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O professor de direito Francisco Pereira Coutinho, que já aqui está conosco. Bom dia, Francisco.
Bom dia. Francisco, vimos aqui uma atuação policial bem diferente daquela que aconteceu na semana passada no Porto. Aquilo que aconteceu na semana passada acabou por também condicionar a forma como a polícia atuou na manhã de hoje?
Eu creio que sim. A intervenção policial tem que ser proporcional, e houve muitas críticas a essa proporcionalidade da intervenção da semana passada, e também tem que ser necessária. Portanto, só em última instância que a polícia deve intervir, depois de avisar os manifestantes que devem desmobilizar e retirar as tendas e o acampamento que tinham não autorizado. E terá sido diferente hoje justamente porque houve esse aviso e, portanto, foi possível não ter uma intervenção tão musculada, creio eu, como houve na semana passada. Apesar de aparentemente terem existido algumas tensões.
Houve algumas tensões, houve alguns empurrões, digamos assim, por parte da polícia para tentar retirar as pessoas da praça. Isto, no fundo, tem a ver com o que a lei diz relativamente ao direito à manifestação. Há limites a esse direito que, de certa forma, não estariam aqui a ser cumpridos?
Sim, vamos lá ver. É um direito fundamental, é um direito que eu próprio interpreto de uma forma bastante lata. Existe uma lei que restringe esse direito, que é bastante discutida, porque é uma lei que vem dos anos 70 e que necessita ser alterada e que exige uma comunicação, mas que tem a ver um pouquinho com a ideia de que temos que proteger os manifestantes. Portanto, a polícia tem que estar informada para que eu possa exercer o meu direito de manifestação da forma mais ampla possível. Essa é a ideia dessas restrições e dessas comunicações à própria polícia. O problema desta manifestação em concreto tem a ver com a circunstância dela perdurar no tempo através de um ato simbólico que passa por acampar para protestar contra a falta de habitação no nosso país. Essa é a razão de ser desta manifestação. E aqui é que nós vamos ter um problema com outro tipo de regras, que são regras que toda mundo conhece e que nos impedem de acampar onde nos apetece. Muita gente gosta de acampar e nós temos regras contra o acampamento selvagem. Neste caso concreto, estas pessoas estão a acampar para protestar contra a falta de habitação. Portanto, vamos ter aqui uma tensão entre regras destinadas à ocupação do espaço público e que não permitem este tipo de acampamentos e, por outro lado, este direito é fundamental. É aqui que vamos ter um choque. A polícia vai intervir justamente para impedir que estes acampamentos perdurem no tempo, como já perduravam há algum tempo, porque se não fizesse nada, poderíamos ter este tipo de acampamentos um pouco por todo lado, ainda que eles se pudessem justificar pelo exercício deste direito. Todos os direitos fundamentais, ou quase todos, com algumas exceções, como por exemplo, a tortura, são direitos que podem ser restringidos e existe legislação que o permite, designadamente esta. Portanto, a polícia acaba por intervir para garantir que o espaço público não é utilizado para este fim em concreto. E portanto, existe esta legitimidade que resulta justamente deste tipo de regras que não permitem este tipo de acampamentos. E é a partir daí que temos essa intervenção. Agora, essas pessoas podem voltar a manifestar-se daqui a pouco, no mesmo sítio, contra a falta de políticas de habitação. Isso não há problema. O problema é mesmo estarem instaladas no espaço público.
E perdurar no tempo.
E perdurar no tempo de forma indefinida, porque se entende que não é um tipo de protesto que seja admissível, porque o espaço público serve também para os restantes cidadãos utilizarem e não pode ser utilizado para este fim. Embora, claro, nós consigamos perceber por que esse acampamento é feito. É feito justamente como um ato simbólico para protestar contra a falta de políticas de habitação. Portanto, entramos aqui numa zona um pouco cinzenta de se perceber até que ponto é que este protesto é admissível e pode ultrapassar essas regras que proíbem este tipo de acampamentos em concreto. Não é uma questão tão óbvia se este direito não devia inclusivamente prevalecer sobre essas regras que proíbem esse tipo de acampamentos, porque essas regras proíbem esse tipo de acampamentos quando apetece, por razões lúdicas, acampar em qualquer lado que me apeteça. Não é este o caso. Essas pessoas estão, de facto, a fazer isto em protesto. Em todo caso, essas regras existem, a polícia acaba por utilizá-las e temos este uso da força, que é um uso da força que temos que depois perceber em concreto se foi proporcional, se era mesmo necessário. Aparentemente, sim, houve vários avisos. Isto acontece ao início da manhã e, portanto, não propriamente surpresa. Já se sabia que mais tarde ou mais cedinho isso iria acontecer.
E a nível dos detidos, não temos ainda indicação nem de números, nem exatamente a razão pela qual foram detidos, mas podemos acreditar que poderá ter aqui a ver alguma coisa com desobediência às autoridades e algumas situações desse gênero.
Sim, isso é o que acontece com grande frequência. É claro que nós sabemos que isso não eram manifestações violentas. Eram manifestações que passavam justamente por isto, por ocupar o espaço público acampando para mostrar à população que essas pessoas estão descontentes com as políticas de habitação e que precisam de acampar porque não têm casa onde ficar. Esse era o objeto do protesto público, ele era bastante óbvio e evidente. Não há nenhuma indicação de que essas pessoas estivessem a fazer um protesto violento, que também não é admissível. Essa sim é claramente uma restrição ao direito de manifestação. Não era claramente o caso. Agora, tanto quanto percebo, há uma hora, uma hora e meia, a polícia avisou várias vezes.
Avisou três vezes.
Três vezes que era necessário desmobilizar, desmontarem as tendas e saírem daquele local para continuarem o seu protesto noutro sítio qualquer, não ali especificamente. E, portanto, se existiram esses avisos, se a polícia não usou meios excessivos para desmobilizar este acampamento e se houve resistência às autoridades, então nessas circunstâncias poderão as detenções ser justificadas. Isso é o que acontece com frequência e toda gente conhece como é que estas regras funcionam.