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Em geral, nós achamos estas medidas de alguma forma positivas, porque elas vêm complementar aquilo que são os apoios dados às vítimas de violência doméstica, nomeadamente a mulheres e crianças vítimas de violência. Mas, por outro lado, também nos parece que esta aposta neste tipo de apoios, nos subsídios, em tudo isto, também de alguma forma vem garantir e apoiar a própria saída das vítimas, a própria fuga das vítimas, e não colocando aqui o ônus e a responsabilidade na resposta judicial. Isto é, mantendo as vítimas no seu meio natural, não tendo que readaptar e ir para longe, porque o facto de poderem ficar também permite uma melhor reconstrução dos seus projetos de vida e, por outro lado, apostarmos mais naquilo que são ou medidas preventivas ou na aplicação eficaz da justiça relativamente à violência doméstica.
Há ainda trabalho a fazer nessas vertentes e não apenas neste apoio financeiro, neste rendimento que é atribuído também para poderem encontrar, nesse tempo em que estão, presumo, sem emprego, para se reinserirem no mercado de trabalho. Também é importante.
É importante. Temos é que pensar que mais do que este tipo de apoios, porque eles são importantes, obviamente, não são a resposta completa para as necessidades de alguém que vai ter que começar não a sua vida do zero, mas muitas vezes do menos nove, mulheres acompanhadas de filhos e de filhas, muitas vezes menores, mas sobretudo, fazermos aqui de forma que a própria justiça, que tem ela, porque estamos a falar de um crime, e violência doméstica é um crime, e é a justiça que tem aqui que ter um papel fundamental. Por um lado, na aplicação de medidas de proteção às próprias vítimas e às quais se podem juntar estas medidas de apoio. E as medidas de proteção podem ser tomadas e aplicadas em meio natural das próprias vítimas, nas suas comunidades, nas suas casas. A aplicação de medidas urgentes de coação para impedir que a pessoa agressora continue próxima das vítimas e que continue a aterrorizar e a atemorizar estas pessoas. E depois, por outro lado, a justiça naquilo que diz respeito à acusação deste tipo de situações, mostre cada vez mais uma imagem de que não tolera a violência, de que a violência doméstica não é tolerável.
Ou seja, falta aqui também definir os contornos de forma mais definida deste decreto.
Sim, agora, obviamente, isso é uma questão do próprio governo e é uma questão legal, que tem que ser vista. Não temos conhecimento deles, a não ser de algumas informações que circularam nos média, e depois, obviamente, serão importantes também para podermos informar as vítimas, nomeadamente de violência doméstica, relativamente a este tipo de resposta.
E o que é que gostavam de ver aqui? Tendo em conta que não é uma medida que por si só seja suficiente, tem que se também pôr algum ênfase na justiça, como dizia o Daniel. Que contornos é que devia ter esta atribuição?
Olhe, por aquilo que nos pareceu, e estou a falar daquilo que vi ou que vimos nas últimas horas, que a aplicação não difere muito, a atribuição do subsídio de desemprego não vai diferir muito daquela que é para a maioria dos cidadãos e cidadãs numa situação de desemprego, portanto, com os 365 dias e os dois anos, ou pelo menos os dois anos de contribuições para a Segurança Social, por aquilo que lemos, mas não lhe consigo garantir que seja exatamente aquilo, com a duração do subsídio ser superior em alguns meses àquilo que é. Agora, é aquilo que eu já lhe disse, é importante este tipo de medidas, desde que sejam associadas, desde que a justiça também responda eficazmente. Ou seja, se uma vítima de violência doméstica poder ficar na sua zona, na sua comunidade, mais protegida, rodeada dos seus familiares, que os seus filhos não tenham que mudar de escola, abandonar os seus amigos e que a pessoa agressora seja parada, seja impedida de se aproximar e, sobretudo, que a justiça seja rápida, obviamente, temos muito menos necessidade deste tipo de apoios, porque eles são importantes, mas parecem sempre, de alguma forma, que são uma espécie de resposta para aquilo que as supostas vítimas fazerem numa situação de violência doméstica, que é fugirem, que é esconderem-se, que é irem para uma casa de abrigo, que é terminarem ou interromperem, durante um período de tempo, o decurso normal das suas vidas. As vítimas são elas e estamos aqui a falar numa dupla, numa tripla vitimação, porque são obviamente as vítimas que são obrigadas a mudar toda a sua vida.