salvo erro.
Julguei que era um bocadinho mais velho, mas tudo bem.
Certo.
O resultado final foi que ele custou imenso. Portanto, o leitmotiv do artigo era esse. Numa situação destas, estamos a apertar demasiado a malha, a afunilar demasiado a educação dos pais?
Vou lhe ser muito franco. Eu reli o artigo por ocasião desta entrevista e deste seu convite, mas já o tinha lido exatamente no momento em que ele saiu. E fiquei com um sentimento agridoce e mixed feelings relativamente àquele artigo. Desde logo, por três razões. Em primeiro lugar, o artigo intitula-se "Traumas que fazem bem".
Não é genial o título.
Porque nenhum trauma faz bem.
Com certeza.
Precisamente pelas consequências nocivas e perniciosas que pode ter mais à frente no desenvolvimento e no impacto emocional que isso pode ter nas crianças.
Sim, mas os pais às vezes obrigam os filhos a fazer coisas. "Não quero ir à natação, mas tens que ir."
Mas qualificar a própria autora falando do seu próprio filho como traumas, já é negativo. Depois, por outro lado, e um bocadinho na esteira do que estava a dizer anteriormente, a verdade é que esta autora, que merece naturalmente todo o respeito, e já lá vamos ao conteúdo do próprio artigo, publicitou os choros e as birras do seu filho de 11 anos, o que não me parece benigno. Por quê? Da mesma forma como, do meu ponto de vista, está errado e constitui uma devassa aqueles pais que divulgam-
Fotografam os filhos.
Fotografam os filhos. Não, neste caso não é só uma fotografia, é uma fotografia numa situação altamente vulnerável, como por exemplo, os filhos com ranho na casa de banho, na sua intimidade, ou nus, ou o que seja. Aqui também há como um despir do próprio filho, porque está a manifestar e expor o seu próprio filho e as suas vulnerabilidades. Mais tarde, o filho pode não gostar disto e com alguma razão, porque a sua fragilidade, nem que seja aos 11 anos, está exposta. E isto, do meu ponto de vista, está errado e não deve ser publicitado pela própria mãe. Em terceiro lugar, o artigo faz uma referência que do meu ponto de vista é infeliz. É que compara o choro do filho, diz qualquer coisa como o choro dele partiria o coração ao Hannibal Lecter. Ora, o Hannibal Lecter é naturalmente uma figura do cinema, mas é um serial killer, que é canibal.
Mas aí é uma metáfora.
Repare, certo, mas do meu ponto de vista, é o terceiro ponto infeliz desse artigo. Agora, relativamente à mensagem que é passada por esta mãe. É evidente que colocar ou obrigar um filho de 11 anos a ir pra um campo de férias não constitui, de forma alguma, colocar o filho numa situação de violência, de pô-lo em risco ou em perigo. E, portanto, nessa medida, esta mãe tem razão, ou compreendo os motivos desta mãe ao obrigar o filho a ir. Agora, vamos ver as coisas com mais profundidade, porque se calhar um psicoterapeuta, um psicanalista ou alguém com formação em psicologia não dirá com facilidade que claro que sim, deve ser importante. Não. Por que a criança estava num choro permanente? Por que a criança fazia birra? É que há muitos rapazes e raparigas de 11 anos que batem palmas e são os primeiros a querer correr para longe dos pais. Ora, esta criança não quis. Percebe? E, portanto, cuidado porque o mundo não é preto e branco. E convém perguntar-se por que esta criança estava em sofrimento por perceber que ia estar longe desta mãe ou deste pai. E, portanto, não é com leviandade que isto deve ser analisado. Direi, de princípio, há alguma desvantagem ou alguma violência em colocar o filho nesta situação? Claro que não. E claro que uma denúncia desta natureza é uma denúncia infundada e naturalmente que as autoridades não têm, nem devem ter o poder de devassar esta mãe e de procurar perceber melhor o caso. Porém, tem que se olhar casuisticamente para a situação e parece-me que esta criança já poderia estar em sofrimento muito antes de ir pro campo de férias. Já agora, uma nota final. É que os campos de férias são espaços muito saudáveis de interação, de descoberta, de aventura, etc. Mas também, casos existem, e eu sei pela minha experiência profissional, que campos de férias significa estar uma semana sem os seus cuidadores, sem qualquer referência familiar e com pessoas novas e com estranhos. Ora, às vezes, em alguns campos de férias, em algumas circunstâncias, os campos de férias também são palco e espaço para a existência de abusos sexuais de menores.
Com essa nota ficamos por aqui neste "Pro Bono", que volta para a semana. Até lá.
Obrigado.
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